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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 - Página 2296

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TJSP 12/09/2022 - Pág. 2296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3588

2296

Processo 0000632-67.2019.8.26.0355 (processo principal 1001019-02.2018.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - A.S.S.J. - - A.B.M.S. - Vistos. Proceda-se a inclusão do nome do(s) executado(s)
Alexandro Souza Silva, CPF 255.573.988-21 junto ao cadastro de devedores mantido pelo SERASA e SCPC até o limite da
dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 2.330,10, atualizado até 15/08/2022. Servirá a
presente decisão como OFÍCIO. Observo que, nos termos do Comunicado CG nº 1413/2016, é obrigatória a utilização do
sistema SERASAJUD para o encaminhamento e o recebimento dos ofícios comunicando a inclusão, exclusão ou reinclusão do
nome dos executados no cadastro da SERASA. Em igual prazo deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos provisoriamente (61614). Intime-se. - ADV: NELMA AGUIAR DOS SANTOS
AMARAL (OAB 417503/SP)
Processo 0001355-04.2010.8.26.0355/02 - Precatório - Multas e demais Sanções - Conselho Regional de Farmacia do
Estado de Sao Paulo - Vistos. O mandado de levantamento encontra-se pendente de expedição, razão pela qual, deixo de
acolher o requerimento retro. Providencie a Serventia a expedição determinada na sentença proferida às fls. 230. Intime-se. ADV: MARIAN CONTI BIGAL CATELLI CARLUCCIO (OAB 225491/SP)
Processo 1000008-69.2017.8.26.0355 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Imobiliária Ridamar
Ltda Me - Vistos. Considerando que foi apresentada defesa por negativa geral, ausente a apresentação de qualquer fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do exequente, determino o prosseguimento do feito e concedo o prazo de quinze
dias para que a exequente requereira o que entender de direito. Intime-se. - ADV: THALITA BARRAGAM LOPES DE SOUZA
(OAB 273012/SP)
Processo 1000011-53.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maraiza Evelin
Bernardi Bersa - Vistos. Por uma derradeira vez, intime-se a perita para que informe se aceita o encargo. Intime-se. - ADV: IVAN
LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000013-18.2022.8.26.0355 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - João André Domingues - - Eude Nagliatti
Coelho - Cia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sa - - Município de Miracatu - Vistos. Ciência às partes do v.
Acórdão de fls. 383/389. Quanto aos quesitos suplementares apresentados às fls. 390/480, aguarde-se a apresentação do
laudo. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO BANDEIRA (OAB 63773/SP), PEDRO HENRIQUE MARTINELLI DE FREITAS (OAB
327295/SP), DEBORA APARECIDA RIBEIRO (OAB 373418/SP), ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/SP)
Processo 1000085-39.2021.8.26.0355 - Inventário - Inventário e Partilha - David de Jesus Cortes - FERNANDO MENDES
GODOI e outro - Vistos. Diante do contido na petição de fls. 121, aguarde-se a habilitação dos herdeiros Anselmo e Letícia pelo
prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: ENEIAS TELES BORGES (OAB 220274/SP), NELSON JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB
330154/SP), JEDIEL MAYOR (OAB 64717/SP)
Processo 1000091-12.2022.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Família - Adriano Batista Cosme - Iara Jeovana Lima
Faúla - Vistos. A parte autora manifestou o desejo de desistir da ação, com o que concordou a ré. É o relatório. DECIDO. Em
face do que dos autos consta, acolho o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando a incompatibilidade do pedido de desistência
da ação com a intenção de recorrer, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários em
favor dos advogados nomeados conforme ofícios de fls. 10 e 51, arquivando-se os autos definitivamente em seguida (61615).
Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP), IVANISE RIBEIRO MORAIS
(OAB 346698/SP)
Processo 1000104-11.2022.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.A.S.S. - Vistos. Diante
do contido no ofício de fls. 109, manifeste-se a parte autora em quinze dias. Intime-se. - ADV: IVANISE RIBEIRO MORAIS (OAB
346698/SP)
Processo 1000119-19.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Y.F.S.C. - - J.A.S.C.
- Vistos. CITE-SE e intime-se a parte Ré, nos endereços de fls. 141/142, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. Expeça-se carta, na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV:
ROGÉRIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 365814/SP)
Processo 1000193-68.2021.8.26.0355 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.L.P.
- Vistos. Servirá a presente decisão como mandado a fim de intimar o executado da penhora que recaiu sobre o seu benefício
previdenciário, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de quinze dias. Cumpra-se na forma da lei. Intime-se. ADV: PARLEY MELLO DE SOUZA (OAB 420696/SP)
Processo 1000202-30.2021.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - K.C.P. - - G.C.L. - Vistos. CITE-SE e
intime-se a parte Ré, nos endereços de fls. 73/74, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Expeça-se carta, na
qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: EUCLIDES BILIBIO
JUNIOR (OAB 333389/SP)
Processo 1000221-41.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Celso Pereira INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante do requerimento formulado, servirá a presente como ofício
ao INSS, que deverá ser enviada à ELABDJ SANTOS, no e-mail [email protected], com cópia da sentença, r. decisão e
certidão de trânsito em julgado (fls. 126/127, 154/157 e 158), para que seja implantado, de imediato, o benefício de aposentadoria
por invalidez em favor do autor CELSO PEREIRA, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 23.671.088-6-SSP/SP e
do CPF nº 185.196.708-73, filho de Maria Martins, residente e domiciliado na Rua Zequinha de Abreu, nº 57, Bairro Jardim
Yolanda, Cidade de Miracatu/SP, nos termos do que restou decidido. Providencie a Serventia o encaminhamento da presente
decisão-ofício. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected].
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Por fim, para início da fase executiva, deverá a parte autora providenciar a instauração do competente incidente
de cumprimento de sentença, por meio do peticionamento eletrônico. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV:
WALERY GISLAINE FONTANA LOPES MARTINHO (OAB 256160/SP), EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP)
Processo 1000302-48.2022.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Maggi Caminhões Ltda - Adeildo Pereira
da Cruz - Vistos. Ciente o Juízo do contido na petição retro. Aguarde-se o decurso do trânsito em julgado. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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