Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 - Página 2711

  1. Página inicial  > 
« 2711 »
TJSP 12/09/2022 - Pág. 2711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3588

2711

no prazo de 15 dias. Restando frutífera a constrição no RenaJud, intime-se o exequente a efetuar o depósito da diligência e,
após, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se a executada, em ato contínuo, sobre o auto
de penhora e avaliação, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. Proceda-se, ainda, acesso ao InfoJud,
requisitando cópia da última declaração de renda da executada indicada, anexando a resposta e tarjando-se “segredo de
justiça”, caso positiva, intimando-se o exequente para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias (Provimento CG nº 21/2018).
Na hipótese de não ter sido apresentada declaração de renda, junte-se a resposta aos autos, cientificando o credor. Int. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUCAS VALDASTRI FELIPPELLI (OAB 361160/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0819/2022
Processo 0001350-20.2022.8.26.0368 (processo principal 1015567-59.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Tatiane Munize Pinto da Costa de Oliveira - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S/A - Vistos. Fls.44: Diante da concordância do exequente com o depósito efetuado nos autos (fls.39), JULGO EXTINTO este
processo de ação de Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato, movida por Tatiane Munize Pinto da
Costa de Oliveira contra Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Novo Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data, ante a ausência de interesse
recursal. Expeça-se, desde logo, Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, no valor de R$4.116,08,
com os acréscimos legais, relativo ao depósito judicial de fls. 39, utilizando-se dos dados bancários informados no formulário
próprio ao levantamento de valores, juntado pelo credor à fls. 45. Após, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se
os autos em definitivo, com as cautelas de praxe. Não há incidência de custas, diante do cumprimento voluntário da obrigação,
sem o início dos atos executivos expropriatórios. P.R.I. - ADV: RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI ARMENIO (OAB 284004/SP),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0002291-38.2020.8.26.0368 (processo principal 1005748-66.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Leopoldina Cabral Carvalho - Levante-se, desde logo, em favor da parte
requerente Leopoldina Cabral Carvalho, CPF nº 000.438.199-82, a importância depositada à fl. 85, ou seja, R$ 88.866,95
(oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento,
a qual se encontra depositada na conta nº 1181005137397185, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de
Leopoldina Cabral Carvalho, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20210036814, podendo o autorizado assinar todos os
papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Levante-se, ainda, em favor
de Isidoro Pedro Avi Sociedade de Advogados, CNPJ nº 12.134.951/0001-32, a importância depositada à fl. 85, ou seja, R$
38.085,81 (trinta e oito mil, oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se
encontra depositada na conta nº 1181005137397177, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de Isidoro Pedro
Avi, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20210036814, podendo o autorizado assinar todos os papéis e documentos que
se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá a presente sentença como alvará, ficando o(a)
advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão, através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas
as formalidades legais. Julgo extinto o cumprimento de sentença ajuizado por Leopoldina Cabral Carvalho em face do Instituto
Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas, uma
vez que a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita e o Instituto é isento. P. I. C. e arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB
140426/SP)
Processo 0002435-12.2020.8.26.0368 (processo principal 1000806-88.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Gabriel Leo da Silva - Levante-se, desde logo, em favor da parte requerente Gabriel Leo
da Silva, CPF nº 058.962.368-08, na pessoa do(a) advogado(a), Dr(a). João Germano Garbin, OAB/SP nº 271756/SP, CPF
nº-294.667.598-09, a importância total depositada à fl. 115, ou seja, R$ 177.168,34 (cento e dezessete mil, cento e sessenta
e oito reais e trinta e quatro centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº
1181005137377141, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de Gabriel Leo da Silva, referente ao Precatório/
RPV/Protocolo nº 20210017845, podendo para tanto assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo
o mais praticar para o mencionado fim. Servirá a presente Sentença como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora
intimado(a) a providenciar a impressão, através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Sem
prejuízo, intime-se pessoalmente a parte autora sobre o depósito de fl. 115, bem como de que foi deferido seu levantamento.
Servirá a presente Sentença como mandado de intimação. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Julgo extinto o
cumprimento de sentença ajuizado por Gabriel Leo da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas, uma vez que a parte requerente é beneficiária
da assistência judiciária gratuita e o Instituto é isento. P. I. C. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV:
JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0002436-94.2020.8.26.0368 (processo principal 0003418-21.2014.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - JOSE ROBERTO ARIOLI - Levante-se, desde logo, em favor da
parte requerente JOSE ROBERTO ARIOLI, CPF nº 594.049.738-15, na pessoa do(a) advogado(a), Dr(a). Diego Ricardo Teixeira
Caetano, OAB/SP nº 262984/SP, CPF nº-218.259.888-03, a importância total depositada à fl. 116, ou seja, R$ 108.777,45
(cento e oito mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a
qual se encontra depositada na conta nº 1181005137377150, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de JOSE
ROBERTO ARIOLI, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20210017847, podendo para tanto assinar todos os papéis e
documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá a presente Sentença como alvará,
ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão, através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRASE, observadas as formalidades legais. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a parte autora sobre o depósito de fl. 116, bem
como de que foi deferido seu levantamento. Servirá a presente Sentença como mandado de intimação. Cumpra-se, na forma
e sob as penas da Lei. Julgo extinto o cumprimento de sentença ajuizado por JOSE ROBERTO ARIOLI em face do Instituto
Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas, uma
vez que a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita e o Instituto é isento. P. I. C. e arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. - ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 0004900-19.2005.8.26.0368 (368.01.2005.004900) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - MARCIA
ANDREA BAHDUR DE AGUIAR - Lubian Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Elias Bahdur - Flavio Antonio Finatti - - Mario
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo