TJSP 12/09/2022 - Pág. 2715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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Pereira - Banco BMG S/A. - Fls.54/55: expeça-se o MLE do depósito de fls.54 em favor da autora. Certifique-se a quitação das
custas finais. Após, arquivem-se os autos. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), SÉRGIO GONINI
BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1000625-14.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.A.B. - - E.B.B.S. - - K.B.B.S. - J.C.B.S. Considerando o resultado infrutífero da audiência de conciliação realizada no CEJUSC, manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento. - ADV: ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 1000792-41.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Refrigeração Caldana
Ltda. - Renata Martins da Silva - Fls.238/239: a questão restou decidida, competindo à parte valer-se de recurso adequado à
modificação. - ADV: ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), SHAYLA FLORINDO BERGO (OAB 345159/SP)
Processo 1000802-75.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Francisco Bastos - Sudacred
- Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda e outro - Vistos. Fls.106: inscreva-se a
dívida. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB 100778/PR), BRENO JOSÉ DA
CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 1000833-32.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ricardo Alexandre Pedrazzoli
- Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil, declarando insubsistente eventual penhora realizada nos autos. Expeça-se o MLE do numerário
objeto do bloqueio SISBAJUD em favor do executado, competindo ao advogado do credor apresentar os dados indicativos da
conta de Wellington Fernando de Andrade. Providencie-se à liberação dos veículos através do RENAJUD. Em face da extinção,
desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Atente-se para necessidade de verificação quanto ao recolhimento da taxa
judiciária final (Lei Estadual nº11.608/03, art.4º, inciso III, no valor correspondente a 1% sobre o valor executado/satisfeito).
Não havendo tal comprovação, intime-se o executado, na pessoa do Advogado para o pagamento, em 15 dias, sob pena de
inscrição. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado. Somente depois de comprovado o recolhimento das custas finais,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1000985-80.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - A parte
exequente postula a expedição de ofício a órgãos público e/ou privado, detentor de informação, eventualmente sigilosa, para
indicação de ativos financeiros da parte devedora. Este juízo, ao longo dos anos, acolheu pretensão a este respeito. Contudo,
em levantamento realizado, praticamente todas as solicitações resultaram em respostas negativas, de modo a confirmar a
ineficácia/inutilidade de tais buscas. Longe de criar obstáculo ou dificultar o exercício da advocacia ou do direito da credora de
ver satisfeito o seu crédito, este juízo apenas vela pela efetividade dos atos processuais. A busca solicitada, portanto, revela-se
inócua à solução/satisfação buscada pela parte. Indefiro, pois, o pedido. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento
ou acerca da eventual suspensão da execução na forma do artigo 921, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001169-02.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança Pr/sp - À vista do resultado da pesquisa realizada pelo RENAJUD, TOMO POR
TERMO NOS AUTOS A PENHORA sobre o veículo FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX, ano/modelo 2005/2006, placas DKQ4A31,
registrado em nome da executada. O Oficial de Justiça deverá, ainda, proceder à REMOÇÃO, a INTIMAÇÃO e a AVALIAÇÃO
do veículo, juntando-se laudo. A exequente deverá indicar ao próprio oficial de justiça encarregado da diligência, o nome do
depositário do bem. Servirá o presente, assinado digitalmente, como TERMO DE PENHORA NOS AUTOS e de MANDADO.
Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001639-33.2022.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Ana Cristina Pereira dos Santos - Fls.52: aguarde-se por 30
dias. Solicite-se à central a devolução do mandado, independentemente de cumprimento. - ADV: PEDRO DOS REIS CARNEIRO
(OAB 453592/SP)
Processo 1001698-21.2022.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.S. - D.V.C.S. - Vistos.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para realização da audiência. Intime-se. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB
399419/SP), ELIANE LOURENÇO (OAB 268610/SP)
Processo 1001808-20.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João BatIsta Serafim - Unimed
Seguradora S/A - Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 2, com
nossas homenagens. Intime-se - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB
310799/SP), JEFERSON IORI (OAB 112602/SP)
Processo 1001813-42.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.C.F.I. - P.A.N. - Intimese o(a) executado(a), na pessoa do Advogado, bastando a publicação deste despacho no DJE, acerca do bloqueio on-line
realizado através do SISBAJUD, no valor de R$1.757,38 (p.78 e 94), que CONVERTO EM PENHORA, bem como do prazo de
15 dias para eventual impugnação. - ADV: MURILO MARTINELLI DE FREITAS (OAB 287191/SP), PAULO EDUARDO MELILLO
(OAB 76940/SP)
Processo 1001959-83.2022.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cleuza Calligari de Lima
- - Patricia Aparecida de Lima Grecco - - José Marcel de Lima - Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial requerido por
CLEUZA CALLIGARI DE LIMA, PATRÍCIA APARECIDA DE LIMA GRECCO e JOSÉ MARCEL DE LIMA através do qual objetivam
autorização para transferência de propriedade dos veículos VW/GOL 1000, ano/modelo 1994/1994, vermelho, placa BKA
2891; e, VW/SAVEIRO CL, ano/modelo 1991/1991, branca, placa BKL 6496, registrados em nome de JOSÉ SEBASTIÃO DE
LIMA, falecido. É o breve relatório. Decido. A pretensão deve ser acolhida porque comprovado o falecimento do proprietário
e a condição de viúva e herdeiros dos requerentes.. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e autorizo a
transferência de propriedade para o nome da requerente PATRÍCIA APARECIDA DE LIMA GRECCO, RG nº22.234.475, CPF
nº259.766.258-60, dos veículos VW/GOL 1000, ano/modelo 1994/1994, vermelho, placa BKA 2891; e, VW/SAVEIRO CL, ano/
modelo 1991/1991, branca, placa BKL 6496, registrados em nome de JOSÉ SEBASTIÃO DE LIMA, falecido. Servirá a presente,
assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL Desnecessária prestação de contas. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 1002033-40.2022.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.N. - A despeito da revelia,
tratando-se de direito indisponível, manifeste-se o autor se tem outras provas a produzir. Intime-se. - ADV: DAIANE CRISTINA
DOS SANTOS (OAB 440711/SP)
Processo 1002150-31.2022.8.26.0368 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.V. - L.B.V. - Manifeste-se a curadora especial
nomeada em termos de prosseguimento do feito. - ADV: LAURA GABRIELA ZERBINATTI (OAB 454232/SP), DAIANE CRISTINA
DOS SANTOS (OAB 440711/SP)
Processo 1002547-90.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - B.M.O. - S.I. - Fls.89: os autos
encontram-se com vista à autora para que preste o esclarecimento solicitado pelo Ministério Público. - ADV: SERGIO EDUARDO
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