TJSP 12/09/2022 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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havendo ou não petição do credor ou pronunciamento judicial nesse sentido. Este, exatamente, foi o entendimento adotado
pelo C. STJ, em julgamento submetido à especial sistemática dos recursos repetitivos e que, assim, deve ser obrigatoriamente
seguido pelas instâncias inferiores (art. 927, inciso III, do CPC) STJ - REsp Repetitivo nº 1.340.553/RS Relator Ministro Mauro
Campbell Marques, julgado em 12.09.2018 DJe de 16.10.2018). Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0000475-38.2020.8.26.0233 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Adao Carlos da Silva Tavares - Vistos.
Fl. 126: Diante do cumprimento integral da pena restritiva de direitos, acolho a manifestação ministerial (fl. 130) e JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do executado Adao Carlos da Silva Tavares, referente à condenação imposta nos autos n° 000161765.2017.403.6115 da 2ª Vara Federal de São Carlos-SP. Ademais, visto que não há interesse recursal das partes, em razão
da preclusão lógica, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Após, comunique-se ao Juízo de Conhecimento, ao Egrégio
Tribunal Regional Eleitoral e ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: VERIDIANA TREVIZAN PERA (OAB 335215/SP)
Processo 0000478-22.2022.8.26.0233 (apensado ao processo 1000093-28.2020.8.26.0233) (processo principal 100009328.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Sabrina Emilia Macca - Marcelo Moroni - À
vista da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: LUIZ FERNANDO
BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 0000725-37.2021.8.26.0233 (processo principal 1000548-90.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Abel Deval - - Gilberto Marcato Deval - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - - José Olimpio Silveira
Moraes - - Elisabete Aparecida Silveira Moraes - Vistos. Fl. 74: indefiro, por ora, uma vez que o sistema SNIPER ainda se
encontra em fase de implantação, não estando, portanto, disponível para pesquisa nesta comarca de Ibaté. Concedo-lhe novo
prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: JEILIANE SOUSA COELHO
DE OLIVEIRA (OAB 14222/AM), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), FLAVIO NERY COUTINHO
SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR
(OAB 122910/MG), FELIPE ARMANDO TREVISO (OAB 329536/SP), JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/
SP), JULIANA VILELA DIAS (OAB 161111/MG)
Processo 0000769-95.2017.8.26.0233 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Homicídio Qualificado - D.A.S. - Fls.
356: Defiro. Cobre-se da Polícia Civil e do Batalhão da Polícia Militar informações sobre o cumprimento do mandado de busca
e apreensão, devendo apresentar resposta no prazo de 30 dias. Ainda, reitere-se o ofício para o cumprimento, com prioridade,
uma vez que a representada já completou 20 anos de idade. Cumpra-se, servindo a presente, por cópia digitada, como ofício. ADV: MAURICIO COSTA (OAB 280964/SP)
Processo 1000005-23.2022.8.26.0555 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Contra a Mulher N.M.V.S. - Decorridos mais de seis meses do fato, não há notícias do ajuizamento de queixa crime, e considerando que somente
em casos excepcionais as medidas protetivas devem perdurar por prazo indeterminado, REVOGO a medida protetiva concedida
às fls. 56. Promovam-se as comunicações de praxe e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: FRANCIS DANIEL PIO
(OAB 342569/SP)
Processo 1000061-86.2021.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.F. - L.A.S.A. - Fls. 438/441: Ciente do V. Acórdão
que deferiu o recolhimento das custas ao fim do processo. Contudo, antes do prosseguimento do feito e homologação do acordo
juntado aos autos é necessária a adequação do valor da causa ao patrimônio líquido a ser partilhado. Desde já observo que
embora as partes declarem em acordo a renúncia aos direitos patrimoniais decorrentes da partilha dos bens advindos do
matrimônio, as partes transacionam que a meação devida ao requerido é a quantia de R$ 350.000,00, logo determino de ofício
a retificação do valor da causa para R$ 700.000,00, valor que corresponde ao pagamento da taxa judiciária em 100 UFESPs.
Providencie a Serventia as devidas retificações. Após, tornem os autos conclusos para homologação do acordo. Intime-se. ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP),
MILENA MARIA RODRIGUES MUNARETTI (OAB 320049/SP)
Processo 1000079-10.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Zelinda Prado Gomes - José Aparecido
Bottega do Prado - - Maria Aparecida Prado - - Zenaide Prado Arruda - - Valdir Bottega do Prado e outros - Vistos. Trata-se a
presente ação de extinção de condomínio, onde as partes firmaram acordo, homologado por este Juízo (fls. 161/162), no qual o
requerido José Aparecido Bottega do Prado permaneceu com a propriedade exclusiva do imóvel objeto da matrícula nº 63.927
do CRI de São Carlos, pagando a quota parte dos demais donatários, extinguindo-se, assim, o condomínio sobre referido
imóvel. Compulsando os autos verifico que os benefícios da gratuidade da justiça foram concedidos tanto para a requerente
(fl. 27) quanto para os requeridos (fl. 125). Observo ainda, por oportuno, que nos termos do artigo 98, §1º, inciso IX, do CPC, a
gratuidade da justiça compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro,
averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no
qual o benefício tenha sido concedido, quanto basta para lavratura da competente escritura junto ao tabelionato de notas, bem
como seu registro junto ao cartório de registro de imóveis, ambos sem custas e emolumentos. Intimem-se, e retornem os autos
ao arquivo. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), ARMANDO BERTINI JUNIOR (OAB 87567/SP)
Processo 1000218-25.2022.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.L.H.N. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente,
no prazo legal, em face do(s) AR(s) recebido(s) por terceiro e em termos de prosseguimento”. - ADV: ANELIZA DE CHICO
MACHADO (OAB 200969/SP)
Processo 1000235-95.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de
Ensino - Uniara - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s)
negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000253-82.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - P.H.J.F. - - F.H.S.J. - S.A.F. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para fixar alimentos a parte autora no importe de 30% vencimentos líquidos
do requerido, incluindo férias e 13º salário, a ser descontado da sua folha de pagamento mensalmente, em caso de emprego
formal, devendo ser mantida a forma de prestação para caso de emprego informal no percentual de 30% do salário mínimo
federal vigente. No mais, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno os requeridos ao pagamento das despesas processuais,
bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 600,00, observada a gratuidade de justiça. Interposta apelação, viabilize-se
contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. Expeça-se certidão de honorários,
bem como oficie-se para desconto dos alimentos, caso requerido. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: SAULO ANTONIO
DANIEL (OAB 396534/SP), MIRIAN CRISTINA VICENTIN (OAB 184795/SP)
Processo 1000294-49.2022.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.M.M. - D.A.M. - À ilustre causídica Dra.;
Fernanda Guaratuy para que forneça ofício de indicação pelo Convênio com o registro geral de indicação (RGI), a fim de se
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