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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 - Página 7

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TJSP 12/09/2022 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3588

7

expedir validamente a competente certidão de honorários. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP), MICHELI
VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP)
Processo 1000388-94.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 60: defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, como requerido. Decorrido,
manifeste-se em termos de prosseguimento, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1000466-88.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sebastiana Ernesto
Rodrigues - S.B.S. - Ficam as partes intimadas da data designada para inícios dos trabalhos periciais: dia 19 de outubro de 2022
às 13:30h, junto ao átrio do Fórum da Comarca de Ibaté SP. Se faz necessário que Cleuda Rodrigues Soares, RG 22.460.326-7,
folha 96 e 104 dos autos, que assinou a rogo da autora compareça ao ato para coleta de seu material gráfico. Para tanto, se faz
necessário portar documento de identidade com fotografia. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), RÔMULO
FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1000550-89.2022.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Fernando Cesar Pascholati - Observo que é necessária a adequação processual.
Providencie, a serventia, o necessário para tramitação do feito no fluxo da Fazenda Pública. Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: SERGIO ROBERTO PEZZOTTI MENDES (OAB 81862/SP)
Processo 1000705-92.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - H.G.J. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/
exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1000714-54.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Leonardo Robert da Silva
Souza - Vistos. Ante o teor da certidão de fl. 20, determino o cancelamento da presente distribuição. Proceda-se às devidas
anotações e comunicações, observando-se o quanto disposto nas NSCGJ. Intime-se. - ADV: ANIBAL ALMEIDA GARCIA (OAB
399284/SP)
Processo 1000714-88.2021.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.N.C. - J.M.P.M.C. - Ante todo o exposto, determino
a partilha dos bens móveis que guarnecem a residência ainda não partilhados, pela divisão em 50% para cada parte. Não
verificada a alienação dos bens pelas partes, a extinção o condomínio será pleiteada pelas vias próprias. Em relação ao
arbitramento de aluguel, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que, na forma do
art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 500,00. Deixo de condenar o requerente nas penas de litigância de má-fé,
uma vez que esta não restou evidenciada. Caso haja interposição de apelação, viabilizada a apresentação de contrarrazões
de recurso adesivo, inclusive, subam os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as homenagens do Juízo. P. I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: GIULIANA ZAIDAN (OAB 445720/SP), TATIANE MENDES SANCHES (OAB 205788/SP),
OSWALDO CESAR EUGENIO (OAB 86796/SP), MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP)
Processo 1000750-96.2022.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.C. - B.F.C. - Vistos. Defiro a requerida os
benefícios da justiça gratuita. Anote. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão
controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas
também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Anoto que neste momento não será possível
a realização da audiência de forma presencial, diante da persistência da situação de emergência em saúde pública decorrente
do COVID-19, que motivou a implementação e prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho de Primeiro Grau (Provimentos
CSM 2549/20, 2554/20 e 2561/20), com a suspensão do expediente presencial nas Unidades de 1ª Instância. Por essa razão,
esta Comarca passou a adotar medidas para a implementação das audiências por meio de videoconferência, utilizando-se a
ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG
nº 284/2020. Portanto, havendo interesse na designação de audiência de instrução os interessados deverão fornecer os seus
e-mails pessoais e contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de possibilitar a realização
do ato, ou justifiquem eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por meio do sistema Microsoft
Teams, observadas as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas
12 e 13, por conter alteração nos itens 1, 2 e 5). Intime-se. - ADV: RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 282693/SP),
ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB 427924/SP), CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1000751-81.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mirene
Longo de Oliveira - Embracon Administradora de Consorcio Ltda - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca
da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: MARCIA APARECIDA CABRAL (OAB 295914/SP), ALINE FERNANDA
FRANCISCO LEAL (OAB 266905/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000754-36.2022.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S. - P.R.S. - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial. Sucumbente, arcará o autor com as custas
processuais e honorários advocatícios que fixo em R$500,00, observada a gratuidade concedida. Interposta apelação, viabilizese contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. Expeça-se certidão de honorários.
P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), MAURICIO COSTA (OAB 280964/
SP)
Processo 1000943-14.2022.8.26.0233 - Guarda de Família - Guarda - A.V.S.M. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no
prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: MARCOS
ELIAS BOCELLI (OAB 388535/SP)
Processo 1000952-73.2022.8.26.0233 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Flavio Henrique Aldrighi - - Luciana Aparecida
Aldrighi - Vistos. Ante a manifestação da parte autora, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não houve contestação (CPC. 485, §4º). Custas pela parte autora
observada a gratuidade concedida. Sem condenação em honorários na espécie. Ante a preclusão lógica para a interposição de
eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeçase certidão de honorários (fls. 32/33). P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CAIO CESAR DOMINGUES (OAB 409672/SP)
Processo 1000992-55.2022.8.26.0233 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução K.T.F.S. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s)
e em termos de prosseguimento.” - ADV: MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP)
Processo 1001029-82.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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