TJSP 12/09/2022 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
908
prazo. Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para
conta judicial vinculada a este juízo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados
mediante o próprio sistema eletrônico, somente após ao término das reiterações programadas. DEFIRO, ainda, a(s) pesquisa(s)
requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônico(s) RENAJUD e/ou INFOJUD. No caso de pesquisa pelo sistema RENAJUD
a restrição deverá recair sobre LICENCIAMENTO, salvo se pleiteado outra modalidade pelo requerente de medida restritiva,
a qual deverá, então, ser observada. Bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão objetos de inclusão de restrição.
Tratando-se de pesquisa pelo sistema INFOJUD deverá ser realizada APENAS em relação ao último exercício disponibilizado
pelo sistema. Caso POSITIVA, os autos passarão a tramitar em segredo justiça, hipótese em que, além da anotação de praxe,
será inserida a respectiva tarja. Frutífera(s) ou não a(s) pesquisa(s), manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento
no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco
dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), SALETE DE MORAES (OAB 417205/SP)
Processo 0004593-58.2021.8.26.0286 (processo principal 1007534-66.2018.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liminar - Coplac do Brasil Ltda - Vistos. DEFIRO a pesquisa de endereço pelo sistema eletrônico
Sisbajud. Localizado novo endereço do(s) demandado(s), se recolhidas as diligências devidas, quando necessárias, expeçase carta ou mandado de citação. Na ausência da localização de endereços do(s) demandado(s) ou restando infrutíferos
aqueles localizados nas pesquisas acima citadas, DEFIRO, desde já, diligências junto às operadoras de telefonia VIVO, TIM,
CLARO, OI e NEXTEL, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser impressa pelo patrono da parte demandante
e encaminhada à operadora competente, comprovando-se nos autos em 15 dias. A(s) indigitada(s) providência(s) supra
deverá(ão) ser realizada(s) em face de José Humberto Canavarro Agoston, Corneta Ltda, Roberto Orlando Ferreira Caruso,
Brazyl Legacy Investimentos e Participações Ltda e Ugimag Participações do Brasil Ltda, CPF/CNPJ: 60.887.924/0001-83,
142.152.478-37, 17.592.192/0001-75 e 07.852.871/0001-82. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA SALES (OAB 173843/SP), TAILA
MARIA VALERIANI BONINI (OAB 329669/SP)
Processo 0004668-97.2021.8.26.0286 (processo principal 1005845-50.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosângela Lopes Vieira - Thiago dos Santos Rodrigues Me (Up Móveis
Planejados) - Manifeste-se a parte contrária, em 5 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo/pagamento parcelado apresentada
(para eventual homologação, deverá ser apresentada a respectiva minuta devidamente assinada pelos envolvidos). - ADV: THAIS
CRISTIANE QUEIROZ RUI (OAB 144582/SP), TIAGO LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP), JOSE CARLOS CLEMENTINO
(OAB 270629/SP)
Processo 0004996-27.2021.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Alzira Moura
Clauss - Parte Exequente/Autora: diante do depósito realizado nos autos, manifeste-se, em 5 (cinco) dias, esclarecendo se
tais valores quitam o débito (o que será presumido no silêncio/omissão) e juntando, se o caso, o formulário MLE devidamente
preenchido para levantamento da quantia. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0004996-27.2021.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Daniel Henrique
Mota da Costa - Parte Exequente/Autora: diante do depósito realizado nos autos, manifeste-se, em 5 (cinco) dias, esclarecendo
se tais valores quitam o débito (o que será presumido no silêncio/omissão) e juntando, se o caso, o formulário MLE devidamente
preenchido para levantamento da quantia. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0005093-32.2018.8.26.0286 (processo principal 1001929-76.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - João Henrique Lescano Neto e outros - Thays Marques Christmann de Oliveira Melo - - Allan Christman
de Oliveira Melo - Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este
juízo. Determino, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade
do(s) executado(s) ALLAN CHRISTMAN DE OLIVEIRA MELO, CPF 412.631.308-79 e THAYS MARQUES CHRISTMANN DE
OLIVEIRA MELO, CPF 100.780.038-06, através do sistema SISBAJUD, limitando-a ao último valor atualizado do débito indicado
nos autos. Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito
para conta judicial vinculada a este juízo, o qual, desde já, CONVERTO em penhora, independentemente da lavratura de termo.
Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico.
Se o caso, INTIME(M)-SE o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado (CPC, art. 841, § 1º) ou, na ausência de representação
processual adequada, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre eventual
impenhorabilidade das verbas ou excesso de garantia do juízo. Nesta última hipótese, deverá o exequente indicar o endereço
atualizado do executado e, salvo se beneficiário da justiça gratuita, recolher a taxa postal devida para a realização do ato, no
prazo de dez dias. Assinalo que não havendo comunicação de modificação temporária ou definitiva de endereço, por força do
disposto nos artigos 274, § único e 841, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, presumir-se-á VÁLIDA a intimação por carta
com aviso de recebimento dirigida ao endereço em que efetivada a citação, fluindo os prazos a partir da juntada do comprovante
de entrega da correspondência. Decorrido o prazo sem interposição de agravo contra esta decisão ou sem impugnação à
penhora, deverá a Serventia CERTIFICAR e, ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s)
e depositado(s) nos autos, com seus acréscimos, em favor do(s) EXEQUENTE(S). CERTIFICADO o decurso do prazo indicado
no parágrafo anterior e diante da nova sistemática implantada pelo Comunicado Conjunto n.º 1514/2019, deverá a parte credora
apresentar o formulário MLE que está disponível no site TJSP (www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx),
nos termos do Comunicado n.º 474/2017, devidamente preenchido, a fim de viabilizar a expedição do MLE. No caso de pesquisa
pelo sistema RENAJUD a restrição deverá recair sobre LICENCIAMENTO, salvo se pleiteado outra modalidade pelo requerente
de medida restritiva, a qual deverá, então, ser observada. Bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão objetos de
inclusão de restrição. DEFIRO a indisponibilidade de bens de titularidade do(s) devedor(es) através da Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens CNIB. Int. - ADV: HENRIQUE CESAR RODRIGUES (OAB 355136/SP), MAURICIO CORRÊA (OAB
222181/SP), ANDERSON ANTONIO CAETANO (OAB 382449/SP)
Processo 0005339-23.2021.8.26.0286 (processo principal 1005539-47.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - E.R.L.V. - Metodont Metodologia Odontologica S C - - Brasil Fernando Campanhã - - Shirlene Dias de Oliveira
- - Metodontal Clínica Odontológica Ltda - Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos
disponível(is) a este juízo. Determino, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros
de titularidade do(s) executado(s) BRASIL FERNANDO CAMPANHÃ, CPF 12227785802, SHIRLENE DIAS DE OLIVEIRA, CPF
12786809851, METODONTAL CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA e METODONT METODOLOGIA ODONTOLOGICA S C, CNPJ
00428553000140, através do sistema SISBAJUD, limitando-a ao último valor atualizado do débito indicado nos autos. Integral
ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial
vinculada a este juízo, o qual, desde já, CONVERTO em penhora, independentemente da lavratura de termo. Valores excedentes
ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico. Se o caso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º