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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 - Página 1231

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TJSP 13/09/2022 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3589

1231

1266 pequeno valor), cuja funcionalidade específica para precatório está habilitada, tanto para processos físicos como digital,
informando os valores requisitados individualmente para cada credor e anexando as peças necessárias (decisão de execução
invertida, conta de liquidação homologada, data da liberação/protocolo da petição da concordância, etc). Prazo: 10 dias.
Instaurado os incidentes, remetam-se estes autos ao arquivo definitivo, sem necessidade de nova determinação. Int. - ADV:
EDUARDO MOREIRA (OAB 152149/SP), ROSANGELA DOS SANTOS VASCONCELLOS (OAB 264621/SP)
Processo 0004997-91.2021.8.26.0292/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Marcelo Gonçalves
Ferreira - Fica o credor intimado a se manifestar acerca da satisfação do débito, no prazo de 10 dias. - ADV: DIRCEU
MASCARENHAS (OAB 55472/SP)
Processo 0005137-91.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1004517-72.2016.8.26.0292) (processo principal 100451772.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Tereza Toshico Yamamoto - Vistos. Certifique
nos autos principais a distribuição deste incidente. Anote-se, no sistema informatizado, o nome do executado. Sem prejuízo,
intime-se o INSS, via portal eletrônico, para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente, podendo,
no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535 do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: LUCIANDRO DE ALBUQUERQUE XAVIER (OAB 195223/SP)
Processo 0005745-26.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1003911-05.2020.8.26.0292) (processo principal 100391105.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Manifestese o autor, em 10 dias, em termos de prosseguimento, considerando a pesquisa Renajud realizada, conforme p.51. - ADV:
CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP), JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 0005840-56.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1001879-61.2019.8.26.0292) (processo principal 100187961.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Claudia Aparecida da Silva Ribeiro - Vistos.
Retornem os autos ao perito judicial para manifestação acerca da discordância do INSS quanto ao abono anual de 2021, sem a
devida exclusão no cálculo apresentado. Deverá o perito retificar ou ratificar o laudo, prestando os esclarecimentos devidos, no
prazo de quinze dias. Após, ciência as partes e concluso para decisão. Int. - ADV: MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB
210226/SP)
Processo 0006488-12.2016.8.26.0292 (processo principal 0000607-59.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Propriedade - José Maria Serra - Rosimeire Ribeiro - Tendo em vista ser físico o processo de conhecimento, certifique a
serventia a data em que o mandado de citação foi juntado aos autos. Defiro o levantamento de todos os depósitos realizados
até esta data em favor do credor. Expeça a serventia o necessário. Sem prejuízo, em 15 (quinze) dias, diga a devedora sobre
os cálculos retro apresentados pelo credor. O levantameto dos depósitos futuros deverá ser submetido a requerimento prévio,
acompanhado de demonstrativo de débito/crédito. - ADV: HENRIQUE FERRO (OAB 41262/SP), JANETE CRISTINA DA SILVA
SANTOS (OAB 217188/SP), VIVIANE CRISTINA ROSA (OAB 190351/SP)
Processo 0007368-28.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1000050-50.2016.8.26.0292) (processo principal 100005050.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Para expedição da carta de
intimação da credora fiduciária primeiramente providencie o exequente, o recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0008863-78.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1003852-22.2017.8.26.0292) (processo principal 100385222.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Angela dos Anjos da Silva Vieira - Vistos. Diante
do depósito de pp.98, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente. Deverá o credor
preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e juntar cópia nos autos. Regularizados,
providencie a serventia a expedição do mandado. Após, aguarde-se eventual manifestação do credor pelo prazo de 10 dias. No
silêncio, presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do processo. Int. - ADV: FREDERICO WERNER (OAB 325264/
SP)
Processo 1000003-95.2021.8.26.0617 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elisa Maria Santos
Ferreira - - Ricardo Martins Ferreira - Clinica São José Saude Ltda - Vistos. Remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça, com
as anotações pertinentes, para julgamento do recurso. Int. - ADV: MARIANA PANERARI CHANG GALVÃO (OAB 326524/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 1000061-69.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Daniel Tristão da Silva - Banco
do Brasil - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgam-se improcedente os
pedidos formulados por Daniel Tristão da Silva contra Banco do Brasil S.A. Por conseguinte, revoga-se a tutela de urgência
deferida (fls.54/55), a fim de que sejam retomados os débitos de acordo com o estabelecido nos contratos celebrados. Condenase o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, e de honorários advocatícios
que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, suspendendo-se a exigibilidade da verba, caso esteja acobertado pelo
benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei
13.105/15). Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida
a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada
pela Lei 15.855/2015. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, providenciando a serventia a
queima de eventual guia, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). P.I.C. - ADV: JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ANTONIO ALEXANDRE DANTAS DE SOUZA (OAB 318509/SP)
Processo 1000455-81.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Bandeirante
Energia S/A - Vistos. Façam-se as anotações necessárias quanto o retorno dos autos. Ciência às partes do v. acórdão. Nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes. Int. - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB
222988/SP)
Processo 1000867-75.2020.8.26.0292 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- (Representante Legal) Fernanda de Oliveira Luiz Cruz - Vistos. P. 95: Defiro. Considerando que a intimação de pp. 70/71,
referente à penhora Sisbajud, ocorreu no mesmo endereço em que o requerido foi citado, considero-a válida, assim como
a intimação de pp. 84/85 acerca da penhora Renajud. Certifique, pois, a serventia, o decurso do prazo para as respectivas
impugnações. No mais, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da credora, do valor bloqueado à p.
44. Deverá a exequente preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e juntar cópia nos
autos. Regularizados, providencie a serventia a expedição do mandado. Int. - ADV: NUNCIO DI GIACOMO FILHO (OAB 114962/
SP)
Processo 1001178-95.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Sergio de Siqueira
- Banco Daycoval S/A e outro - Vistos. Intime-se o perito, via e-mail institucional, para que manifeste acerca da impugnação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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