TJSP 13/09/2022 - Pág. 1295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
1295
MARCOS CESAR DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 419684/SP)
Processo 0002516-24.2022.8.26.0292 (processo principal 0013282-25.2011.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - A.C.M.S. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 203, §4º do C.P.C., Vistas dos autos ao(à)(s) autor(es), para manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado fls.26.
Nada Mais. - ADV: JULIO CESAR ALENCAR INACIO (OAB 427505/SP)
Processo 1005152-14.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Revisão - O.R.S. - I.L.I.S. e outro - Ciência às partes
acerca do retorno do processo do E. Tribunal de Justiça (Acórdão Eletrônico juntado às fls. 508/513 e certidão de trânsito em
julgado à fl. 518). - ADV: DANILO BRITO DOS SANTOS (OAB 217601/SP), ANA PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP)
Processo 1010956-65.2017.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Joaquina Pereira da Silva - Ismael Donizeti da
Silva - - Zeni Pereira da Silva - - Ana Pereira da Silva Bicudo - - Oscarlino Pereira da Silva - - Sebastião Pereira da Silva - - Celia
Regina Tomaz Gomes - Vistas dos autos ao(à)(s) autor(es), para manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado juntado
à fls.147. Nada Mais. - ADV: CRISTIANE GOPFERT CLARO BAPTISTA OLIVEIRA DIAS (OAB 176825/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0686/2022
Processo 0000263-30.2003.8.26.0292 (292.01.2003.000263) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - B.C.F.L. - Vistos. 1)
Fls. 35/42: ciência à parte autora, do desarquivamento dos autos e redistribuição e essa vara de família e sucessões. 2) Juntese a seguir extrato anexo, atestando a ausência de outras ações entre as partes. 3) Aguarde-se por 30 dias. 4) Caso pleiteado
e informada conta bancária da própria alimentada (atualmente maior), oficie-se a empregador do alimentante, para desconto
da obrigação alimentar (fls. 25/26) em holerite, e depósito na conta informada aguardando-se neste caso mais 30 dias. 5) Nada
(mais) sendo requerido e/ou escoado o prazo, retornem ao arquivo. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: ODAIR GONÇALVES
GUERRA (OAB 416880/SP)
Processo 0001348-70.2011.8.26.0292 (292.01.2011.001348) - Inventário - Inventário e Partilha - Francisco Hayao Hirata Por todo o exposto: Em 30 (trinta) dias úteis providencie o(a) inventariante o plano de partilha/adjudicação, na forma dos arts.
648 e 653 do C.P.C. de 2015, como comprovante de recolhimento da diferença da taxa judiciária (art. 4º, § 7º, da Lei Estadual
(SP) nº 11.608/2003). Na inércia, intime-se pessoalmente com prazo de 30 (trinta) dias úteis - o que não suspende do prazo para
pagamento de eventual ITCMD incidente -, sob pena de remoção ou extinção (arts. 320, 321, 330 e 622, I e II, C.P.C. de 2015).
Intimem-se. Cientifiquem-se. - ADV: JOSE MAURO SIQUEIRA (OAB 76076/SP)
Processo 0001458-83.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1007038-48.2020.8.26.0292) (processo principal 100703848.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Barbara Gabrielle Marques da Silva - Wanderley Rodrigues da
Silva - Por todo o exposto: Desanote-se a “representação” da exequente, que atingiu a maioridade civil. Determino que doravante
prossigam todos os atos processuais na execução pelo rito de PRISÃO (0001457-98.2022.8.26.0292), para satisfação prioritária
do respectivo crédito e subsidiária do crédito cobrado pelo rito de penhora (0001458-83.2022.8.26.0292). Considerando o
afastamento da justificativa/impugnação do executado, providencie-se a transferência do valor bloqueado a fls. 39/41, para
conta judicial. Comprovado o depósito, providencie-se o levantamento em favor da parte exequente., Prossiga-se na execução
nº 0001457-98.2022.8.26.0292, - oportunamente lá certificando-se o levantamento aqui determinado. Intime(m)-se. - ADV:
MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP), ALESSANDER SEVERO MATTOS (OAB 413716/SP)
Processo 0001596-50.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1009130-62.2021.8.26.0292) (processo principal 100913062.2021.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - M.R.R.S.R.C. - Por todo o exposto: Junte-se a seguir cópia
da sentença prolatada nos autos principais. Cadastre-se nessa execução o ilustre advogado do executado, constituído mnos
autos principais. Fica a autora intimada a apresentar, em 15 dias, demonstrativo atualizado da dívida, agora de acordo com
a aludida sentença. Após, revendo em parte fls. 14/15, intime-se o executado nos termos de fls. 14, mas por intimação a seu
advogado, bem como também para apresentar documento pessoal de identidade do executado. Intime(m)-se/cientifique(m)-se.
- ADV: WESLEY WALLACE DE PAULA (OAB 434326/SP), DURVAL WANDERBROOCK JUNIOR (OAB 426807/SP)
Processo 0002105-30.2012.8.26.0292 (292.01.2012.002105) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.R. Vistos. Retornem-se os autos ao arquivo, com as anotações e demais providências de praxe. Intime(m)-se/cientifique(m)-se.
- ADV: CLARA TATIANE COSTA MENDES (OAB 430917/SP)
Processo 0002248-67.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1006337-87.2020.8.26.0292) (processo principal 100633787.2020.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Tutela de Evidência - M.M.S. e outro
- Carlos Alberto Silva - Por todo o exposto: Defiro também à parte executada os benefícios da assistência judiciária gratuita
(art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015). Por ausência de impugnação ao fato alegado,
acolho em parte a impugnação do executado, para: 1) declarar SUSPENSA A EXIGIBILIDADE da obrigação alimentar até que
se venceria em 05/11/2021; 2) quanto às pensões vencidas e vincendas a partir de 05/12/2021, acolher apenas o pagamento
de fls. 45, para abatimento na dívida. Por outro lado, como há dívida confessada de no mínimo R$ 3.703,66 até abril de 2022,
que não foi paga, e não estando a parte exequente obrigada a aceitar parcelamento, determino até porque o executado vendeu
um automóvel em 20/05/2022 e nada pagou ao menos nesses autos: 1) determino a incidência da multa legal de 10% sobre o
saldo devedor; 2) determino que a serventia: providencie constrição patrimonial contra o executado, por meio do(e)(a) Sistema
SISBAJUD, por ora no valor de R$ 4.000,000, bem como pelo Sistema INDISPONIBILIDADE, quanto a eventuais imóveis. Com
as respostas, intime-se a parte exequente, para que em 15 (quinze) dias úteis apresente demonstrativo(s) do débito atualizado,
observando-se essa decisão, a correção monetária pela Tabela do TJSP para os débitos judiciais em geral (INPC/IBGE), os juros
legais de 1% (um por cento) ao mês (sem capitalização), e a subtração de pagamentos, também atualizados no mês em que
efetivados (arts. 320, 321, 524 e 798 do C.P.C de 2015). Com a manifestação e apresentado o demonstrativo, intime-se a parte
executada por seu(ua)(s) advogado(a)(s)/defensor(a), para em 5 (cinco) dias úteis se manifestar. De modo geral: 1) no silêncio
da parte exequente, certifique-se e intime-se-a pessoalmente, para dar andamento à execução em 30 (trinta) dias úteis, sob
pena de extinção e/ou arquivamento (arts. 485, § 1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015); 2) havendo depósitos judiciais
em favor da parte exequente, providencie-se mandado de levantamento, oportunamente intimando-se para retirada. Com a(s)
manifestação(ões) ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cientifiquem-se. - ADV: MARIANA
CARVALHO GONÇALVES DE PINHO (OAB 376794/SP), MENDES GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
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