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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 - Página 1296

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TJSP 13/09/2022 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3589

1296

284065/SP)
Processo 0002942-70.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1001586-91.2019.8.26.0292) (processo principal 100158691.2019.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - J.W.N.A. - Deverá o(a)
interessado(a) providenciar o preenchimento do formulário para solicitação do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico para
posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou peticionamento eletrônico, se processo digital. Se o
crédito deva ser realizado em conta poupança do Banco do Brasil, deverá também ser informada a variação (51 Poupança Ouro,
52 Poupança Ouro Salário, 96 Poupança Poupex, 97 Poupança Poupex Salário ou 61 Banco Postal). O formulário encontra-se
disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br \> PRINCIPAIS ACESSOS \> Despesas
Processuais \> ORIENTAÇÕES GERAIS \> Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). PRAZO: 5 (cinco) dias. ADV: ALESSANDRA GIMENEZ DE CAMPOS ABREU (OAB 378943/SP)
Processo 0003891-60.2022.8.26.0292 (processo principal 1009521-17.2021.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Família - Ana Caroline da Silva Cunha - - G.I.S.C. - - H.G.S.C. - G.P.C. - Aguarde-se a manifestação da parte
exequente (fls. 56/58). No silêncio certificado, intime-se pessoalmente, sob pena de arquivamento. Com a manifestação ou no
silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: LUIS GUSTAVO ANTUNES VALIO
COIMBRA (OAB 216929/SP), ELIZETE DE ANDRADE PEREIRA DUTRA (OAB 339044/SP)
Processo 0004074-17.2011.8.26.0292 (292.01.2011.004074) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.R.F. - J.S.F. - Vistos.
Junte-se o extrato do processo que tramita pela 2ª Vara Cível de Jacareí, onde foi realizada a penhora nos rostos dos autos. 2.
Nos termos da decisão de fls. 460/461, aguarde-se por mais 1 ano, com movimentação de SUSPENSÃO, ou até notícias sobre a
ação acidental, e eventuais verbas a serem lá depositadas a favor do executado. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: ANDREA
APARECIDA MONTEIRO (OAB 174964/SP), FABRÍCIO LELLIS RODRIGUES DA MOTTA (OAB 195321/SP), HENRIQUE SARZI
(OAB 256721/SP)
Processo 0004324-64.2022.8.26.0292 (processo principal 1008320-87.2021.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Regulamentação de Visitas - R.R.A. - H.R.L. - Por todo o exposto: Anote-se no cadastro processual o atual endereço da parte
executada. Fls. 54/57: diante da renúncia apresentada, e nos termos dos arts. 76 do C.P.C. de 2015, determino a intimação
pessoal da parte executada, por CARTA, para que em 15 dias úteis se apresente no processo com novo(a)(s) advogado(a)(s) ou
por meio da Defensoria Pública, sob pena de revelia. No mais, reporto-me a fls. 52. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: ANA
CAROLINA MENDES GOMES (OAB 284065/SP), CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS (OAB 146876/SP)
Processo 0004550-40.2020.8.26.0292 (processo principal 1010736-96.2019.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - W.C.S. - Fls. 344/346 e 352/364: Manifeste-se a exequente, em 05 dias. Com a manifestação ou no
silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: EULÁLIA DE MELO SOBRAL
(OAB 32594/PE)
Processo 0004859-90.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1011482-61.2019.8.26.0292) (processo principal 101148261.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.L.O.A. - Diante da quitação integral do débito, reconhecida
pela parte exequente (fls. 19) e o parecer favorável do Ministério Público (fls. 23), EXTINGO a execução, nos termos do art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta sentença em julgado, aguarde-se por 30 dias, e nada mais sendo
requerido, providencie-se o formal arquivamento. Custas e despesas processuais pelo executado (art. 4º, inciso III e § 1º, da
Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003). E também se consigna que, efetivado o pedido de nova execução após um ano do
trânsito em julgado desta decisão, deverá estar acompanhado de nova procuração “ad judicia” (arts. 513, § 4º, C.P.C. de 2015;
art. 10 do Código de Ética e Disciplina da OAB). Publique-se. Intimem-se. - ADV: CLEUSA NICCIOLI (OAB 84458/SP), LETÍCIA
DE CÁSSIA RODRIGUES PINTO (OAB 205901/SP)
Processo 0004938-40.2020.8.26.0292 (processo principal 0005934-24.2009.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - R.E.G. - M.E.G. - Pelo o exposto: Solicite-se ao INSS o histórico de benefícios, vínculos
empregatícios e salários de contribuição da parte executada. Rejeito a impugnação apresentada, até porque a penhorabilidade
já foi decidida a fls. 367/370. Fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o valor do veículo (avaliação realizada por oficial de
justiça fls. 439). Para a realização do leilão judicial eletrônico, designo o Leiloeiro Oficial GILSON KENITI INUMARU, com
cadastro na JUCESP nº. 762/2007, que é assessorado pela Gestora Leilões Judiciais Serrano. O leilão será realizado no
site www.gilsoninumaruleiloes.com.br e, também divulgado no portal www.leiloesjudiciais.com.br. Contato via e-mail: juridico@
leiloesjudiciais.com.br, [email protected]. Fone: 0800- 730.4050. Providencie a serventia a regularização da
nomeação, através do Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, bem como envio da senha do processo. Fixo a
comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da venda, a ser paga pelo arrematante, circunstância que deverá constar
do edital. Eventuais ônus permanecem sobre o(s) bem(s). Considerando que o veículo está localizado em outra Comarca (fls.
418/445), defiro o leilão judicial eletrônico, devendo o leiloeiro observar as regras do Provimento CSM nº 1625/2009. Deverá
o leiloeiro cumprir integralmente os requisitos atinentes à avaliação e intimação de todos os interessados, e então designar
as datas, as quais ficam desde já aprovadas. Caso se verifique pendências, deverá o Juízo ser comunicado, via petição nos
autos, antes da designação das datas, para as providências devidas. Quanto ao edital e sua publicação fica esclarecido, que
o pagamento deverá ser à vista, e em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do
valor atualizado da avaliação (art. 891 do C.P.C. DE 2015 e art. 13 do Prov. CSM nº 1625/2009). O edital deverá ser publicado
pelo leiloeiro, após ter sua minuta aprovada pela serventia; Deverá ser fixado no átrio do Fórum e se deferidos os benefícios
da justiça gratuita, a serventia deverá providenciar a publicação também no DJE. Intimem-se. - ADV: BRUNA CAROLINE DO
ESPIRITO SANTO (OAB 193992/MG), JULIO CESAR ALENCAR INACIO (OAB 427505/SP), LUANA CAROLINE RIBEURI DE
OLIVEIRA (OAB 196317/MG)
Processo 0004986-96.2020.8.26.0292 (processo principal 0005233-29.2010.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.M.B. - E.S.B. - Fls. 226: Aguarde-se a quitação do débito, pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, informe a
parte exequente se houve a quitação da dívida ou se os descontos dos valores atrasados ainda estão sendo realizados, neste
último caso, informando o período para finalizar os descontos, no prazo de 05 dias úteis. No silêncio certificado, intime-se
pessoalmente, sob pena de arquivamento. Com a manifestação ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público.
Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: OMAR PIRES DE OLIVEIRA (OAB 354745/SP), EDSON QUINSAN (OAB 322755/SP)
Processo 0005180-28.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1001738-71.2021.8.26.0292) (processo principal 100173871.2021.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.G.S.N. - G.S.N. - Vistos. Defiro à parte autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015).
Providencie-se a intimação da parte executada, através do patrono constituído nos autos principais, para que em 15 (quinze)
dias úteis da juntada do ato de intimação aos autos, pague o débito apontado pela parte exequente e o eventualmente vincendo
durante a execução, com atualização monetária pela Tabela do TJSP para os débitos judiciais em geral (INPC/IBGE) e acréscimo
de juros legais de 1% (um por cento) ao mês (sem capitalização) ou prove que pagou ou, nos próprios autos da execução,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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