TJSP 13/09/2022 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
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que o recurso versa apenas sobre o mencionado bloqueio, requeira o exequente, o que mais entender de direito, em termos de
prosseguimento. Em nada sendo requerido, aguarde-se pelo julgamento em definitivo do indigitado recurso. Intimem-se. - ADV:
ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP), EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP)
Processo 0000416-85.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000416) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário Maria Madalena de Carvalho Caporice - Vistos. Fls. 371/372: em substituição nomeio o Dr. Rafael Fernandes (e-mail:[email protected]), médico com prontuário cadastrado na Justiça Federal. Laudo em 15 dias. Intime-o da nomeação bem como
para que informe se aceita e encargo. Em caso positivo, deverá efetuar o agendamento de dia, hora e local para a realização
da perícia., considerando-se que os honorários já se encontram fixados e depositados (fl. 368). Intimem-se. - ADV: EMERSOM
GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0000519-77.2022.8.26.0236 (processo principal 1000069-54.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - J.A.S.L. - P.S.R.P.P. - Providencie o(a) procurador(a) a juntada de forma correta do MLE de fls. 34,
tendo em vista que sendo o(a) autor(a) parte beneficiaria e o(a) procurador(a) com poderes para receber deverá ser assinalado
o campo procurador/Representante legal, contendo as fls. da procuração outorgada ( Os campos “procurador” e “representante
legal” são utilizados para os casos nos quais apesar de ter sido indicado como beneficiário a parte, os valores não serão
recebidos (opção comparecer ao Banco) e ou transferidos diretamente a eles (Banco do Brasil ou outros Bancos), mas sim, ao
procurador (advogado) ou representante legal (ex. mãe do menor na ação de alimentos). - ADV: LETÍCIA DE CARVALHO COSTA
TAMURA (OAB 431677/SP), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS), DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS)
Processo 0000626-24.2022.8.26.0236 (processo principal 1001876-12.2021.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Vera Lucia Trevizo Bento - Providencie o interessado, a impressão e o
encaminhamento do(s) alvará(s) expedido(s). - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 0000672-13.2022.8.26.0236 (processo principal 1002545-70.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - R.C.B.S.S. e outros - D.V.G. - Providencie o(a) procurador(a)
a juntada de forma correta do MLE de fls. 183, tendo em vista que sendo o(a) autor(a) parte beneficiaria e o(a) procurador(a)
com poderes para receber deverá ser assinalado o campo procurador/Representante legal, contendo as fls. da procuração
outorgada ( Os campos “procurador” e “representante legal” são utilizados para os casos nos quais apesar de ter sido indicado
como beneficiário a parte, os valores não serão recebidos (opção comparecer ao Banco) e ou transferidos diretamente a eles
(Banco do Brasil ou outros Bancos), mas sim, ao procurador (advogado) ou representante legal (ex. mãe do menor na ação de
alimentos) . - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), SARA DHENIFER SANTOS DE CARVALHO (OAB 421491/
SP)
Processo 0000737-08.2022.8.26.0236 (processo principal 1004106-95.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Lucia Aparecida Luan Chiari - Providencie a procuradora a impressão do
alvará expedido. - ADV: LIDIANE ADEGAS LOPES DA SILVA (OAB 399810/SP)
Processo 0000815-02.2022.8.26.0236 (processo principal 1001003-12.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - João Gilberto Venerando da Silva - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl
Ipanema Vi - Não Padronizado - Ciência à parte interessada da expedição de mandado de levantamento eletrônico via Portal de
Custas. - ADV: JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000954-85.2021.8.26.0236 (processo principal 1001487-61.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - T.C.C. - E.A.L. - Vistos, Devidamente intimado, o devedor não indicou bens à penhora, nem
apresentou justificativa. Nessas condições, aplicável a multa prevista no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
que, por ora, deve ser fixada no patamar de dez por cento sobre o valor atualizado da dívida, que reverterá em favor da parte
exequente. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Recolhidas as diligências
necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente
sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de
vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos
bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso
contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada
a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que
eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não
havendo impugnação, manifeste-se o exequente, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas
necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PATRICIO DE CASTRO FILHO
(OAB 44068/SP), DIOGO COIMBRA QUEIROZ (OAB 448919/SP), EDUARDO GIGLIO DE CARVALHO (OAB 289708/SP)
Processo 0001584-10.2022.8.26.0236 (processo principal 4000201-41.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Edivandro Antonio de Souza - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência à parte interessada da expedição
de mandado de levantamento eletrônico via Portal de Custas. - ADV: EDIVANDRO ANTONIO DE SOUZA (OAB 388636/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001706-57.2021.8.26.0236 (processo principal 0003874-13.2013.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos Bancários - Edemilson Serotini - Banco do Brasil Sa - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de
sentença ajuizado por Edemilson Serotini em face do Banco do Brasil S/A. Sustenta a condenação da parte executada ao
pagamento de honorários de sucumbência em seu favor e requer a satisfação da obrigação (R$22.074,84). Petição do advogado
Camilo de Souza Ferreira a fls. 14/15, dando conta da também atuação no feito de conhecimento, antes do substabelecimento
do ora exequente, e da elevação dos honorários em S. Instância. Requer seu cadastramento como exequente. Impugnação do
exequente a fls. 24/25 (renúncia prévia aos poderes). Determinada a suspensão do feito a fls. 30. Petição do habilitante a fls.
33/37 e documentos juntados na sequência. Indeferimento do pedido de habilitação, a fls. 639/640. Petição do exequente a fls.
643. Bloqueio determinado a fls. 650 e realizado a fls. 656/665. Pedido de levantamento a fls. 669 e 675. Petição do executado
a fls. 678/679 (ausência de liquidação; nulidade penhora e necessidade de perícia contábil). Manifestação do exequente a fls.
683/684. É o relatório. Fundamento e decido. Fls. 678/679: a petição da parte executada é intempestiva, consoante fls. 647. Não
bastasse, não há se falar em ausência de liquidação prévia. A condenação em sucumbência é certa e determinável, em face
do valor atualizado da causa. Desnecessária a produção de prova pericial para alcançar o cálculo devido. Não há se falar em
nulidade da penhora, eis que o bloqueio foi determinado após a regular intimação da executada para pagamento, que silenciou
no feito. Assim, fica afastada a impugnação ao bloqueio. Observo, todavia, que o cálculo de fls. 648/649 não atende a contento
aos requisitos legais. Junte-se, portanto, memória atualizada do débito, nos termos da tabela prática do E. TJSP. Sem prejuízo,
indique a parte exequente onde constam os julgados da S. Instância e certidão de trânsito em julgado, bem como formulário
para expedição do mandado de levantamento eletrônico. Em cinco dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS
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