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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 - Página 1567

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TJSP 13/09/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3589

1567

entendimento em sentido contrário, este Juízo mantém sua interpretação restritiva quanto a impenhorabilidade dos depósitos
em conta poupança, deixando de estendê-la àqueles encontrados em conta corrente. Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER o
pedido de desbloqueio de fls. 45 e seguintes e determino que se providencie a transferência dos valores para conta a disposição
deste Juízo. Diga o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JANAÍNA FEDATO SANTIL
GARBELINI (OAB 156887/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP),
FÁBIO DE OLIVEIRA SANTIL (OAB 209066/SP)
Processo 0002146-83.2020.8.26.0302 (processo principal 1010916-19.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Vanderlei Avelino de Oliveira - Anderson Rogerio Fernandes e
outros - Vistos. Diante não oposição da parte exequente, designo audiência de conciliação para o dia 06 de outubro de 2022, às
10 horas, no CEJUSC. A audiência será realizada de forma VIRTUAL, utilizando o Microsoft Teams, sendo acessível inclusive
através de dispositivos móveis (celular smartphone ou tablet), desde que tenham recursos de vídeo e áudio habilitados e que
estejam conectados à internet. As partes deverão informar os seus e-mails pessoais e de seus advogados para envio do link de
acesso à audiência virtual, o qual será oportunamente enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Tendo sido a
audiência solicitada pelos executados, deverão arcar com a remuneração do conciliador do CEJUSC, nos termos da Resolução
nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no Diário Oficial de 21/03/2019, e que, diante do valor da causa,
arbitro em R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos). Providenciem os executados no prazo de 48 horas, o
depósito judicial dos honorários do conciliador. Realizada a respectiva audiência, providencie-se e expeça-se o necessário para
levantamento do valor pelo mesmo. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), EDSON JOSÉ RABACHINI
(OAB 307556/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 0002528-57.2012.8.26.0302 (302.01.2012.002528) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SR
COLLECTION GESTÃO EMPRESARIAL LTDA e outros - Armando Luiz Galente Me - - Armando Luiz Galante - Vistos. Tratase de Embargos de Declaração opostos pela parte exequente em face da r. Decisão de fls. 509 Conheço dos Embargos de
Declaração, porque tempestivos, e DEIXO DE ACOLHER por não haver omissões e contradições, mantendo a decisão como
lançada. Intime-se.. - ADV: DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ (OAB 273950/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS
(OAB 148457/SP), ANTONIO MARCOS ORSELLI (OAB 302446/SP), FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP),
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
Processo 0002879-15.2021.8.26.0302 (processo principal 1001541-57.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Leda Maria Aparecida Palacio dos Santos - BANCO PAN S/A - Mandado de levantamento assinado e enviado
ao banco eletronicamente. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO
DOS SANTOS (OAB 301679/SP)
Processo 0002880-97.2021.8.26.0302 (processo principal 1001541-57.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Andre Luiz Lucas de Souza - BANCO PAN S/A - Mandado
de levantamento assinado e enviado ao banco eletronicamente. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RODRIGO
BACHIEGA MARTINS (OAB 206114/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP)
Processo 0003096-24.2022.8.26.0302 (processo principal 1009095-77.2018.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - K.S.B. - Mandado de
levantamento assinado e enviado ao banco eletronicamente. - ADV: RENATO SIMÃO DE ARRUDA (OAB 197917/SP)
Processo 0003153-18.2017.8.26.0302 (processo principal 1010038-02.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Neuza Josefa do Nascimento Calegari - Jorge Armando de Carvalho e outros - Vistos, Ante a satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante
da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça desde já, mandado de levantamento do(s) depósito(s)
efetuados nos autos em favor do exequente. Custas finais pelo executado. Pagas ou inscrita a dívida, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), SILVIO FERNANDO ALONSO FILHO (OAB 333679/SP),
JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 0003244-35.2022.8.26.0302 (processo principal 1001007-84.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Roberta Duarte Spindola Ranieri - Arlete Bussab - Vistos. Defiro a pesquisa requerida pelo exequente junto
ao sistema Infojud, a fim de se apurar a situação econômica atual da executada. Após o recolhimento pelo exequente das
custas previstas no Comunicado nº 170/2011 e 306/2013, para o Fundo de Despesa - código 434-1, requisite-se pelo sistema
Infojud, informações sobre a última declaração de imposto de renda apresentada pelo(s) executado(s), e em caso positivo, fica
decretado o segredo de justiça nos presentes autos, nos termos do artigo 189, inciso I, do CPC. Com a resposta, manifestese a parte exequente no prazo de dez dias. Int.. - ADV: THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS (OAB 237917/SP), PATRICIA
NORTON AZEREDO (OAB 315986/SP), ROBERTA DUARTE SPINDOLA RANIERI (OAB 136956/SP)
Processo 0003744-04.2022.8.26.0302 (processo principal 1002235-55.2021.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Angramar Granitos e Mármores Ltda - Carlos Alberto Della Tonia Junior 30923829865 - Marmoraria Artística - Carlos Alberto Della Tonia Junior - Vistos. Fls. 5/7: Recebo a emenda a inicial. Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, intime(m)-se
o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: JOSIANE
BREMIDE (OAB 24968/ES), JONAS COIMBRA DELLA TONIA (OAB 369124/SP)
Processo 0003785-05.2021.8.26.0302 (processo principal 1001265-89.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Alpale Saúde Ocupacional Ltda. - Rrv Engenharia Ltda - Mandado
de levantamento assinado e enviado ao banco eletronicamente. - ADV: JAMIL JOSEPETTI JUNIOR (OAB 16587/PR), JAIRO
ANTONIO GONÇALVES FILHO (OAB 15428/PR), ANTONIO CARLOS GIMENEZ GARCIA (OAB 250727/SP)
Processo 0003983-08.2022.8.26.0302 (processo principal 1006551-14.2021.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Imissão - Celia Regina Benjamim - Vistos. Diante da noticia do descumprimento da ordem de desocupação do imóvel no prazo
estabelecido, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 28. Int.. - ADV: VITOR SANTOS DE LIMA (OAB 404268/SP)
Processo 0004012-58.2022.8.26.0302 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor - Servidor Público Civil A.F.G. - Designo audiência de instrução para o dia 16 de setembro, p.f., às 14 horas. Considerando a ausência de manifestação
pela i. Defesa acerca do aproveitamento da prova oral colhida quando da apuração preliminar, deverão ser intimadas todas as
testemunhas ouvidas naquele procedimento e aquelas arroladas às fls. 96/97. Encaminhem-se os quesitos apresentados pela
Defesa a SGP. Intime-se. - ADV: JOÃO OTÁVIO TORELLI PINTO (OAB 350448/SP), HÉLIO NAVARRO DE ALBUQUERQUE
NETO (OAB 262656/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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