TJSP 13/09/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
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diligências do Oficial de Justiça, expeça-se o respectivo mandado a ser cumprido no endereço informado a fls. 147. Int.. - ADV:
BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 0014808-36.2007.8.26.0302 (302.01.2007.014808) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Manifeste-se a parte exequente sobre a informação do ofício juntado às fls.331 dos autos. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0018041-65.2012.8.26.0302 (302.01.2012.018041) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Tereza Aparecida Nardy Dutra - Vera Lucia Galvão - Vistos.
Trata-se de ação Monitória que, após julgamento, iniciou-se a fase de cumprimento de sentença. Após buscas, o exequente
localiza bem imóvel de propriedade da executada. Realizada a penhora (fls. 236), a executada apresentou impugnação alegando
tratar-se de bem de família, sendo moradia da mesma. Intimada a exequente, manifestou-se pela manutenção da penhora. Os
documentos carreados às fls. 297/299 são suficientes para demonstrar que o bem imóvel constrito por ordem deste Juízo, a
requerimento da exequente é impenhorável, nos termos do artigo 832 do CPC combinado com a Lei nº 8.009/90, haja vista que
se constitui na residência da executada. A executada foi encontrada residindo no imóvel, quando da intimação da penhora (fls.
293) o que comprova que habita o imóvel. Logo, tratando-se o bem penhorado às fls 236, de bem imóvel em que nele reside a
executada, de rigor a aplicabilidade do benefício da impenhorabilidade, consoante melhor interpretação do disposto no artigo
1º da Lei 8009/90, declarando a impenhorabilidade do bem de família matriculado sob nº 86.417 do 2º Registro de Imóveis de
Bauru/SP. Declaro levantada a penhora realizada sobre o imóvel supra. Anote-se. Manifeste-se o exequente em prosseguimento.
Intime-se. - ADV: CAMILA DE OLIVEIRA RANGEL GALVÃO (OAB 301578/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP),
MICHEL DE SOUZA BRANDÃO (OAB 157001/SP), RAFAEL JOSE BRITTES (OAB 253154/SP), ALEKSEI WALLACE PEREIRA
(OAB 158624/SP)
Processo 0024225-37.2012.8.26.0302 (302.01.2012.024225) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Jandira Carvalho Piva Marsiglio - São Paulo Previdencia Spprev - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior
Instância. Cumpra-se o V Acórdão que deu parcial provimento ao apelo da requerida. Façam-se as anotações necessárias
junto ao SAJ. Para início do cumprimento de sentença deverá, nos termos dos COMUNICADOS CG nº 1631/2015, 438/2016
e Provimento CG nº 16/2016, peticionar eletronicamente, através do incidente apropriado. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o
requerimento da parte credora /vencedora, nos termos do art. 513, parágrafo 1º do C.P.C. Decorrido o prazo supra e adotadas
as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). Intime-se.
- ADV: SILVIO CARLOS TELLI (OAB 93244/SP), GABRIEL MARSON MONTOVANELLI (OAB 315012/SP)
Processo 0025592-96.2012.8.26.0302 (030.22.0120.025592) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Paulo Sergio de Souza - Wilian Batista da Silva e outro - Certidão de fls. 413 do Oficial de Justiça: “ CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça que em cumprimento ao mandado nº 302.2022/014641-2, dirigi-me à R. Éster Rodrigues Borges, 285,
onde a moradora do local, de nome Irinéia, informou que reside ali há 15 anos, que é a primeira moradora do local, e afirmou
desconhecer o executado. Dirigi-me ainda à R. Benedito Manoel, 133, onde encontrei Aparecida, mãe do executado, que
informou que ele residia ali, mas se mudou há varios anos, e alegou não saber dar mais informações. Diante dos fatos narrados,
DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA em bens do executado REINALDO MANOEL GOMES. “ Manifeste-se o exequente. - ADV:
EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP), FELIPE CELULARE MARANGONI (OAB 198748/SP)
Processo 0026823-66.2009.8.26.0302 (apensado ao processo 0016397-63.2007.8.26.0302) (302.01.2007.016397/1) Cumprimento de sentença - José Aparecido Capobianco - Antonio Rodrigues Garcia e outro - Antonio Luciano Fuzinelli - - José
Herminio da Silva - LANCE JUDICIAL LEILÕES ELETRÔNICOS e outro - Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento
c.C cobrança em fase de cumprimento de sentença em que, designados leilões de imóvel do fiador, peticiona ele, através de sua
curadora, postulando, em tutela de urgência, a suspensão do leilão ante a incapacidade verificada em ação de interdição e, ao
final, a exclusão da penhora realizada sobre o bem. A tutela foi concedida. O exequente e o Ministério Público se manifestaram.
É o relatório. Fundamento e decido. Anote-se a regularização da representação do executado. Assiste razão a i. Promotora
de Justiça. A incapacidade do executado não impede que seu patrimônio responda por débitos regularmente constituídos.
Outrossim, a exceção de pré-executividade não se consubstancia em instrumento processual adequado para se verificar eventual
nulidade do contrato de locação em que se fundou a ação de despejo c.C. Cobrança com sentença de procedência já transitada
em julgado. Assim, REVOGO a tutela de urgência anteriormente concedida e determino o prosseguimento do presente incidente
de cumprimento de sentença. Diga o exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE
(OAB 171344/SP), MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA NAME (OAB 146913/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP),
JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), BRAZ DANIEL ZEBER (OAB 27701/SP), HELCIUS ARONI ZEBER (OAB
213211/SP), FABIO CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP)
Processo 0027329-71.2011.8.26.0302 (302.01.2010.013159/1) - Cumprimento de sentença - Fundação Educacional Doutor
Raul Bauab Jahu - Carta de intimação do executado do bloqueio de valores devolvida com a seguinte anotação no Aviso de
Recebimento juntado às fls 169: “não existe o número.” Manifeste-se o exequente. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI
(OAB 264437/SP)
Processo 1000322-72.2020.8.26.0302 - Ação Civil Pública - Enriquecimento ilícito - José Carlos Vendramini - - Marcos
Antonio Rosetto - - Marcelo Otávio Rabanhani Firetti - - Paulo Rogerio Menezes - - Jair Antonio Mangili - - Convem Gestão
Empresarial Ltda - - Acesso Livre Comunicacao e Publicidade Ltda - Me - - Benedito Aparecido Destro - - Fernando Mauro
Gomes e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS DO TIETÊ - Luiz Henrique Ruiz Cerdas - Vistos. Fls. 3051: Citação
do réu Marcelo, por mandado,como requerido pelo MP. Int.. - ADV: FELIPE SLIKTA PADILHA (OAB 374966/SP), SALVADOR
TOMAZINI JUNIOR (OAB 277536/SP), PRISCILA NAVAS (OAB 269949/SP), CARLOS ALBERTO MONGE (OAB 141615/SP),
JAIR ANTONIO MANGILI (OAB 67846/SP), MÁRCIO ÁZAR (OAB 171942/SP), JANAÍNA FEDATO SANTIL GARBELINI (OAB
156887/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), RODRIGO DALAQUA DE OLIVEIRA (OAB 209371/SP), PAULO
CEZAR RISSO (OAB 91224/SP)
Processo 1000694-26.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - N.R.C. e outros
- Ao exequente: AGUARDA A IMPRESSÃO E RECOLHIMENTO DO BOLETO BANCÁRIO, para registro da penhora. - ADV:
RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), PAULA CAMPANA
CONTADOR (OAB 372331/SP)
Processo 1000731-14.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Emerson William Castellar - CLARO S/A
- Vistos. Fls. 143: intime-se a requerida Claro S/A para que, no prazo improrrogável de 15 dias, providencie o depósito dos
honorários fixados às fls. 140, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. - ADV: AMANDA LEONELLI ABRANTES (OAB 424258/
SP), WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
Processo 1001983-18.2022.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Paula Galera de Oliveira - Vistos.
Fls. 41/43: manifeste-se a inventariante. Após, conclusos. Int. - ADV: KATLEN JULIANE GALERA DE OLIVEIRA (OAB 193883/
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