TJSP 13/09/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
2004
prosseguimento. - ADV: MARCOS TADEU DE SOUZA (OAB 89710/SP), NILAINE VALLADÃO MASIERO (OAB 157821/SP),
RICARDO ROCHA MARTINS (OAB 93329/SP)
Processo 0027573-48.2008.8.26.0320 (320.01.2008.027573) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Báltico Automóveis
Ltda - David Muzy Hegly e outro - Dê-se ciência ás partes da digitalização dos autos. Fls. 716: Adite-se o mandado de fls. 684
para o seu cumprimento, providenciando o exequente o recolhimento da diligência em cinco (5) dias. Int. - ADV: BRUNA SILVA
SANTOS (OAB 282982/SP), JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP), MONIZE RODRIGUES DO PRADO (OAB 422043/
SP)
Processo 1000195-22.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Claúdio Jose dos Santos
Pereira - - Maria Geneci Vieira da Silva Pereira - Suelen dos Santos Semidamore e outros - Providenciem os exequentes a
vinda aos autos do cálculo atualizado do débito. Após, tornem para apreciação do pedido de fls. 559. Int. - ADV: MARCIO
FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP), LEONARDO ACÁCIO PIERROTI (OAB 386890/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA
(OAB 264367/SP)
Processo 1000216-56.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.X.S. - A.S.S. - Cumpra-se o V. Acórdão, o qual
revogou a cobrança dos alugueres provisórios. No mais, aguarde-se a audiência. Intime-se. - ADV: TATIANE APARECIDA
DELGADO PIVA (OAB 358543/SP), SALABIENE APARECIDA DA SILVA (OAB 400783/SP)
Processo 1000988-58.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Orlando
Armelin - BANCO DO BRASIL SA - Tendo em vista a renúncia juntada, dê-se ciência aos advogados “Dra. Carolina Ferreira do
Val” e “Matheus José Theodoro”, procedendo a serventia a exclusão do nome dos mesmos junto ao sistema, após a publicação
desta decisão no D.J.E.. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Intime-se. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO
(OAB 168303/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JEAN
CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP)
Processo 1001070-79.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Proceda
a serventia à consulta on line junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL acerca de endereços
do réu, conforme requerido. No mais, oficie-se à CPFL solicitando-se informações acerca do endereço do réu, providenciando o
autor o encaminhamento do ofício, quando em termos. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1001506-09.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gustavo Henrique da Silva Oliviera - Bradesco
Vida e Previdência - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
às fls. 726/728, declarando, com fundamento legal no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, extinta a ação
Procedimento Comum Cível - Seguro requerida por Gustavo Henrique da Silva Oliviera contra Bradesco Vida e Previdência.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do autor, observando o formulário de fls. 733, independente do trânsito
em julgado. Intime-se a perita por e-mail informando do acordo celebrado. Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se
os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R I. C. - ADV: MARIA EMILIA VELOSO CAPPI (OAB 234104/SP), VANESSA
SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP)
Processo 1001675-25.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Molejo Posto de Molas Eireli
- Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o A.R. negativo devolvido juntado à fl. 92. - ADV:
FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 1001753-53.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Blocos e Lajes Bahia Eireli - Gustavo
Pegoraro Me - Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
às fls. 124/126, declarando, com fundamento legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, extinta a presente
execução requerida por Blocos e Lajes Bahia Eireli contra Gustavo Pegoraro Me. Homologo, ainda, a desistência do prazo
recursal, certificando a serventia. Providencie a serventia a transferência do importe de R$ 536,37 para conta judicial junto a
este Juízo, desbloqueado-se o restante junto ao sistema SISBAJUD (fls. 113/114). Comprovada a transferência, intime-se o
procurador do exequente para que proceda conforme determinado através do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (disponibilizado
no DJE em 11/07/2019), preenchendo o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS -\> Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). Com a apresentação do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo e, em caso de inadimplência deverá ser interposto incidente de cumprimento de
sentença em apenso. P. R. I. C. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/
SP)
Processo 1002097-34.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.R.P. - Fl. 110:
homologo a desistências das oitivas das testemunhas arroladas pela autora. Assim, não havendo outras provas para serem
produzidas dou por encerrada a fase instrutória, determinando às partes a apresentação de memoriais em cinco dias. Após, ao
MP. - ADV: FÁBATA CAMPOS RUSSO ZOTTI (OAB 398163/SP)
Processo 1002117-25.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandre Batista Mendonca - Amanda Neves
Mendonça - - Alice Maria Neves Mendonça - Ante a concordância ministerial retro, expeça-se novo alvará judicial nos moldes
em que requeridos às fls. 231/232. Preste-se contas aos autos num prazo de 10 dias. Após, tornem ao Ministério Público para
manifestação em prosseguimento. Intime-se. - ADV: AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP)
Processo 1002258-10.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.D.L. - Considerando que não há
necessidade de abertura da instrução face a renúncia das partes à colheita de provas, o feito comporta julgamento antecipado.
Assim, tornem ao Ministério Público conforme cota retro. - ADV: BRENDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 461922/SP)
Processo 1002495-49.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Empresários de Americana Limeira e Região - Acicred - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
- Considerando o valor ínfimo penhorado, providencie a serventia seu desbloqueio. Indique o exequente novos bens à penhora
em quinze dias; no silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB
251092/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002599-36.2022.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.O.O. Embora haja evidências da incapacidade civil informada às fls. 128 e 129, ante a ausência de formalização por curatela, declina
o Ministério Público de atuar no presente feito (fl. 185), no entanto, para que não se alegue nulidade futura, dê-se-lhe ciência dos
atos praticados nos autos. Observa-se, por oportuno, que a referida parte firmou representação processual juntamente com sua
genitora (fl. 5), ficando assim esta nomeada como sua curadora processual aos termos da presente ação. Em prosseguimento,
em análise ao pedido inicial, determino que em quinze (15) dias sob pena de seu indeferimento, formalize a parte exequente o
pedido de intimação do executado em conformidade com a atual legislação processual civil, observando os prazos e sanções
devidas àquele. Intime-se. - ADV: MARCIA HELENA SANTOS VENDRAMINI (OAB 137790/SP)
Processo 1002634-40.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Apolonia
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