TJSP 13/09/2022 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
2005
Elisabete Hernandes Corte - Banco do Brasil S/A - Ante as manifestações discordantes de fls. 197/198 e 250/262, remetamse os autos à Contadoria para conferência e apuração do valor correto do débito exequendo, nos termos do V. Acórdão de
fls. 145/187, observando-se o depósito comprovado à fl. 37 c.c. fl. 73. - ADV: DIEGO AMARAL MUSSATO (OAB 305670/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP)
Processo 1002696-70.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Miquelina Rosa Lopes
- Banco Votorantim S.A. - A petição de fls. 363/365 deverá ser protocolada nos autos de cumprimento de sentença (000209462.2022.8.26.0320). Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), MAURI
MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1003046-92.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - B.C.B.M.M. - Posto isso e o mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de divórcio ajuizada por B.C.B.M.M. em face de E.M.M., e o faço para
decretar o divórcio, extinguindo a sociedade conjugal nos termos artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, combinado com o
artigo 1.580, § 2º, do Código Civil, conferindo a guarda definitiva dos filhos menores das partes, M.B.M., K.B.M. e M.C.B.M.,
em favor da autora, condenando o réu a prestar alimentos aos referidos filhos no importe mensal correspondente a 1/3 (um
terço) dos rendimentos líquidos percebidos pelo réu, incidindo sobre 13º salário e férias, caso formalmente empregado. E em
caso de desemprego ou emprego informal, fixa-se a verba alimentar no importe correspondente a meio (1/2) salário mínimo
nacional, devendo as importâncias serem pagas diretamente à autora. Voltará a autora a usar seu nome de solteira. Vencido,
condeno o réu a arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa
devidamente corrigido. Transitada esta em julgado, expeçam-se os competentes mandado de averbação e termo de guarda
definitivo. Publique-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1003090-87.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Loreni
Brugnaro Mofatto e outro - Banco do Brasil SA - Tendo em vista os embargos de declaração, intime-se o executado para
manifestar conforme o disposto no artigo 1023, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RODRIGO LUIS
PORTILHO (OAB 222996/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP)
Processo 1003438-61.2022.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Tutela de Urgência - D.L.F.S. - D.F.H. - Por força dos
documentos apresentados às fls. 78/84, ciência à ré. Decorrido o prazo legal, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP), FERNANDA ANDRESSA GEORGETE (OAB 405877/SP)
Processo 1003463-74.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.F.M. - J.S.M. - Em face dos termos da
contestação, fica indeferida a antecipação de tutela, aguardando-se o encerramento da instrução para pronunciamento seguro
sobre a questão de mérito. Em cinco (05) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir. Após
ao M.P. Intime-se. - ADV: ROSIMERI FERNANDES DA SILVA (OAB 381749/SP), MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/
SP)
Processo 1003466-34.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roque Imóveis Sc Ltda Concedo o prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO
(OAB 212923/SP)
Processo 1003856-96.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Requerente Providencie a impressão e o encaminhamento do despacho-ofício expedido à fl. 100. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004081-24.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Salete de Souza e outros Banco Daycoval S/A - William da Silva Morato - Posto isso e o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente ação ajuizada por FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA, SONIA MARIA DE SOUZA, SANDRA REGINA DE SOUZA
GOFFINET e MARIA SALETE DE SOUZA em face de BANCO DAYCOVAL S/A para declarar a nulidade dos contratos de
empréstimo indicados na petição inicial, e, por conseguinte, a inexigibilidade dos débitos oriundos dos mesmos; bem como
condenar o réu a devolver aos autores o quanto fora indevidamente descontado mensalmente do benefício previdenciário
de titularidade da autora da herança referente a tais empréstimos indicados no pedido. As devoluções se darão na forma
simples, com correção desde cada desembolso, aplicando-se juros de mora desde a citação. Por fim, condena-se o réu ao
pagamento da quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais) aos autores, a título de danos morais, devidamente corrigida desde a
data do arbitramento, conforme enunciado da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se juros de mora desde a
citação. Faculta-se a dedução dos valores indevidamente depositados pelo réu na conta bancária de titularidade da genitora dos
autores do montante indenizatório. Face a tal circunstância, concede-se a tutela antecipada, determinando que o réu proceda
ao cancelamento dos descontos, sob pena de multa diária de R$200,00 limitada a R$ 20.000,00. Reciprocamente vencidas,
deverão as partes arcar com a honorária da parte adversa que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, rateando as custas
do processo, respeitadas as isenções e suspensão decorrentes da gratuidade concedida aos autores (artigo 98, parágrafos 2º,
3º e 4º do Código de Processo Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV: WILLIAM DA SILVA MORATO (OAB
424120/SP), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA (OAB 311354/SP), JÚLIA RODRIGUES GIOTTO COPPI (OAB 232231/
SP)
Processo 1004199-92.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucas
Rizzo Giacon - Adite-se o mandado de fls. 39 para tentativa de cumprimento no endereço de fls. 54. Intime-se. - ADV: DANIEL
JOSÉ ZACHEU (OAB 463662/SP)
Processo 1004352-28.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Alamo Comunicação Hapvida Assistência Médica Ltda - Cumpra-se o V. Acordão o qual manteve a decisão deste juízo. O processo está em ordem.
Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Não há nulidades ou irregularidades
a serem sanadas. Dá-se o feito por saneado. Defere-se a prova documental trazida às fls. 254/265 pelo autor. Fixa-se o prazo
de 15 (quinze) dias para apresentação de rol de testemunhas. Deverão as partes e patronos, em igual prazo, indicar seus
respectivos e-mails, bem como os de suas testemunhas para seja possível o envio de link de acesso para a participação da
audiência virtual, que será realizada através de videoconferência (sistema Microsoft Teams). Cumprido, tornem conclusos para
designação de audiência de instrução, debates e julgamento. Decorrido silente o prazo ora fixado, dar-se-ão por preclusas tais
provas, encerrando-se a instrução e abrindo-se prazo para apresentação de memoriais. - ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB
16470/CE), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP)
Processo 1004466-11.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Henriqueta
Hachich Maluf - BANCO DO BRASIL SA - Cumpram-se os V. Acórdãos. Em cinco (05) dias, manifeste-se o executado acerca
do quanto requerido pelo exequente às fls. 246/248. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), JEAN CARLOS PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º