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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 - Página 2006

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TJSP 13/09/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3589

2006

(OAB 259834/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP)
Processo 1004509-98.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - CAROLINE DA S. P. FERREIRA &
CIA. LTDA. - REDECARD S/A - Para audiência de instrução e julgamento através de videoconferência ( sistema Teams ) fica
designado o dia 01 de fevereiro de 2023, às 15:00 horas. Expeça-se mandado para intimação pessoal da representante legal da
autora para prestar depoimento pessoal sob pena de confesso. Para tanto deverão as partes e advogados envolvidos portarem
seus documentos seja de identificação profissional ( OAB) e RG ou CNH ( partes ) que serão apresentados antes do início da
audiência. A ordem de ouvida obedecerá os termos do artigo 361 do CPC. Providencie a serventia o envio do link para acesso
a respectiva audiência através do e-mail indicado pelas partes, observando que não há necessidade de qualquer aplicativo,
bastando acessar o link no horário determinado por qualquer meio digital que a parte disponha com internet ( celular, notebook,
etc...) Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP)
Processo 1004790-54.2022.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Leandro Aparicio
Alvarinto - Visual Jóias Indústria e Comércio Ltda. - Fls. 64: Mantenho a decisão de fls. 63. Int. - ADV: MARCELO HAMAN (OAB
233898/SP), ALEXANDRA CATHERINE PIANCA TARTAGLIA (OAB 31384/ES)
Processo 1005187-60.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Yolanda
Rosolen Nardini - Banco do Brasil S/a. - Ante a concordância das partes com o cálculo apresentado pela contadoria às fls.
288/295, expeça-se alvará de levantamento do depósito de fls. 38, sendo R$ 1.6002,36 em favor do exequente e o saldo
remanescente, no importe de R$ 3.160,16 em favor do executado. Para tanto, informem as partes os dados necessários.
Após, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1005564-26.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - C.R.A.L. Empreendimentos
e Participações Ltda. - O.C.F.I. - Intime-se o executado da penhora de fls. 433, providenciando o exequente o recolhimento da
diligência ou taxa em cinco (5) dias. Int. - ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG), IGOR GOES LOBATO
(OAB 307482/SP), SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE (OAB 213581/SP)
Processo 1005600-29.2022.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Eder
Henrique de Oliveira da Silva - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido sem manifestação,
intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito em cinco (5) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: CESAR HENRIQUE
CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 1005744-03.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1005215-23.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.P.M. - C.J.M. - Vistos. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta,
declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Cumprimento de
Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos requerida por Y.P.M contra C.J.M. Atendidas as regulares exigências,
arquivem-se os autos. Custas pela forma da Lei. Ciência ao M.P. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: IVAN CARLOS
OSSAIN (OAB 398197/SP), THALITA SOARES HYGINO (OAB 452963/SP)
Processo 1005815-78.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Mauro Cesar de Oliveira e outro - Aguarde-se a resposta do ofício expedido. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), PAULO DE TARSO CUNHA (OAB 50803/SP)
Processo 1005859-24.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.M.P.J. - D.S.T.P.
- D.S.T.P. - R.M.P.J. - Observo que impugnado pela ré a gratuidade processual concedida ao autor. Passo, por ora, a sua
apreciação. Com efeito, a mesma improcede. De fato, a Lei privilegia aqueles que não estão em condições de pagar as custas
processuais e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família; não exclui a Lei os jurisdicionados que percebam
salários, proventos, tenham outra fonte de renda ou possuam bens, tampouco permite que se presuma ou sirva de argumento
à elisão do benefício a mera alegação de não comprovação documental satisfatória da insuficiência de recursos deduzida na
petição inicial e o fato do impugnado ser titular de empresa (ME). A assistência judiciária é concedida aqueles que não estão em
condições de pagar as custas processuais e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família, como afirmado
pelo ora impugnado e que foi somente infirmada sob o argumento de não haver comprovado satisfatoriamente a alegada
miserabilidade processual, ei que é empresário (possui empresa cadastrada em seu nome). Tais circunstâncias, inclusive, por si
só, conforme supra anotado, não implica no reconhecimento que tenha falseado sua declaração de hipossuficiência. Até porque,
os documentos que instruem a petição inicial, em especial o de fl. 21, infirmam o quanto alegado pelo impugnante. Ademais,
nos termos do parágrafo 3º do artigo 99, do Código de Processo Civil, “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência
deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Insta destacar, ainda, que o fato do impugnado ser titular de empresa (MEI) não
descaracteriza a sua condição de hipossuficiência, eis que, tratando-se de microempresa individual, os bens da pessoa jurídica
se confundem com a pessoa física. Assim, à míngua de argumentos e, sobretudo, porque não provado pela impugnante de
que a impugnada possui condições de pagar as custas processuais e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de
sua família, é de rigor manter a assistência judiciária concedida. Portanto, deixa-se de acolher a impugnação oferecida pela
impugnante ré, mantendo o benefício concedido ao impugnado autor. Observa-se que a concessão da assistência requerida
não implica na desobrigação de pagar as custas, o que ocorrerá desde que se possa fazê-lo no prazo prescricional. Atingida
esta pelos efeitos preclusivos, dê-se regular andamento. - ADV: NATHALIA FERNANDA VIANA (OAB 300482/SP), ELIANE DE
SOUZA CAMPOS PEREIRA (OAB 275666/SP)
Processo 1005862-76.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Real Madeiras & Telhas Mogi Mirim Ltda
- Tendo em vista a efetivação da penhora on line parcial (R$ 198,56), proceda-se à intimação do executado para apresentação
de embargos. Para tanto, providencie o exequente o depósito das diligências ou da taxa postal respectiva, no prazo de 05
(cinco) dias. Intime-se. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 1005911-59.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Companhia de Refrigrantes Brahma Skol
- Ante a certidão retro, intime-se o exequente para efetuar o recolhimento da diferença da taxa mencionada (guia FEDTJ
cód. 434-1 R$32,00). Comprovado o recolhimento, cumpra a serventia a decisão de fls. 354. Int. - ADV: ROSELY CRISTINA
MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP)
Processo 1005955-39.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Embracon
Administradora de Consorcio Ltda - Adite-se o mandado para o seu cumprimento, providenciando o autor o recolhimento da
diligência em cinco (5) dias. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP)
Processo 1005984-36.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis Carlos
Nicola - NARCIZIO NICOLA - - José Narciso Nicola - - Luis Carlos Nicola - - Marcia Regina Nicola Barbosa - - Percival Nicola
- - Vilma Aparecida Nicola de Souza - BANCO DO BRASIL SA - Cumpra-se o V. Acórdão. Em cinco (05) dias, manifeste-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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