TJSP 13/09/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
2010
BATISTUCI (OAB 178033/SP), VANESSA SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP)
Processo 1010212-54.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
e Investimento de Livre Admissão União Paraná/São Paulo - SICREDI UNIÃO PR/SP - Vistas dos autos à exequente para:
Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o A.R. negativo devolvido juntado à fl. 182. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB
295985/SP)
Processo 1010260-66.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ivair Ribeiro dos Santos
- Banco Santander (Brasil) S/A - William da Silva Morato - Em cinco (05) dias, manifestem-se as partes acerca da estimativa
de honorários periciais apresentada pelo Sr. Perito às fls. 184/186. Int. - ADV: ELTON RODRIGO PEREIRA (OAB 244604/SP),
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), WILLIAM DA SILVA MORATO (OAB 424120/SP), CAUE TAUAN DE
SOUZA YEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1010348-12.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Manifeste-se à exequente em cinco (5) dias sobre o AR negativo juntado à fl.
305. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1010361-84.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos WALDOMIRO JACON - - Marilene Jacon Cortez - BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADORA DO BANCO NOSSA CAIXA S/A Providencie o exequente conforme determinado às fls. 525. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), RENATA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 268144/SP), JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)
Processo 1010483-19.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - SARA EGIDIO BISPO DE
MORAIS - Banco C6 Consignado S/A - - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Observo que já regularizado o polo passivo da
ação e não havendo outras preliminares, passa-se ao saneamento do feito. O processo está em ordem. Não há nulidades ou
irregularidades a serem sanadas. Dá-se o feito por saneado. O ponto controvertido da demanda restringe-se à regularidade da
contratação e aferição da idoneidade da firma lançada no contrato. Para dirimi-lo, defere-se a produção da prova técnica e a
colheita do depoimento pessoal da autora, sob pena de confesso. Para a realização da perícia grafotécnica, nomeia-se perita
VIVIAN REGINA DA SILVA FEITOSA (e-mail: [email protected]). Aplicada a regra do artigo 6º, inciso VIII da Lei 8078/90,
inverte-se o ônus da prova, cabendo à casa bancária ré o custeio da honorária pericial, conforme tese firmada no Tema 1061,
do Superior Tribunal de Justiça: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em
contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC,
arts. 6º, 368 e 429, II)”. Cientifique a Perita da presente nomeação e intime-a para estimar sua honorária, providenciando o réu
o depósito respectivo quando devidamente intimado para tal, observando que a falta do depósito poderá acarretar preclusão da
prova, arcando o réu com o ônus de sua desídia. Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de
quesitos em 15 (quinze) dias. Deverá o réu disponibilizar, em igual prazo, o contrato de fls. 82/83 para análise dos padrões pela
expert. Após a realização da perícia, será designada audiência para a colheita do depoimento pessoal da autora, nos termos em
que retro deferido. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), DARDILENE MASCARENHAS BARBOSA (OAB 362782/
SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1010500-94.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Roque Imóveis Ltda - Cumpra
a serventia a decisão de fls. 694. Em cinco (5) dias, informe o autor o endereço da representante da corré Laiz dos Santos
Ciavaglia. Fornecido, expeça-se mandado de citação. Int. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1010529-52.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Revisão - J.H.G.S. - A.A.F. - Fls. 557: reitere a serventia
a expedição do ofício (fl.540), encaminhando-o por “e-mail” institucional com prioridade alta, para que o Banco responda num
prazo de 5 dias sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADEMÁRIO DA SILVA CARNEIRO (OAB 54634/BA), ELISA SOARES DA
SILVA (OAB 436259/SP)
Processo 1010623-53.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Guilherme Augusto
Guido - Marcelo Aparecido Domingos - Ciência ao réu acerca dos documentos apresentados às fls. 82/87. Em cinco (5) dias,
especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-se a necessidade. Int. - ADV: ODAIR
GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1010665-15.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MV 1 Empreendimentos
e Participações Ltda. - Providencie o exequente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, ante o disposto no
Comunicado Conjunto, sob nº 373/2022. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1010755-13.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Lisania Cynara de Melo Loureiro - Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.a. - - LOJAS RENNER S.A - Em cinco (5)
dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-se a necessidade. Int. - ADV: CILAS
GOMES DE MELO (OAB 318547/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1010807-09.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabiano Machado
Alves - Hdi Seguros S.a. - - J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda. - Em cinco (5) dias, especifiquem as
partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-se a necessidade. Int. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA
(OAB 41233/SP), FABIANO MORAIS (OAB 262051/SP), VALÉRIA BAGNATORI DENARDI (OAB 201516/SP)
Processo 1010871-19.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Miqueias
Belarmino da Silva dos Santos - - Joselma Alves da Silva - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda. - Manifestem-se
os autores acerca da contestação e documentos apresentados às fls. 98/135. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA
MARTINS (OAB 143786/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP)
Processo 1010883-33.2022.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudio Aparecido Denardi - Inventariante termos
de inventariante em termos para impressão, assinatura e posterior juntada aos autos do termo devidamente regularizado - ADV:
DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1011058-32.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.S.S. - J.G.S. - Fls.
292/293: comunique-se o INSS, nos termos em que determinado à fl. 278. - ADV: DANIELA RIGATTO DA FONSECA (OAB
193130/SP), REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
Processo 1011364-93.2022.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Geraldo Zaccaria - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de
despejo por falta de pagamento de alugueres ajuizada por GERALDO ZACCARIA em face de DANIELA FERNANDA DIAS,
rescindindo o contrato de locação celebrado entre as partes tendo como objeto o imóvel situado descrito na petição inicial e
contrato, decretando o despejo, observando o prazo legal para desocupação do imóvel, nos termos do artigo 63, § 1o, letra
b, da Lei 8.245/91. Ainda, condeno a ré ao pagamento dos alugueres, contas de água, energia elétrica e IPTU em atraso até
a efetiva desocupação e que deverão ser apurados em liquidação de sentença. Reciprocamente vencidas, deverão as partes
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