TJSP 13/09/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
2011
ratear as custas processuais e a honorária da parte adversa que arbitro em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigida,
dispensando o autor de arcar com tal verba visto que a ré não foi assistida por advogado. Publique-se a sentença e intimem-se
as partes. - ADV: JOÃO THIAGO CEZARANO (OAB 363602/SP), JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR (OAB 119615/SP)
Processo 1011522-85.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Hermelinda Paes Magagnatto
- - Marcos Antonio Paes Magagnatto - Fabio Bernardo e outros - Providencie a serventia a consulta acerca do resultado da
pesquisa junto ao SISBAJUD (fls. 131/132). Por ora, comprove o coexecutado “Fábio” o bloqueio mencionado às fls. 133/139.. O
art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da
carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isento. Intimese. - ADV: SERGIO CYPRIANO DE MOURA RIBEIRO MARQUES (OAB 261179/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO
(OAB 212923/SP)
Processo 1011567-55.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO J.V.C. - G.P. - Por ora, ante o alegado pelo réu às fls. 482/484 e os documentos por ele juntado às fls. 485/487, manifeste-se o
autor. - ADV: EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 1011568-74.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.J.S. - B.R.S. - Aguarde-se a realização
da audiência. - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP), EVERTON GREGO (OAB 369906/SP),
OTAVIANO LUIZ PAVARINI DE CAMARGO (OAB 262729/SP)
Processo 1011736-42.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - CESAR RODRIGO
FERREIRA DA SILVA - Banco Bradesco Sa - Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos apresentados às fls.
41/557. Intime-se. - ADV: DIEGO DA PAZ DE SOUZA (OAB 428617/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP), ANA MARTA DA SILVA BARRETO DE SOUZA (OAB 431812/SP)
Processo 1011757-52.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Adite-se o mandado para o seu cumprimento, providenciando o autor o recolhimento da diligência em cinco (5)
dias. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1011789-28.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Embracon
Administradora de Consórcio Ltda. - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. No mais, aguardese a efetivação do novo bloqueio do reforço da penhora “on line” de fls. 303/304. Int. - ADV: JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB
236655/SP)
Processo 1012048-18.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.A.F. - Fls. 75/76 e 80/81: receboas como aditamentos à inicial, para o processamento dos pedidos cumulados de Investigação de Paternidade e Oferta de
Alimentos. Nesse sentido, tornem ao Cartório do Distribuidor para a alteração da classe e assunto dos presentes autos. Após,
conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL SCHIMIDT (OAB 338739/SP)
Processo 1012070-76.2022.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Murilo Henrique Bispo de Arruda - Jose Aparecido
Fortunato - Processe-se a presente pelo rito de Inventário. Nomeio inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Sonia
Doralice Bispo, o Sr Murilo Henrique Bispo de Arruda, mediante compromisso a ser prestado nos autos. Sem prejuízo, manifestese o inventariante sobre a união estável mencionada pela autora da herança, comprovando-se. Para fins da apreciação da
concessão da gratuidade bem como citação de José Aparecido, aguarde-se a apresentação das primeiras declarações e plano
de partilha. Intime-se. - ADV: CRISTIANA SIMONELLI (OAB 417063/SP)
Processo 1012071-61.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.F.P. - B. - Manifestese a parte contrária, no prazo legal, sobre a contestação e documentos retro juntados (artigo 351 do C.P.C.). Int. - ADV: LUCAS
FERNANDO HENRIQUE (OAB 354603/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1012164-29.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Wellington Carlos Rufato - - Thalita Roque Rufato - Pereira Intermediadora de Negócios & Empreendimentos Imobiliários Eirelli
- ME - Fls. 206 - Homologo a desistência da oitiva das testemunhas arroladas pelo réu. Aguarde-se a realização da audiência
para oitiva das testemunhas dos autores. Int. - ADV: GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP), IZILDA CRISTINA
AGUERA (OAB 83509/SP)
Processo 1012188-23.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Acácio Benedito Raimundo - Por ora, indefiro o pedido de fls. 188, tendo em vista que
os autos ainda se encontram em fase de citação. Em cinco (05) dias, providencie o exequente o necessário para a citação
do executado. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RONALDO APARECIDO SOARES (OAB 168378/SP),
ALESSANDRO DE JESUS GOMES (OAB 406631/SP)
Processo 1012275-42.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valcir Cardoso de
Sá - Marlova Monica Ghiggi Fabris e outros - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre os
A.R. devolvidos juntados às fls. 324/327, negativo quanto à citação do réu Gilson Alves Souza. - ADV: MARIA DAS DORES
GUIRALDELLI COVRE (OAB 218119/SP), RAFAELA BORTOLUCCI DA CRUZ (OAB 314089/SP)
Processo 1012496-88.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de noventa (90) dias. Decorrido sem
manifestação, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito em cinco (5) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1012594-73.2022.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.R.S.
- - B.I.R.S. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado as
fls.26/27, declarando, com fundamento legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINTA a ação Cumprimento
de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos, ora em fase de execução, requerida por P.H.R.S e outro contra
R.F.S. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários (fls.05/08), e aguarde-se o prazo final estipulado no acordo;
não houvendo manifestação pela parte interessada. anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Custas pela forma da Lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º