Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 - Página 355

  1. Página inicial  > 
« 355 »
TJSP 13/09/2022 - Pág. 355 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3589

355

acordo com as destinações a que se referem. Na inércia, o débito será inscrito na dívida ativa. - ADV: CRISTIANO ANASTACIO
DA SILVA (OAB 248071/SP), RUBENS GALDINO FERREIRA DE C FILHO (OAB 101463/SP), GABRIEL SILVESTRE GOITIA
GARCIA (OAB 290245/SP), DOUGLAS CANCISSU DE OLIVEIRA (OAB 286100/SP), MARIO SERGIO PORTES DE ALMEIDA
(OAB 75579/SP)
Processo 0000749-83.2022.8.26.0248 (processo principal 1009397-40.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - Guilherme Rico Salgueiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte exequente
sobre os cálculos apresentados no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUILHERME RICO
SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0002090-47.2022.8.26.0248 (processo principal 1007935-77.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.C.S.S. - A.A.M.S. - Vistos. 1- Cumpra, a parte exequente, o parágrafo terceiro da decisão de fls. 49, apresentando
planilha discriminada do débito sob execução. 2- Para tanto, concedo o prazo de trinta dias. Cumprida a determinação supra,
voltem conclusos com urgência. 3 - Transcorrido o prazo concedido, já muito superior ao que determina a Lei Processual
Civil, o processo será extinto, por abandono, se não cumpridas integralmente as determinações de emenda. Observa-se que
o Juízo não deferirá requerimento de dilação de prazo para cumprimento do despacho de emenda à inicial, salvo comprovado
documentalmente pela parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo nos moldes determinados. A postura rigorosa ora
adotada justifica-se por reiteradas determinações descumpridas de emenda à inicial, sobrecarregando, desnecessariamente,
os trabalhos da serventia, em Cartório. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ORTOLANI (OAB 185586/SP), CYNTHIA ALMEIDA DA
SILVA (OAB 295002/SP)
Processo 0004507-07.2021.8.26.0248 (processo principal 0000514-15.2005.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Tutela
Provisória - Fadiga, Mardula, Buosi e Camargo Sociedade de Advogados - Indaiabel Distribuidora de Bebidas Ltda - - Waldeti
dos Santos Rocha e outro - Manifeste-se a parte interessada acerca da Carta/Mandado cumprido negativo, no prazo de 05 dias.
- ADV: SIDNEIA DE FATIMA GAVIOLI RATEIRO (OAB 78889/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP), ROSANA MARIA PETRILLI
(OAB 109446/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0004613-32.2022.8.26.0248 (processo principal 1005018-95.2015.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Theo Aguiar Bonani - - Perla Cristina de Aguiar - Cleber Ricardo Brandao Bonani Vistos. - ADV: GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP), ANA FLAVIA IFANGER AMBIEL DE CASTRO (OAB
202047/SP), LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
Processo 0004648-89.2022.8.26.0248 (processo principal 1001610-23.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Fixação - P.H.M.S. - Vistos. 1- Apresente, a parte exequente, planilha do débito que se pretende executar, observando-se os
requisitos previstos nos incisos I a VI, do artigo 524, CPC. 2- Para tanto, concedo o prazo de trinta dias. Cumprida a deterinação
supra, voltem conclusos com urgência. Transcorrido o prazo concedido, já muito superior ao que determina a Lei Processual
Civil, o processo será extinto, por abandono, se não cumpridas integralmente as determinações de emenda. Observa-se que
o Juízo não deferirá requerimento de dilação de prazo para cumprimento do despacho de emenda à inicial, salvo comprovado
documentalmente pela parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo nos moldes determinados. A postura rigorosa ora
adotada justifica-se por reiteradas determinações descumpridas de emenda à inicial, sobrecarregando, desnecessariamente,
os trabalhos da serventia, em Cartório. Intime-se. - ADV: MARCELO DA CRUZ (OAB 250779/SP), CILONIA MAGUSTE (OAB
363425/SP)
Processo 0005208-70.2018.8.26.0248/06 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Danilo Rogério Peres Ortiz de
Camargo - Em cumprimento à determinação de fls. 46, expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s) no valor total de R$
1.453,88, referente(s) ao(s) depósito(s) de fls. 42-43, o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva
Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE
CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 0005730-92.2021.8.26.0248 (processo principal 1005028-03.2019.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Dissolução - A.D.R.L. - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem a manifestação da requerida quanto a intimação de fls.
45. Certifico mais que, pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Manifeste-se o requerente em
prosseguimento. - ADV: ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP)
Processo 0006079-95.2021.8.26.0248 (processo principal 1009302-73.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Paulista de Ensino e Cultura - Ipec - Manifeste-se o exequente acerca do AR negativo de fl. 49,
no prazo de 05 dias. - ADV: LARA LATORRE (OAB 183883/SP)
Processo 0006133-95.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 0008441-22.2011.8.26.0248) (processo principal 000844122.2011.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Balilla Distribuidora de Veiculos Ltda Vistos. 1- Defiro a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte ré, nos termos do art. 133
e seguintes, do NCPC, suspendendo o curso da ação principal, com fundamento no art. 134, § 3º, do NCPC. Certifique-se nos
autos principais. 2- Citem-se os sócios indicados às fl. 01/02 para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis, no
prazo de 15 dias, na forma do art. 135, do NCPC. 3- Para expedição da carta/mandado de citação, providencie, o(a) autor(a),
o recolhimento da taxa postal/diligências do oficial de Justiça. Para tanto, concedo o prazo de trinta dias. 4- Na inércia, intimese a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 5- Certificado o decurso do prazo,
sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. Int. - ADV: BRUNO
YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 0008528-94.2019.8.26.0248 (processo principal 1006465-50.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Antonio José Moraes de Mello Cesar - - Regiane Estela dos Santos Cesar, - Regularize o autor a sua
representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de nulidade do processo
e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV): ( x ) Instrumento de procuração. Decorridos 30 dias sem
cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento provisório. ADV: PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER (OAB 327272/SP)
Processo 0008760-43.2018.8.26.0248 (processo principal 1002443-80.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Cheque - Laércio Cavalcanti - Manifeste-se a parte interessada acerca do andamento do feito. - ADV: FRANCISCO DIAS DA
SILVA (OAB 253880/SP)
Processo 1000021-93.2020.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.G.S.O. - J.R.O. - Nos termos do
artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), para dar andamento no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Fica o mesmo cientificado de que para efeitos de intimação
pessoal será considerado o disposto nos artigos 77, V e paragrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. - ADV:
MARIA DE LOURDES FELIX PEREIRA (OAB 365641/SP), JOSÉ ROLLEMBERG ARAÚJO CASTRO (OAB 366518/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo