TJSP 13/09/2022 - Pág. 355 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
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acordo com as destinações a que se referem. Na inércia, o débito será inscrito na dívida ativa. - ADV: CRISTIANO ANASTACIO
DA SILVA (OAB 248071/SP), RUBENS GALDINO FERREIRA DE C FILHO (OAB 101463/SP), GABRIEL SILVESTRE GOITIA
GARCIA (OAB 290245/SP), DOUGLAS CANCISSU DE OLIVEIRA (OAB 286100/SP), MARIO SERGIO PORTES DE ALMEIDA
(OAB 75579/SP)
Processo 0000749-83.2022.8.26.0248 (processo principal 1009397-40.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - Guilherme Rico Salgueiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte exequente
sobre os cálculos apresentados no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUILHERME RICO
SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0002090-47.2022.8.26.0248 (processo principal 1007935-77.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.C.S.S. - A.A.M.S. - Vistos. 1- Cumpra, a parte exequente, o parágrafo terceiro da decisão de fls. 49, apresentando
planilha discriminada do débito sob execução. 2- Para tanto, concedo o prazo de trinta dias. Cumprida a determinação supra,
voltem conclusos com urgência. 3 - Transcorrido o prazo concedido, já muito superior ao que determina a Lei Processual
Civil, o processo será extinto, por abandono, se não cumpridas integralmente as determinações de emenda. Observa-se que
o Juízo não deferirá requerimento de dilação de prazo para cumprimento do despacho de emenda à inicial, salvo comprovado
documentalmente pela parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo nos moldes determinados. A postura rigorosa ora
adotada justifica-se por reiteradas determinações descumpridas de emenda à inicial, sobrecarregando, desnecessariamente,
os trabalhos da serventia, em Cartório. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ORTOLANI (OAB 185586/SP), CYNTHIA ALMEIDA DA
SILVA (OAB 295002/SP)
Processo 0004507-07.2021.8.26.0248 (processo principal 0000514-15.2005.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Tutela
Provisória - Fadiga, Mardula, Buosi e Camargo Sociedade de Advogados - Indaiabel Distribuidora de Bebidas Ltda - - Waldeti
dos Santos Rocha e outro - Manifeste-se a parte interessada acerca da Carta/Mandado cumprido negativo, no prazo de 05 dias.
- ADV: SIDNEIA DE FATIMA GAVIOLI RATEIRO (OAB 78889/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP), ROSANA MARIA PETRILLI
(OAB 109446/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0004613-32.2022.8.26.0248 (processo principal 1005018-95.2015.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Theo Aguiar Bonani - - Perla Cristina de Aguiar - Cleber Ricardo Brandao Bonani Vistos. - ADV: GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP), ANA FLAVIA IFANGER AMBIEL DE CASTRO (OAB
202047/SP), LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
Processo 0004648-89.2022.8.26.0248 (processo principal 1001610-23.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Fixação - P.H.M.S. - Vistos. 1- Apresente, a parte exequente, planilha do débito que se pretende executar, observando-se os
requisitos previstos nos incisos I a VI, do artigo 524, CPC. 2- Para tanto, concedo o prazo de trinta dias. Cumprida a deterinação
supra, voltem conclusos com urgência. Transcorrido o prazo concedido, já muito superior ao que determina a Lei Processual
Civil, o processo será extinto, por abandono, se não cumpridas integralmente as determinações de emenda. Observa-se que
o Juízo não deferirá requerimento de dilação de prazo para cumprimento do despacho de emenda à inicial, salvo comprovado
documentalmente pela parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo nos moldes determinados. A postura rigorosa ora
adotada justifica-se por reiteradas determinações descumpridas de emenda à inicial, sobrecarregando, desnecessariamente,
os trabalhos da serventia, em Cartório. Intime-se. - ADV: MARCELO DA CRUZ (OAB 250779/SP), CILONIA MAGUSTE (OAB
363425/SP)
Processo 0005208-70.2018.8.26.0248/06 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Danilo Rogério Peres Ortiz de
Camargo - Em cumprimento à determinação de fls. 46, expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s) no valor total de R$
1.453,88, referente(s) ao(s) depósito(s) de fls. 42-43, o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva
Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE
CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 0005730-92.2021.8.26.0248 (processo principal 1005028-03.2019.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Dissolução - A.D.R.L. - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem a manifestação da requerida quanto a intimação de fls.
45. Certifico mais que, pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Manifeste-se o requerente em
prosseguimento. - ADV: ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP)
Processo 0006079-95.2021.8.26.0248 (processo principal 1009302-73.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Paulista de Ensino e Cultura - Ipec - Manifeste-se o exequente acerca do AR negativo de fl. 49,
no prazo de 05 dias. - ADV: LARA LATORRE (OAB 183883/SP)
Processo 0006133-95.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 0008441-22.2011.8.26.0248) (processo principal 000844122.2011.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Balilla Distribuidora de Veiculos Ltda Vistos. 1- Defiro a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte ré, nos termos do art. 133
e seguintes, do NCPC, suspendendo o curso da ação principal, com fundamento no art. 134, § 3º, do NCPC. Certifique-se nos
autos principais. 2- Citem-se os sócios indicados às fl. 01/02 para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis, no
prazo de 15 dias, na forma do art. 135, do NCPC. 3- Para expedição da carta/mandado de citação, providencie, o(a) autor(a),
o recolhimento da taxa postal/diligências do oficial de Justiça. Para tanto, concedo o prazo de trinta dias. 4- Na inércia, intimese a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 5- Certificado o decurso do prazo,
sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. Int. - ADV: BRUNO
YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 0008528-94.2019.8.26.0248 (processo principal 1006465-50.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Antonio José Moraes de Mello Cesar - - Regiane Estela dos Santos Cesar, - Regularize o autor a sua
representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de nulidade do processo
e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV): ( x ) Instrumento de procuração. Decorridos 30 dias sem
cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento provisório. ADV: PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER (OAB 327272/SP)
Processo 0008760-43.2018.8.26.0248 (processo principal 1002443-80.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Cheque - Laércio Cavalcanti - Manifeste-se a parte interessada acerca do andamento do feito. - ADV: FRANCISCO DIAS DA
SILVA (OAB 253880/SP)
Processo 1000021-93.2020.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.G.S.O. - J.R.O. - Nos termos do
artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), para dar andamento no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Fica o mesmo cientificado de que para efeitos de intimação
pessoal será considerado o disposto nos artigos 77, V e paragrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. - ADV:
MARIA DE LOURDES FELIX PEREIRA (OAB 365641/SP), JOSÉ ROLLEMBERG ARAÚJO CASTRO (OAB 366518/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º