TJSP 13/09/2022 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
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Vistos. Anoto a interposição do Agravo de Instrumento, mantendo, por ora, a decisão por seus próprios fundamentos. Aguardese por 30 dias a juntada aos autos de notícia sobre os efeitos do referido recurso pelo agravante. Intime. - ADV: FERNANDA
GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP), THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP), RAFAEL PIRES MARANGONI (OAB
277523/SP)
Processo 0000218-42.2022.8.26.0233 (apensado ao processo 1000262-44.2022.8.26.0233) (processo principal 100026244.2022.8.26.0233) - Incidente de Suspeição Cível - Fixação - F.D.P. - Vistos. Fls. 163/172: Ciente. Arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: FRANCIS DANIEL PIO (OAB 342569/SP)
Processo 0000228-86.2022.8.26.0233 (processo principal 1000251-83.2020.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.H.S.D. - Oficie-se novamente ao INSS, conforme requerido. Indefiro, por ora,
a chamada teimosinha, que poderia acarretar o bloqueio de todo e qualquer valor disponível em conta do executado, com
consequente comprometimento de sua própria subsistência. Ressalte-se, ademais, que a modalidade mencionada se trata
de medida excepcional e o exequente não apresentou aos autos qualquer fato que justificasse seu deferimento. Cumprase integralmente a decisão de fls. 15/16. Caso as pesquisas restem infrutíferas, ofície-se à Caixa Econômica Federal para
efetivação do bloqueio e transferência de eventuais valores existentes a título de FGTS/PIS, observado o limite do débito.
Intime-se. - ADV: MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 0000233-11.2022.8.26.0233/01 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - CARLOS
LOPES DE ALMEIDA - Vistos. Fls. 75/77: dê-se ciência às partes sobre a informação do DEPRE de que o valor devido foi
inserido no Mapa Orçamentário de Credores (MOC) do exercício de 2024, nº de ordem 1573/2024. No mais, aguarde-se o
pagamento. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES (OAB 33670/SP)
Processo 0000330-89.2014.8.26.0233 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Destilaria
Nova Era Ltda - Vistos. As peças processuais devem ser categorizadas e classificadas pelos advogados, conforme os tipos
de documentos disponíveis, quando do peticionamento. Apenas em caráter excepcional, ou seja, quando não houver outro
específico, poderá ser utilizado o documento genérico 8004 - Documentos Diversos. Contudo, verifico que 158 páginas foram
organizadas em 8 “documentos diversos” sem qualquer classificação em que pese disponível. Assim, identificada a necessidade
de correção ou complementação do cadastro dos documentos digitalizados, intime-se o advogado para tal finalidade, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 1008/2019. Após, constada a correção das peças juntadas aos autos, certifique-se e na sequência,
intimem-se as demais partes para se manifestarem sobre a conversão do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, o que poderá
ocorrer por ato ordinatório publicável sem geração de atos. Oportunamente, tornem conclusos para prolação de decisão sobre a
permanência ou não da tramitação em meio digital, inclusive para análise de eventual pleito ainda não apreciado por este Juízo
para o regular prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 0000343-10.2022.8.26.0233 (processo principal 1000773-13.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Itá Fernandes Fallaci - - Julia Pereira Ribeiro - Águia Net - Isto posto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO
e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência,
CONDENO impugnante/executado ao pagamento de honorários advocatícios devidos nesta fase processual (art. 85, §1º,
CPC/2015), os quais arbitro em 10% do valor da execução. Apos o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do
valor bloqueado às fls. 140/141, conforme formulário de MLE de fl. 177, em favor dos exequentes. Oportunamente, arquivem-se
os autos em definitivo. P.I. - ADV: IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP), FRANCISCO MARINO (OAB 270409/
SP), FERNANDA DOS SANTOS GREGORIO (OAB 314145/SP)
Processo 0000361-75.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecido Pinto Cardoso - Banco do Brasil S/A - Em
cumprimento à r. determinação de fls. 284, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE e Alvará Levantamento de Valores
Banco do Brasil, referente ao(s) depósito(s) de fls. 82 e 283, observando o Formulário MLE juntado às fls. 289. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 0000463-87.2021.8.26.0233 (processo principal 1000233-62.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eurasil Soares - Setpar 99 Empreeendimentos Imobiliários Ltda. - Ciência do
início dos trabalhos periciais, conforme fls. 140. - ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), EDUARDO SILVA
MADLUM (OAB 296059/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP)
Processo 0000499-95.2022.8.26.0233 (processo principal 0002110-64.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Fixação - C.A.S. - - R.A.S. - I.A.S. - Manifeste-se, no prazo legal, a parte exequente acerca da impugnação apresentada. - ADV:
CAROLINA CAMILLO ERLO (OAB 450433/SP), ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 0000632-40.2022.8.26.0233 (apensado ao processo 1000132-88.2021.8.26.0233) (processo principal 100013288.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1. Na forma do
artigo 513, § 2º, inc. II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta AR digital, mediante prévio recolhimento das despesas
postais, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários
de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo para pagamento do débito, intime-se o exequente para
que se manifeste quanto ao prosseguimento. 4. Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a
efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, fica
desde já deferida a penhora por meios eletrônicos SISBAJUD e RENAJUD, de uma só vez, devendo o exequente providenciar o
recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em 10 (dez) dias. 5. Primeiramente providenciese a pesquisa SISBAJUD. Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado
o valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada,
na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de
preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo
irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. 6. Fica desde já indeferida a pesquisa INFOJUD,
considerando que os bens de valores expressivos (veículos e imóveis) são objeto de registro em cadastros públicos e dentro
deste quadro, a quebra do sigilo da declaração de renda é de utilidade duvidosa, tratando-se de medida excepcional. 7. Em
sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD. Em
caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o(s) veículo(s), deverá ser inserido o gravame de restrição para
transferência. 8. A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita
eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. 9. A penhora de bens no domicílio do
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