TJSP 13/09/2022 - Pág. 4114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
4114
de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000466-68.2022.8.26.0698 (processo principal 0001185-36.2011.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Leandro Aparecido Moretti - Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se o INSS, na pessoa do seu representante judicial, para efetuar o pagamento ou impugnar a
execução em 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do CPC. Se o devedor alegar excesso de execução, cumprir-lhe-á declarar
de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. Int. - ADV: FRANCELINO ROGERIO
SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0000467-53.2022.8.26.0698 (processo principal 1000963-75.2016.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Roselene Pitelli Gossn Me - - Talita Gossn - Vistos. 1. Fica o requerido Roselene
Pitelli Gossn Me e outro intimado, na pessoa de seu Procurador, a efetuar o pagamento do débito apontado, no prazo de 15
dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma
do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. 2. Intime-se por carta com aviso de recebimento, cujas custas devem ser
recolhidas pelo exequente no prazo de 5 (cinco) dias, se: I o requerido for representado pela Defensoria Pública; II o requerido
não tiver procurador constituído, salvo se revel (item 3); III decorrido prazo superior a um ano entre o trânsito em julgado e o
requerimento do cumprimento de sentença. 3. Se o requerido foi citado por edital na fase de conhecimento, tendo ocorrido
revelia, intime-se novamente por edital com prazo de 15 dias (CPC, art. 513, IV). 4. Transcorrido o prazo sem o pagamento
do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as matérias previstas no artigo 525, § 1º,
I, do mesmo código. 5. Se o requerido alegar excesso de execução, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende
correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar desta impugnação
quanto ao excesso de execução. 6. Se o débito não for pago, poderá ser anotado junto ao SCPC, bem como expedida certidão
para protesto da sentença (art. 517 do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP)
Processo 0000467-92.2018.8.26.0698 (processo principal 0000709-32.2010.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Nerio Alberto Lanfredi - - Plínio Luiz Landredi Filho - - Paulo Antonio Lanfredi
- Banco do Brasil S/A - JOSÉ RIBEIRO DA SILVA - - JANIO CARLOS DA SILVA - - Aldieris Deliberto Pereira e outros - JOAO
FRANCISCO DA SILVA - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI - 1. Certifique a serventia eventual decurso do prazo para
comprovação de recolhimento das custas finais por parte do banco-executado, providenciando-se o necessário para inscrição
em dívida ativa. 2. No mais, considerando a certidão de fl. 746, expeça-se MLE somente em favor dos exequentes, se em
termos o formulário respectivo. 3. Em relação ao pedido de levantamento dos honorários dos sucessores do advogado falecido
(Dr. Cleverson Zam), informe o i. Patrono se há inventário em andamento, devendo indicar, em caso positivo, o respectivo
número e a comarca. 4. Fl. 748/751: manifestem-se as partes. Intime-se. - ADV: DÉBORA KARINA GONÇALVES VASERINO
(OAB 383002/SP), CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP), TUPÃ MONTEMOR PEREIRA (OAB 264643/SP),
WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP), DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI (OAB 166096/SP), ORLANDO RISSI JUNIOR
(OAB 220682/SP)
Processo 0000468-38.2022.8.26.0698 (processo principal 1000410-52.2021.8.26.0698) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. 1. Fica o requerido Luciene Cristina Scaraficci dos Santos
intimado, na pessoa de seu Procurador, a efetuar o pagamento do débito apontado, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência
da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º do Código de
Processo Civil. 2. Intime-se por carta com aviso de recebimento, cujas custas devem ser recolhidas pelo exequente no prazo
de 5 (cinco) dias, se: I o requerido for representado pela Defensoria Pública; II o requerido não tiver procurador constituído,
salvo se revel (item 3); III decorrido prazo superior a um ano entre o trânsito em julgado e o requerimento do cumprimento de
sentença. 3. Se o requerido foi citado por edital na fase de conhecimento, tendo ocorrido revelia, intime-se novamente por edital
com prazo de 15 dias (CPC, art. 513, IV). 4. Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze)
dias para que o requerido, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação,
que somente poderá versar sobre as matérias previstas no artigo 525, § 1º, I, do mesmo código. 5. Se o requerido alegar
excesso de execução, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado
e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar desta impugnação quanto ao excesso de execução. 6. Se o débito não
for pago, poderá ser anotado junto ao SCPC, bem como expedida certidão para protesto da sentença (art. 517 do Código de
Processo Civil). Intimem-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000469-23.2022.8.26.0698 (processo principal 1000143-46.2022.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Costa, Marfori Sociedade de Advogados - Frut Agro Comércio de Frutas e Insumos Ltda Vistos. 1. Fica o requerido Frut Agro Comércio de Frutas e Insumos Ltda intimado, na pessoa de seu Procurador, a efetuar o
pagamento do débito apontado, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários
advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. 2. Intime-se por carta com aviso
de recebimento, cujas custas devem ser recolhidas pelo exequente no prazo de 5 (cinco) dias, se: I o requerido for representado
pela Defensoria Pública; II o requerido não tiver procurador constituído, salvo se revel (item 3); III decorrido prazo superior a um
ano entre o trânsito em julgado e o requerimento do cumprimento de sentença. 3. Se o requerido foi citado por edital na fase de
conhecimento, tendo ocorrido revelia, intime-se novamente por edital com prazo de 15 dias (CPC, art. 513, IV). 4. Transcorrido o
prazo sem o pagamento do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as matérias previstas
no artigo 525, § 1º, I, do mesmo código. 5. Se o requerido alegar excesso de execução, cumprir-lhe-á declarar de imediato o
valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar
desta impugnação quanto ao excesso de execução. 6. Se o débito não for pago, poderá ser anotado junto ao SCPC, bem como
expedida certidão para protesto da sentença (art. 517 do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE
SUMMA (OAB 170252/SP), MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 312715/SP)
Processo 0000470-08.2022.8.26.0698 (processo principal 0005040-24.2003.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Solange Meire Maldonado Marques - Vistos. 1. Fica o requerido José Alfredo Fonseca Bergamaschi e outros intimado, na
pessoa de seu Procurador, a efetuar o pagamento do débito apontado, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa
de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º do Código de Processo
Civil. 2. Intime-se por carta com aviso de recebimento, cujas custas devem ser recolhidas pelo exequente no prazo de 5 (cinco)
dias, se: I o requerido for representado pela Defensoria Pública; II o requerido não tiver procurador constituído, salvo se revel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º