TJSP 14/09/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3590
1036
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SANTO
ANDRÉ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2022
Processo 1508591-29.2021.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - ARIOVALDO
BATISTA MENELEU - Vistos. 1 - Fls. 103/104: Diante do teor dos documentos acostados, defiro o pedido formulado pelo
defensor constituído do acusado e redesigno a audiência de fls. 75/76 para o dia 6 de outubro de 2022 às 14h30min, mantida a
realização do ato por meio de videoconferência (teleaudiência). Expeça-se o necessário. 2 - Anote-se os dados da testemunha
de defesa Pedro Marcos Garcia. Intime-se. Santo André, 12 de setembro de 2022. - ADV: SILVESTRE DO CARMOS BATISTA
(OAB 63956/MG)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2022
Processo 0000050-68.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - EDIPO MACARIOS PEREIRA - Vistos. 1- Prossigase na fiscalização do regime aberto (TCP 03/05/2025), certificando-se fatos novos. 2- Efetue-se pesquisa eletrônica acerca
do eventual pagamento da pena de multa. Se necessário, solicitem-se informações à Vara de origem. Int. - ADV: RICARDO
HILLESHEIN PALAMAR (OAB 81906/PR), MARIA GABRIELA TADA SINGER (OAB 75404/PR)
Processo 0002599-51.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - KAUE AUGUSTO LIMA DE ASSIS - Vistos. 1- Anoto
que, em virtude do não pagamento da pena de multa imposta no PEC nº 0017943-86.2017.8.26.0502, foi expedida na Vara
de origem a certidão para inscrição na dívida ativa, conforme fls. 173/174 dos autos em apenso. 2- Anoto, outrossim, que
foi distribuída neste Juízo, sob o nº 1013287-72.2020.8.26.0564, a ação de execução da pena de multa imposta no PEC nº
0005450-13.2020.8.26.0554, conforme fls. 59 dos autos em apenso. 3- Efetue-se pesquisa eletrônica acerca do eventual
pagamento da pena de multa imposta no presente PEC nº 0002599-51.2021.8.26.0041. Se necessário, solicitem-se informações
à Vara de origem. 4- Traslade-se ao presente feito cópia de fls. 43 dos autos nº 1013287-72.2020.8.26.0564. 5- Prossiga-se
na fiscalização do regime aberto (TCP 31/05/2029 - fls. 332/335), certificando-se fatos novos. Int. - ADV: GISELE ARAUJO
REFUNDINI SILVA (OAB 437356/SP)
Processo 0002620-65.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - MIKSONFAI DA SILVA FERREIRA - Vistos. 1- Prossigase na fiscalização do regime aberto (TCP 17/04/2023), certificando-se fatos novos. 2- Solicitem-se informações à Vara de
origem acerca do eventual pagamento ou do eventual ajuizamento da ação de execução da pena de multa. Int. - ADV: MÁRCIO
GOMES MODESTO (OAB 320317/SP)
Processo 0003543-24.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - CICERO KAIK RIBEIRO DA SILVA - Vistos. Diante da
alteração do endereço do sentenciado, junte-se a ficha do réu atualizada e remetam-se os autos à VEC da comarca de Mauá/
SP, via Distribuidor, para prosseguimento. Int. - ADV: LUZIA DINIZ VIEIRA (OAB 347562/SP)
Processo 0008503-31.2022.8.26.0554 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Weslley Aparecido Lopes - Vistos. 1Diante da juntada do termo de audiência admonitória (fls. 83/85), providencie-se a folha de antecedentes atualizada e elaborese o cálculo da pena. 2- A seguir, abra-se vista ao Ministério Público. 3- Após, intime-se a Defesa para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: MANOEL TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 91002/SP)
Processo 0010469-29.2022.8.26.0554 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ANAFLAVIA MARTINS
MENESES GONCALVES - - CARINA RAMOS DE ABREU - Vera Lucia Chagas Conceição - - Maria Goretti Veras - Diante do
pedido de redesignação da sessão plenária de julgamento formulado pela defesa de Carina (fls. 3375/3378), determino, por ora,
nova vista ao Ministério Público. A seguir, tornem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE ACACIO DE VASCONCELOS COSTA (OAB 404074/SP), EPAMINONDAS GOMES DE FARIAS (OAB 350732/SP),
LEONARDO JOSÉ GOMES (OAB 401932/SP), ABDON DA SILVA RIOS NETO (OAB 331691/SP), THIAGO BASILONE PAIVA
TEIXEIRA FERREIRA (OAB 411552/SP), PEDRO JOSÉ SANCHES DE SOUZA (OAB 417835/SP), FABIO GOMES DA COSTA
(OAB 436266/SP), ALTEMIRO ROGER DA SILVA (OAB 448894/SP), JEMIMA DE MOURA CRUZ GOMES (OAB 295250/SP),
FABIO MARIANO (OAB 251022/SP), AYRTON FERREIRA GABIRA JUNIOR (OAB 245028/SP)
Processo 0014481-49.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Mirian Leite de Jesus Vieira - A
sentenciada cumpriu o período de prova do livramento condicional referente ao processo nº 0000490-95.2016.8.26.0540, da 1ª
Vara Criminal de Mauá, originário dos presentes autos de execução criminal. Assim, julgo extinta a pena privativa de liberdade.
Nos termos do artigo 202 da L.E.P., não constará da folha de antecedentes, atestados ou certidões fornecidas pelas autoridades
policiais e serventias judiciais qualquer notícia ou referência à pena ora extinta, salvo para a instrução de processo criminal ou
por expressa disposição legal. Anoto que a pena de multa imposta no processo de origem é objeto de execução no processo
nº 1007702-71.2021.8.26.0348 desta Vara do Júri e Execuções Criminais. Certifique-se a inexistência de mandados de prisão
desatualizados no sistema do IIRGD e do CNJ. Proceda-se à atualização do histórico de partes. Servirá a presente sentença,
acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como comunicação de arquivamento ao Juízo de conhecimento, à Justiça
Eleitoral e ao IIRGD. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIA APARECIDA GONÇALVIS STIVAL ICHIURA
(OAB 282658/SP), SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP), LUCIANI GONCALVIS STIVAL DE FARIA (OAB 101377/
SP)
Processo 0015652-07.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - Renan Ginguerra Neves - Vistos. 1- Anoto que foi
distribuída neste Juízo, sob o nº 1002162-07.2020.8.26.0565, a ação de execução da pena de multa imposta o sentenciado,
conforme fls. 291. 2- Prossiga-se na fiscalização do regime aberto (TCP 02/01/2024), intimando-se o sentenciado em caso de
atraso no comparecimento trimestral em Juízo. 3- Intime-se o ilustre advogado para informar se permanece no patrocínio do
sentenciado, devendo, em caso positivo, regularizar a representação processual nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco)
dias. 4- Decorrido o prazo in albis, atualize-se o cadastro de partes e representantes junto ao SAJ e abra-se vista à Defensoria
Pública. Int. - ADV: EDÊNER ALEXANDRE BREDA (OAB 231705/SP)
Processo 1502505-42.2021.8.26.0554 - Inquérito Policial - Homicídio Simples - CLEYSON DA SILVA AUGUSTO - 1- Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º