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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 - Página 1566

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TJSP 14/09/2022 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3590

1566

Banco do Brasil S/a. e outro. Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de
praxe. P.R.I.C. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO
(OAB 286086/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP)
Processo 1006203-49.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo
Roberto Granço - Banco do Brasil S/A - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com
fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização requerida por Paulo Roberto Granço contra Banco do Brasil S/A. Após o trânsito em
julgado, proceda o banco executado o recolhimento das custas finais no importe de 5 Ufesps em sessenta dias sob pena de
inscrição do débito. Após o pagamento ou inscrição, arquivem-se em definitivo. P.R.I.C. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1006238-33.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Darci Alcantara Oliveira Gomes - Fls.
121/128: anote-se. Expeça-se o termo de ratificação, providenciando os herdeiros as assinaturas, quando em termos. Intime-se.
- ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 1006352-06.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.U.M. - Aguardem-se
respostas ao ofício retro expedido por trinta (30) dias. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1006588-84.2021.8.26.0320 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Belmira Teresinha da
Silva Alves - - Regina Aparecida Pezzatti da Silva - - Sebastiana Alves da Silva - - Benedito Luiz Alves - - José Durval da Silva
- - Antonio Alves da Silva - - brasileira, registrado civilmente como Maria Ivone Alves da Silva - - Terezinha Zambuzi da Silva - Jose Antonio Silveira Cintra - Usina São Martinho S/A - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA e outros - Adite-se o mandado
de fls. 280 com a descrição indicada a fls.284/285. Intime-se. - ADV: PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP), LEONARDO
MARCIO (OAB 293581/SP), PAULO SERGIO HEBLING (OAB 67156/SP)
Processo 1006629-17.2022.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Moacir Feltre - - Jair Aparecido
Feltre - - Jandira Aparecida Feltre Bilato - - Jurandir Feltre Denardi - - Jayme Antonio Feltre - Nos termos do artigo 4º, 7º da Lei
11.608/03, proceda o(a) inventariante o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de arquivamento do presente
feito sem homologação do plano de partilha. - ADV: DURVAL PEREIRA (OAB 38875/SP)
Processo 1006764-73.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Carneiro
- Banco do Brasil SA - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Cumprimento de sentença - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização requerida por José Carneiro contra Banco do Brasil SA. Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivemse os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1006785-05.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Silvana Maria
Piperno Roberto - Banco BMG S/A - Cumpra-se o V. Acórdão o qual suspendeu a eficácia da tutela de fls.280, aguardando-se
o julgamento do agravo de instrumento para prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB
367899/SP), VALDECIR RABELO FILHO (OAB 19462/ES)
Processo 1006880-06.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Aguarde-se, em cartório, pelo prazo de sessenta (60)
dias o cumprimento da carta precatória. Decorrido sem a devolução, providencie o exequente informações sobre o cumprimento.
Int. - ADV: CLAUDIA PENTEADO BUENO FERNANDES (OAB 375970/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1007007-17.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Sbragi
Junior - Banco do Brasil SA - Ante a concordância do executado com o pedido de levantamento, expeça-se alvará em favor do
exequente, no importe de R$ 4.470,89 (fls.88), observando-se os dados informados às fls. 247. O saldo remanescente (R$
475,54) será levantado pelo executado, informando o mesmo os dados necessários para a expedição do alvará. Após, tornem
para extinção. Intime-se. - ADV: RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/
SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), JEAN CARLOS
PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1007037-13.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gislaine Katia Scahavoni Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação ordinária ajuizada por GISLAINE KATIA SCAHAVONI
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e, em consequência, condeno o réu ao pagamento do
benefício auxílio doença acidentário, mensalmente, obedecidos os critérios estabelecidos no artigo 61 da Lei 8.213/91, a partir
do dia seguinte ao da cessação do benefício da aposentadoria por invalidez acidentária. Aplicar-se-á juros de mora desde
a citação. Deverá o réu arcar com as custas do processo e honorários advocatícios. Os honorários advocatícios, de outro
lado, considerando a iliquidez da presente condenação, deverão ser fixados em liquidação, por força do artigo 85, § 4º, II, do
Código de Processo Civil, observando o que decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1105. Sujeita ao duplo grau
de jurisdição, em reexame obrigatório, decorrido o prazo para interposição dos recursos voluntários, subam os autos à Egrégia
Superior Instância, face tal circunstância, concedo a antecipação da tutela, para estabelecimento imediato do benefício do
auxílio doença acidentário, oficie-se (grifo). Há de se conferir somente efeito devolutivo ao recurso em razão da antecipação
ora concedida.. Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 12 de setembro de 2022. - ADV: DANIELA FERNANDA
CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 1007057-04.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A
- Exequente Informe o atual endereço do executado para viabilizar a expedição da carta. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007100-33.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Alexandre Morais Banco Daycoval S/A - Recebo a apelação interposta pelo autor (gratuidade), observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe
o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios
fundamentos. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP),
RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1007202-02.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SPAL - Indústria Brasileira de Bebidas
S/A - Manifestem-se os executados acerca do pedido de desistência da execução formulado pelo exequente às fls. 329. Dê-se
vista à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP), CRISTIANO ZECCHETO
SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)
Processo 1007399-10.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.G.V. - Fls. 83/84 e 85/86: acolho os quesitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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