TJSP 14/09/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3590
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para eventual apresentação de contestação. Int. - ADV: DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), CARINA MOREIRA
DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 1013137-81.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Araplac - Industria e Comércio de
Moveis Ltda. - Em cinco (5) dias, informe o exequente se está desistindo da execução. Após, tornem. Int. - ADV: MARCOS
AURÉLIO ALVES TEIXEIRA (OAB 368444/SP)
Processo 1013215-70.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edimilson Antonio da
Silva - Nos termos do artigo 129A, da Lei8.213/91(incluído pela Leinº14.331/22),é imprescindível a antecipação da perícia
médica judicial para constatação da incapacidade alegada. No caso dos autos, o requerente é beneficiário da gratuidade
judiciária,condição que o isenta de pagar os honorários do perito, a teor do artigo 98, inciso VI, do C.P.C. Assim, nomeio
perito o Sr. Nestor Truitte. Fixo os honorários periciais em R$ 740,00. Nesse contexto, e com fundamento no artigo 1°, § 7°,
inciso II, da Lei n° 13.876/19 (incluído pela Lei nº 14.331, de 2022), que estabelece que nas ações de acidente do trabalho,
de competência da Justiça Estadual, os honorários periciais serão antecipados pelo INSS., devendo comprovar o depósito
nos autos no prazo de 15 dias. Designada a data da perícia médica,intime-se a parte autora,por mandado,constando também
que deverá comparecer munida de seus documentos pessoais com foto, atestados médicos, receitas e exames já realizados.
Concedo à parte autora o prazo de 15(quinze)dias para apresentação de quesitos,sem prejuízo dos que foram apresentados na
inicial. Cite-se nos termos da ação e intime-se a parte Ré (Instituto Nacional do Seguro Social, CNPJ/MF:29.979.036/0001-40),
por meio do Portal Eletrônico Integrado, para comprovar o recolhimento dos honorários periciais; apresentar eventuais outros
quesitos que entenda pertinente; e apresentar cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas)
e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas, para possibilitar ao perito judicial a
Recomendação Conjunta nº 01/2015, em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo. Consigne-se que
o início do prazo para contestação será fixado em decisão a ser prolatada após a apresentação do laudo pericial. Observe a
serventia que a intimação far-se-á nos termos do Comunicado 1383/2018 através do portal. Intime-se. - ADV: SUELI YOKO
TAIRA (OAB 121938/SP)
Processo 1013231-97.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDOS DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO - Em cinco (5)
dias, informe o exequente o nome das operadoras de cartões de crédito; com a informação, expeça-se a serventia o respectivo
ofício, providenciando o exequente a impressão e encaminhamento. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB
357590/SP)
Processo 1013424-39.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Jofege Concreto Ltda. - Vistas dos autos
à autora para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o A.R. Devolvido negativo juntado à fl. 167. - ADV: ANDRE CAZELLI
SOARES (OAB 347435/SP)
Processo 1013739-67.2022.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - La F dos Santos Pet Shop - Tendo em
vista o depósito da caução (fls. 30/32), aguarde-se o cumprimento do último parágrafo da decisão de fls. 21. Int. - ADV: ADRIANO
GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1013763-95.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Chapefer Comércio de Sucatas Ltda - Cite-se o requerido, via carta digital. A ausência de contestação implicará em revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital,
em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo
340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento
antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a
parte autora apresentar resposta à reconvenção). Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do
AR aos autos. Intime-se. - ADV: REGINALDO PAIVA ALMEIDA (OAB 254394/SP)
Processo 1013873-07.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Parque Los Alpes - Claudio
Antonio da Silva Denardi - Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o depósito efetuado pelo executado. Int. - ADV:
DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), BRUNA DE OLIVEIRA COGHI (OAB 393172/SP)
Processo 1013975-19.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Cite-se por carta digital. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra
da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá
informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo
formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Prazo
para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos. Para visualização integral do processo,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada]. Intime-se. ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1013979-56.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a
posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO
(OAB 76940/SP)
Processo 1013989-03.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX
S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Considerando o quanto retro certificado, não havendo motivos para
dependência, redistribua-se. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB
394958/SP)
Processo 1013999-47.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Fabrizio Tronco - - Sigrid Gazotto Tronco - Cite-se por carta digital. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção
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