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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 - Página 1625

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TJSP 14/09/2022 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3590

1625

disponíveis/existentes no mercado, livre e espontaneamente, optou por firmar o mencionado contrato com a requerida. Ademais,
o contrato firmado entre as partes previu juros remuneratórios fixados em percentual acima de 12% ao ano inexistindo qualquer
violação legal. Assim, reconhecida a legalidade apresentada pelo contrato celebrado pelas partes, manifesta a improcedência
dos pedidos relativos à repetição de indébito e indenizatório por danos morais formulados pela autora em sua inicial, sendo de
rigor a improcedência da ação. Diante do exposto, com base no constante do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil,
EXTINGO o feito com resolução do mérito, para julgar IMPROCEDENTE o pedido inicial consistente na revisão do contrato de
empréstimo especial destinado a microempreendedores celebrado pela autora com a instituição financeira requerida às fls.
21/28. Sucumbente, arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em
10% do valor atualizado da causa, observando-se a gratuidade judiciária deferida em seu favor, ficando ressalvada a suspensão
da exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pelo requerente em razão da gratuidade processual (artigo 98, § 3º do
Código de Processo Civil). Transitada em julgado, certifique-se e, nada sendo pleiteado em 15 dias, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. R.P.I.C. Lins, 10 de setembro de 2022. - ADV: FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG),
ANA CLARA MACHADO RODRIGO RUFINO (OAB 465142/SP)
Processo 1001822-45.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Sobre o aviso de recebimento negativo de fls. 97, com a informação do correio “não procurado”, bem como, sobre o aviso de
recebimento nº AA400611048TJ, da carta de fls. 94/95, rejeitado pelos Correios, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1003627-09.2017.8.26.0322 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adauto
Amaral - Diante da certidão acima, expeça-se nova carta de intimação do requerente, conforme determinado no r despacho de
fls. 1037. - ADV: LAURINDO DE OLIVEIRA (OAB 212087/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0769/2022
Processo 1000853-98.2020.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.B. - Y.M.C.B. - Diante da certidão supra, tendo
em vista a inércia das partes, demonstrado o desinteresse, nada mais havendo a ser providenciado, dê-se baixa no SAJ e após,
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ADRIANO MAITAN (OAB 239537/SP), FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP)
Processo 1001571-27.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marilê Reis Ribeiro - Intimese a parte autora para, no prazo de 15 dias. apresentar o endereço completo da parte requerida, vez que o AR de citação
expedido as fls. 80, retornou com a informação de “endereço insuficiente” Após, torne o feito conclusos para novas deliberações.
- ADV: ADRIANA MONTEIRO ALIOTE CARDOSO (OAB 156544/SP)
Processo 1005833-54.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geralda do Carmo
Vieira - Banco Cetelem S.A. - ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: (i) DECLARAR
inexistentes os contratos de empréstimo consignado averbados junto ao benefício previdenciário da autora sob os nº 22824444582/17 e 22-824444715/17, bem como todos os débitos deles decorrentes; (ii) CONDENAR o banco réu a restituir em dobro
à autora os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário em razão dos contratos declarados inexistentes,
a serem apurados em sede de cumprimento de sentença, na forma do art. 509, §2º, do CPC, e corrigidos monetariamente pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde cada desconto e acrescidas de juros de mora de 1% ao
mês desde a citação, em relação aos descontos anteriores a este ato e, quanto aos posteriores, desde cada desconto; e (iii)
CONDERNAR o banco réu a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia total de R$6.000,00, para ambos os processos,
acrescida de correção monetária a partir da presente data, nos moldes da Súmula 362 do STJ, e de juros de mora desde a
citação. Com o desfecho, reconsidero a decisão de fls. 85/89 e DEFIRO a tutela de urgência pretendida, a fim de SUSPENDER
a exigibilidade das parcelas decorrentes dos contratos 22-824444582/17 e 22-824444715/17. Ante o sucumbimento e observada
a Súmula 326 do STJ, abaixo transcrita, condeno a ré ao pagamento das custas processuais, das despesas judiciais e dos
honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Súmula nº 326. Na ação
de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos de nº 1005835-24.2021.8.26.0322. Publique-se e intimem-se, arquivando-se
os autos oportunamente.(Republicação) - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
(OAB 153999/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0770/2022
Processo 1003543-66.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.A.S. - P.C.M.C. - À serventia para que proceda a
inclusão da procuradora da parte autora no sistema informatizado. Intime-se o requerido para que atenda o determinado no
despacho de fls. 184, para para que informe se tem interesse na audiência de tentativa de conciliação e, em caso positivo,
indicar seu e da procuradora o e-mail eletrônico e telefone, em 15 dias. - ADV: HELLEN SIMONI RIOS (OAB 186336/SP),
RAFAEL FERNANDO PAES (OAB 253430/SP), VANESSA COSTA CASTANHEIRA (OAB 52240/GO)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0747/2022
Processo 0000304-37.2022.8.26.0322 (processo principal 1000305-73.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Allianz Brasil Seguradora S.a. - Vistos. Ante a comprovação da cessão de direitos (fls.111/115), acolho o
pedido de fls.74/117, para substituir o polo ativo da presente ação, fazendo nele constar ALLIANZ SEGUROS S.A., C.N.P.J. N.
32.357.481/0001-83, procedendo-se as anotações devidas. No mais, cumpra a requerente, a parte final da r. Decisão de fl. 67.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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