TJSP 14/09/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3590
2010
Prestação de Serviços - Star Training Center Formação Profissional Ltda.me - Tendo em vista o ofício recebido, manifeste-se a
parte exequente. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 0000588-04.2021.8.26.0347 (processo principal 1003403-88.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Star Training Center Formação Profissional Ltda Me - Márcio José Paulino - Vistos. Tendo em vista a
certidão de fls. 233, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/
SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP)
Processo 0001463-37.2022.8.26.0347 (processo principal 0003005-27.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Telefonica Brasil S.A. - Verifique a serventia o valor bloqueado. Sendo suficiente ao débito,
interrompa-se o bloqueio transferindo-se à quantia aos autos e, posteriormente, ao exequente, conforme dados bancários
apresentados. Com o pagamento, tornem para extinção. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0002620-45.2022.8.26.0347 (processo principal 1003774-57.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Antônio Carlos Barros - Vistos. Verifico que o cumprimento de sentença 0001823-11.2018 foi extinto em 30/05/2022
por falta de bens do executado, sendo-lhe expedida certidão de crédito. Esclareça o exequente se houve mudança patrimonial
do executado com bens passíveis de penhora que justifiquem o protocolo de novo cumprimento de sentença. Int. - ADV: TIAGO
MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS CRUZ MIGUEL (OAB 276109/SP)
Processo 0002971-52.2021.8.26.0347 (processo principal 1003078-84.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - CNH
- Carteira Nacional de Habilitação - José Aparecido Inoue - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS e outros - Vistos. Tendo
em vista que os requeridos não demonstraram o cumprimento do quanto determinado a fls. 91/92, manifeste-se o autor. Int. ADV: RAFAEL PEREIRA RANGEL (OAB 314531/SP), RODRIGO GUERSONI (OAB 150031/SP), PRISCILA APARECIDA INOUE
RANGEL (OAB 347071/SP)
Processo 0003092-17.2020.8.26.0347 (processo principal 0004523-23.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Moises Tavares - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - - José Olimpio Silveira
Moraes - - Elisabete Aparecida Silveira Moraes - Vista à parte contrária, para que diga quanto à petição retro. - ADV: FLAVIO
NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), FELIPE
PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP), JANE QUEILA MARTINS
DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP)
Processo 0007501-22.2009.8.26.0347 (347.01.2009.007501) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Antonio Valentin
Guerra - Defiro o pedido de alienação do veículo de fl. 142 em leilão judicial eletrônico Contudo, por se tratar de bem indivisível
deve ser observado o disposto no art. 655-B e 843 do CPC, resguardando-se a meação do cônjuge da parte executada sobre
o valor auferido na alienação judicial. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Euclides Maraschi Junior,
pela empresa HASTAPUBLICASP LEILÕES JUDICIAIS, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e
habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o
valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente
aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão
captados lances, observado o valor mínimo correspondente a 70% do valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se
previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação,
os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar
a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código
de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.
887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação
em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para
as alienações judiciais eletrônicas. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de
aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados
os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados
em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se
datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente,
material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características
do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as
demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o
necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as
comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de
citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído,
não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. - ADV: ELIANA DO VALE (OAB 225250/SP)
Processo 1000438-40.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lilian Clarice Neri Santos
- Wagner Cristiano Pereira dos Santos - Vista à parte contrária, para que diga quanto à petição retro. - ADV: JOSE LUIZ DE
JESUS (OAB 135601/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/
SP)
Processo 1001016-32.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luiz Antonio Rossi Juliana Mendes Germano - - Happy Day Tour - Vistos. Deverá a requerida regularizar sua representação processual nos autos.
Int. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), SERGIO FERNANDES (OAB 373133/SP), ANDRÉ LUIS PASSI
JUNIOR (OAB 460896/SP)
Processo 1001439-89.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mavel Veículos Matão Eireli Epp - Vistos. Considerando que o acordo de fls. 45/47 diz respeito também ao processo mencionado em fl. 45, traslade-se cópia
do acordofirmado nestes autos e da decisão de fl. 52 para os autos de n° 0002281-86.2022.8.26.0347 desta Vara, devendo os
feitos ficarem suspensos até o prazo do cumprimento. Sem prejuízo, apresente a parte exequente formulário para levantamento
do valor de R$190,00. Com a juntada, expeça-se MLE. Decorrido o prazo e na inércia das partes, o processo será extinto pelo
pagamento. Int. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1001721-30.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luiz Marciano Pereira - Banco BMG S/A. - Vistos. Fls. 454/455: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: SÉRGIO GONINI
BENÍCIO (OAB 195470/SP), ÉRICO COSTA ROMANO (OAB 390173/SP)
Processo 1001881-55.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - Maria Aparecida da Silva dos
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