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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 - Página 2009

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TJSP 14/09/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3590

2009

Processo 1000776-43.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Pessoas com deficiência - Vitoria de
Sousa Silva - - Francisca Josefa de Sousa Silva - Vistos. Fl.129/141: A requerente para contrarrazões ao recurso da Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: LARISSA ELIAS COLOMBO (OAB 362267/SP)
Processo 1001262-28.2022.8.26.0347 - Processo Administrativo - Entidade de apoio socioeducativo em meio aberto - B.A.P.
- Vistos. Fl.114/135: A autora pra contrarrazões ao recurso da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Após, vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP)
Processo 1510214-36.2022.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - R.L.M. - Intime-se o(a) defensor(a)
dativo(a) nomeado(a) nos autos para apresentação de defesa prévia, no prazo legal. - ADV: MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI (OAB
419454/SP)
Processo 1510359-92.2022.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Marcos Ricardo Tavares Dias - Vistos. Havendo indícios de autoria e materialidade, e preenchidos os requisitos do Artigo 41 do
Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia oferecida contra Marcos Ricardo Tavares Dias. Providenciem-se as anotações
e comunicações de estilo (SAJ e IIRGD). Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até
o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. Fica consignado que para agilizar a tramitação processual a peça
de defesa deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato do(a) acusado(a), defensor(a) e testemunha(s),
observando-se que o número telefônico deverá possuir conectividade com o aplicativo “Whatsapp”. No caso do(a) acusado(a)
encontrar-se recolhido em estabelecimento prisional, ficará dispensada a indicação de tais informações somente ao(à)
acusado(a), preservando-se a indicação para os demais. Fica ainda consignado, que as informações sobre a vida pregressa
(mero antecedente) do(a) acusado(a) devem ser trazidas aos autos por meio de declarações escritas, não sendo admitida
a oitiva de testemunhas nesses casos, nos termos do artigo 400, § 1º, do CPP. Nas referidas declarações deverá constar,
expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso o seu teor, poderá responder pelo crime de falsidade
documental, nos termos do artigo 299 do CP. Tais documentos poderão ser juntados aos autos até a data da audiência de
instrução e julgamento, para ciência da parte contrária. Deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar se o(a) acusado(a) tem condições
de constituir Defensor, e, na falta, se deseja imediata atuação de Defensor Dativo. E ainda, no caso do(a) acusado(a) não se
encontrar recolhido em estabelecimento prisional, indagar se possui endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato (com
WhatsApp). Decorrido o prazo acima mencionado, e nada sendo oferecido, certifique a Serventia e solicite-se a indicação de
defensor para patrocinar os interesses do(a)(s) acusado(a)(s). Com a indicação, abra-lhe vista pelo prazo de dez (10) dias,
para oferecimento da peça de defesa. Indefiro o pedido de formal indiciamento do(a)(s) denunciado(a)(s), posto que a medida,
com o oferecimento da denúncia, constitui constrangimento ilegal, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal. Data venia, a finalidade de inclusão de informações nos registros criminais será alcançada com
o recebimento da denúncia, ocasião em que realizar-se-à todas as anotações e comunicações necessárias (SAJ e IIRGD).
Defiro o(s) requerimento(s) formulado(s) pelo Ministério Público no item “4” da manifestação retro que ofereceu a denúncia,
providenciando-se. Oportunamente, por ocasião do cumprimento da designação da audiência, providenciem-se F.A., pesquisas
de distribuições criminais no SAJ e certidões do que eventualmente constar, conforme requerido pelo Ministério Público. Int.. ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 1510379-83.2022.8.26.0347 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - PASCOALINO ALVES DOS
SANTOS - III Decisão Deste modo, estando formalmente em ordem o flagrante e presentes os pressupostos e requisitos da
prisão preventiva, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA, sob o fundamento do art. 310, inciso II,
do CPP, não sendo o caso de concessão de outras medidas cautelares. Expeça-se mandado de prisão. Por fim, tendo em vista
que o autuado possui execução criminal em andamento perante o Juízo de Execuções Criminais desta Comarca, comunique-se
referido Juízo por correio eletrônico, servindo a presente como OFÍCIO, instruindo-o com as principais peças do auto de prisão
em flagrante, em especial o boletim de ocorrência, oitivas em sede policial, e decisão judicial ou termo de audiência de custódia,
nos termos do artigo 1133, §§ 2º, 3º e 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Aguarde-se a vinda do
relatório final. Intime-se. - ADV: ANA PAULA SICHIERI JARDIM (OAB 315690/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0446/2022
Processo 0003352-70.2015.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Jocelio Alexander Pontes - Everton Calado Guedes e outro - O(a) defensor(a) dativo(a) Dr(a). Maria Fernanda Moretto foi nomeado(a) nos autos para
patrocinar os interesses do(a)(s) réu(ré)(s) Everton Calado Guedes e Jocelio Alexander Pontes. Conforme r. decisão retro, o(a)(s)
réu(ré)(s) Everton Calado Guedes constituiu defensor(a), juntando aos autos instrumento de procuração, dando prosseguimento
ao feito. Por sua vez, em relação ao(à)(s) réu(ré)(s) Jocelio Alexander Pontes, o processo e o curso do prazo prescricional
permanecem suspensos, na forma do artigo 366 do Código de Processo Penal, ficando, então, o(a) defensor(a) dativo(a) ainda
nomeado(a) para este(a). Desse modo, não podendo ser excluído(a) dos autos, em razão de eventual necessidade de patrocínio
dos interesses do(a)(s) réu(ré)(s). - ADV: EDSON CELESTE DE MOURA (OAB 224163/SP), MARIA FERNANDA MORETTO
(OAB 288353/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0638/2022
Processo 0000501-92.2014.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - DUILIO MICHAEL QUEIROZ
- CLAUDIO FERREIRA DAMASCENO - CAIO ALEXANDRE RUFINO - Vistos. Fls. 345: Defiro. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor da parte exequente, observado o formulário de fl. 345. Int. - ADV: ARTUR JOSE TEIXEIRA DA
SILVA (OAB 244925/SP), EDUARDO LUIZ LORENZATO (OAB 46311/SP), EDUARDO LUIZ LORENZATO FILHO (OAB 262622/
SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 0000562-06.2021.8.26.0347 (processo principal 1003132-79.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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