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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 - Página 2021

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TJSP 14/09/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3590

2021

do benefício. Portanto, indefiro o pedido de gratuidade formulado pelas partes autoras. 3. Providenciem as partes autoras o
recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de rejeição e cancelamento da distribuição, nos termos do
art. 290, do CPC. 4. Sem prejuízo, concedo o prazo suplementar de 20 (vinte) dias, para apresentação das cópias do processo
de inventário. Intime-se. - ADV: MARLI PASSARELLI (OAB 287182/SP)
Processo 1010527-51.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Fernando Pedrosa da Silva Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial de fls. 117/118. Anote-se 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
prevista no art. 334, do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar
expressamente eventual desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, CPC). 3. Nos termos do art. 335, do CPC, citese a parte ré, com as advertências de praxe, que poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219,
CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte
autora. Int. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP)
Processo 1011543-40.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aparecido Pauletto
- Vistos. 1. Ante a declaração de insuficiência juntada aos autos (art. 99, §3º, do CPC) e inexistindo elementos que evidenciem
a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse, defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC.
Anote-se. 2. Comprovado o requisito etário da parte autora, defiro o pedido, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código
de Processo Civil, observado o principio da isonomia em relação aos demais jurisdicionados que se encontrem na mesma
condição. Anote-se. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC (CPC, art.
139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar expressamente eventual desinteresse
na composição consensual (art. 334, §4º, CPC). 4. Nos termos do art. 335, do CPC, cite-se a parte ré, com as advertências de
praxe, que poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC). A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora. Int. - ADV: CRISCIE BUENO BRAGA
(OAB 473289/SP)
Processo 1011546-92.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cl2 Empreendimentos e
Participações Societárias Ltda - Vistos. 1. Citem-se as partes executadas para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias
contado da citação (art. 829, CPC). 2. Nos termos do art. 827, do CPC, fixo, de plano, os honorários advocatícios de 10% (dez)
por cento, a serem pagos pelas partes executadas. No caso de pagamento integral no prazo de 3 dias, o valor dos honorários
advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, CPC). 3. Intimem-se as partes executadas, ainda, de que, poderão se
opor à execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução, no prazo de quinze (15) dias (art.
914 do CPC), contado, conforme o caso, na forma do art. 231, do CPC (art. 915, CPC), os quais deverão ser distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. 4. Outrossim, na fluência do prazo para oferecimento
de embargos, nos termos do art. 916, do CPC, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderão as partes executadas
requerer que lhes seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de 1% (um por cento) ao mês. 5. Expeça-se: mandado de citação, devendo nele constar ordem de penhora e avaliação
a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto,
com intimação da parte executada (art. 829, §1º, CPC); ou carta de citação pelo correio, conforme artigo 246, §1º-A, inciso
I, do CPC. Essa hipótese impedirá o cumprimento do §1º, do art. 829, do CPC, pois atos complexos (penhora e avaliação) a
serem cumpridos pelo oficial de justiça são incompatíveis com a atividade do carteiro. Int. - ADV: SÉRGIO RICARDO LIBONATI
MACHADO (OAB 161268/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0728/2022
Processo 1001254-82.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão Vale do Piquiri Sicredi Vale do Piquiri - ATO ORDINATÓRIO: MANDADO COM OFICIAL DE
JUSTIÇA O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecer(em) os meios necessários ao
cumprimento do mandado. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1003038-60.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - ATO ORDINATÓRIO: MANDADO COM OFICIAL DE JUSTIÇA O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) entrar em contato com
o Oficial de Justiça para fornecer(em) os meios necessários ao cumprimento do mandado. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006937-71.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Jsafra
Sa - ATO ORDINATÓRIO: MANDADO COM OFICIAL DE JUSTIÇA O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) entrar em contato com o
Oficial de Justiça para fornecer(em) os meios necessários ao cumprimento do mandado. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS
MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1009710-55.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO: MANDADO COM OFICIAL DE JUSTIÇA O(A)(s) autor(a)(es)
deverá(ão) entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecer(em) os meios necessários ao cumprimento do mandado. ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1010779-88.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ATO ORDINATÓRIO: MANDADO COM OFICIAL DE JUSTIÇA O(A)(s)
autor(a)(es) deverá(ão) entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecer(em) os meios necessários ao cumprimento do
mandado. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0729/2022
Processo 0008880-87.2012.8.26.0348 (348.01.2012.008880) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alessandra
Cristina Campestrini - Gema Campestrini Pinto - Vistos. 1. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1238/2021, os presentes
autos passarão a tramitar de forma híbrida a partir desta data. Fica a inventariante cientificada, posto que os peticionamentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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