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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 - Página 2023

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TJSP 14/09/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3590

2023

e Eventos Ltda - ATO ORDINATÓRIO: O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) proceder ao recolhimento das custas para (citação/
intimação) do(a)(s) requerido(a)(s). - ADV: JACKSON DO CARMO DE ASSIS (OAB 409135/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0731/2022
Processo 0005473-44.2010.8.26.0348 (348.01.2010.005473) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Wilson Monteiro
Gondim - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat Sa - ATO ORDINATÓRIO: Ante o trânsito em julgado da r. sentença,
providencie a parte ré o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOÃO ANANIAS MOREIRA SILVA (OAB 295323/SP),
PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 61418/RJ)
Processo 0007720-47.2000.8.26.0348 (348.01.2000.007720) - Depósito - Depósito - Banco Ficsa Sa - ATO ORDINATÓRIO:
O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) providenciar por meio de guia própria (GRD guia de recolhimento de diligências), conforme
Artigos 1016 a 1019, Normas de Serviço Geral-CGJ, Capítulo VII, Seção II, com especial atenção ao art. 1017, que diz o
seguinte: “O preenchimento da guia poderá ser feito diretamente no sítio eletrônico do Banco do Brasil na internet, do qual
será gerado o correspondente boleto de pagamento. Além da indicação do valor e da conta corrente do depósito, o interessado
preencherá a guia informando os nomes do depositante e das partes (autor e réu), a comarca ou fórum onde ajuizado o feito,
o ano do processo e, quando conhecidos, a vara de tramitação e o número do processo (0007720-47.2000.8.26.0348)”, o
recolhimento das diligências no valor de R$ _95,91 (noventa e cinco reais e noventa e um centavos)_____, conforme observado
acima, em atendimento aos provimentos CG nº 27/2014 e CG nº 28/2014. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP),
RICARDO FERNANDEZ NOGUEIRA (OAB 96574/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0795/2022
Processo 0000567-59.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1005452-12.2014.8.26.0348) (processo principal 100545212.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Seguro - H.S. - L.M.F. - Vistos. Para realização dos leilões, na forma eletrônica,
nomeio como leiloeiro HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Providenciem o cadastramento no sistema SAJ e intime-se o leiloeiro para elaboração do edital e demais providências
([email protected] ou www.vegasleiloes. com.br). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886
a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na divulgação da hasta deverão constar
as datas dos primeiro e segundo leilões. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico, previamente
designado para este fim e, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Nos três dias seguintes ao término do primeiro
leilão, caso não haja lance igual ou superior à avaliação, sem interrupção, será realizado o segundo leilão, que se estenderá
por no mínimo vinte dias. Nele serão admitidos lances inferiores, desde que superiores a 50% do valor da avaliação e, nesse
caso, a alienação será feita pelo maior lanço, desde que respeitadas as condições estabelecidas. Em caso de remissão ou
acordo após a publicação do edital, a comissão de 5% sobre o valor acordado será devida ao gestor dos leilões e paga
pelo(a) executado(a). O(a) exequente deverá contatar o leiloeiro nomeado, para a apresentação do cálculo atualizado do débito
bem como deverá fornecer os meios necessários para a regular cientificação de eventuais credores com garantia real ou com
penhora anteriormente averbada, com antecedência mínima de cinco (05) dias da alienação do bem (artigo 889, caput e inciso
V do NCPC). O ato será realizado exclusivamente por meio eletrônico e presidido pela gestora. Os interessados deverão
se cadastrar previamente no portal, com fornecimento de todas as informações solicitadas. Pela imprensa, as partes ficam
intimadas das datas, locais e forma de realização da hasta do bem penhorado. O executado terá ciência do dia, hora e local
da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Caso não tenha procurador constituído nos autos, sua ciência será feita
por meio de carta registrada, mandado ou edital nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. Cumpre observar que o
arrematante é o responsável por eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exceção do previsto no art. 130
do Código Tributário Nacional. A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor
(art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). O(a) arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de
arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas
as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC e, ainda, nos termos do art. 20 do Provimento CSM 1625/2009. Não
efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo e informará a existência ou não de lances
anteriores, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897, do CPC, além do pagamento, em favor do gestor dos leilões, equivalente
à comissão devida pela arrematação. O leiloeiro e funcionários de sua empresa, devidamente identificados, providenciarão
o cadastro e agendamento, por intermédio do e-mail hugoalem@ vegasleiloes.com.br, dos interessados em vistoriar o bem
penhorado. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, com designação de datas para as visitas,
além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo o leiloeiro e respectivos funcionários da
sua empresa, devidamente identificados, a obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal da Vegas Leilões, a fim de
que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada
para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB
41233/SP), MARCO AURÉLIO LOPES OLIVEIRA (OAB 172934/SP)
Processo 0000775-72.2022.8.26.0348 (processo principal 1000527-66.2019.8.26.0228) - Cumprimento de sentença Liminar - L.P.A.E. - Certidão retro: Aguarde-se o pagamento no arquivo. - ADV: MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER
(OAB 367085/SP)
Processo 0000782-98.2021.8.26.0348 (processo principal 1005419-51.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fabiano Grigio Mattos - - Aline Silva Santos - Vistos. À luz da petição de fls 677, cumpra a
serventia a decisão de fls. 619/621 no tocante à expedição do mandado de levantamento em favor dos exequentes, devendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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