TJSP 14/09/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3590
2024
estes juntar aos autos o formulário devido em 5 dias, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018, da
Eg. Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Para tanto, providencie a parte interessada o
preenchimento e a juntada aos autos do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal
de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais), (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica a parte interessada advertida que o patrono
indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal
instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, bem como
que a opção comparecer ao banco somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). Anote-se ainda que, na hipótese de levantamento pela Sociedade de Advogados, além da juntada docontratosocialque
indique a pessoa que possui os poderes necessários para levantar valores em favor dasociedadedeadvogados. de acordo
com o artigo 105, §3º, do Código de Processo Civil, se o outorgado integrar sociedade de advogados da procuração também
deverá constar o nome desta, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. Prazo: 05
(cinco) dias. Com o preenchimento do formulário pela parte interessada, providencie a serventia a expedição do mandado de
levantamento eletrônico. Sem prejuízo, regularize a executada sua representação processual no mesmo prazo supra. Ultimado
o levantamento pelos exequentes, tornem conclusos para extinção, tendo em vista que o valor a ser levantado quitará o débito
exequendo. Intime-se. - ADV: RICARDO JOSE RAIMUNDO DA COSTA (OAB 330280/SP)
Processo 0000784-68.2021.8.26.0348 (processo principal 1009682-24.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Natalia dos Santos Barelli - Vistos. HOMOLOGO
o acordo celebrado na fase de execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (fls. 78/82). Providencie a exequente
a juntada do respectivo formulário para expedição de MLE, conforme requerido às fls. 80. Com a providência, providencie a
serventia a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico referente a quantia transferida conforme fls. 61/62. SUSPENDO
a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo correspondente ao cumprimento do acordo.
Aguarde-se o término do prazo do acordo no arquivo, que deverá ser noticiado pelas partes para fins de extinção e arquivamento
definitivo dos autos. Intime-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), MARCOS ANTUNES RODRIGUES
(OAB 350162/SP), JÉSSICA PINHO DOS SANTOS (OAB 431887/SP)
Processo 0001143-81.2022.8.26.0348 (processo principal 1004422-92.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ednilson Henrique Siqueira - Vistos. Diante do alegado pelo exequente a fls
27, torno sem efeito a decisão de fls 24, prosseguindo-se a execução em seus ulteriores termos. Assim, tendo em vista o
recolhimento das custas para intimação da executada (fls 28), expeça-se carta de intimação nos termos da decisão de fls 13.
Intime-se. - ADV: EDNILSON HENRIQUE SIQUEIRA (OAB 338599/SP)
Processo 0001471-79.2020.8.26.0348 (processo principal 1009788-54.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Jefferson Courel - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP - Vistos. Ante o cálculo de fl. 112, intimese a executada, Instituto Educacional do Estado de São Paulo IESP, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para
o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 15(quinze) dias, no importe de R$ 726,05 (setecentos e vinte e seis
reais e cinco centavos) guia DARE, cód 230-6, nos termos do inciso III, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sob pena de inscrição
da dívida ativa estadual, em razão da satisfação da execução. Decorrido o prazo supra sem o devido cumprimento, expeça-se
certidão de inscrição na dívida ativa como de praxe. Regularizados e, feitas as devidas anotações e movimentações via SAJ,
nos termos do Comunicado 1789/2017, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/
SP), ÉRIC RODRIGUES ARROYO (OAB 396901/SP)
Processo 0001987-65.2021.8.26.0348 (processo principal 1001690-75.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jeneciano Rodrigues de Lima - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Tyller
Passagens e Turismo Ltda - Vistos. Ante o cálculo de fl. 348, intimem-se as executadas, na pessoa de seus advogados
constituídos nos autos, para o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 15(quinze) dias, no importe de R$ 159,85
(cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) guia DARE, cód 230-6, nos termos do inciso III, do art. 4º, da Lei
nº 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida ativa estadual, em razão da satisfação da execução. Decorrido o prazo supra
sem o devido cumprimento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa como de praxe. Regularizados e, feitas as devidas
anotações e movimentações via SAJ, nos termos do Comunicado 1789/2017, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUCAS
BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP), MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), SERGIO PAULO DE
CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), CRISTIANE GOMES URRARO (OAB 384375/SP)
Processo 0002044-50.2002.8.26.0348 (348.01.2002.002044) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da
Administração - Mariane Gaspar Mari (repp Marinete de Fatima Gaspar Mari) - Sobre a petição e documentos de fls. 1532/1534,
manifeste-se a autora. - ADV: VANDERLEI BRITO (OAB 103781/SP)
Processo 0002093-27.2021.8.26.0348 (processo principal 1003989-59.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - S.G.S. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls. 96/99) opostos pelo Município contra
a decisão de fls. 90/91 que acolheu os cálculo da contadoria judicial, no entanto deixou de apreciar a petição de fls. 76/77 no
tocante a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados. Os embargos foram opostos tempestivamente, motivo pelo qual
devem ser conhecidos. Rejeito-os, contudo, por não identificar na decisão vergastada nenhum dos vícios enumerados no artigo
1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, a decisão não padece de omissão, eis que foram apreciadas todas as questões
relevantes para o devido e adequado pronunciamento jurisdicional. Ademais, a alegação não foi matéria de impugnação ao
cumprimento de sentença. Por fim, sobreleva ressaltar que o inconformismo da embargante é incompatível com a via estreita
dos embargos de declaração, devendo ser veiculado pelos meios recursais próprios, levando-se, se o caso, a apreciação da
matéria controversa à Superior Instância que, com seu costumeiro acerto, ditará o melhor Direito. Intime-se. - ADV: ELENICE
MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0003240-88.2021.8.26.0348 (processo principal 1002915-33.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Liminar
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Mauro Roman de Melo - Vistos. Fls. 101/102: Indefiro. Diferentemente do alegado pelo
exequente, o Município está isento somente do pagamento da taxa judiciária nos termos do art 5º da Lei nº 11.608/03, mas
não das despesas processuais nos termos do § único do art. 2º da mesma Lei. Ademais, não se trata de ação de Execução
Fiscal, mas sim de ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença. Sendo assim, providencie o exequente
o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento e desbloqueio do
veículo. Intime-se. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), MARIANA DELLABARBA BARROS (OAB 186579/
SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP)
Processo 0003428-47.2022.8.26.0348 (processo principal 0005670-96.2010.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Francolino Machado de Aguiar - Vistos. Ante a concordância do autor acerca dos valores apresentados pelo
INSS, homologo os cálculos de fls. 157/163, devendo o patrono do autor peticionar eletronicamente a expedição do ofício
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