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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 - Página 2130

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TJSP 14/09/2022 - Pág. 2130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3590

2130

Processo 1000594-76.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Banco Bradesco S/A
- Caio Tosta Moura - Vistos. Fls. 939/946: Intime-se o réu/reconvinte para que se manifeste no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
MADGE ALINE DE PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP), VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/
SP), JANAÍNA MARTINS DO CARMO FERNANDES (OAB 329566/SP)
Processo 1000685-74.2018.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mauracy
Mendonça Junior - Banco do Brasil S/A - Vistos. Esclareçam as partes, no prazo de 15 dias, as informações solicitadas pelo i.
Perito a fls. 512/514. Após, intime-se novamente o perito para que inicie os trabalhos. Int. - ADV: RICARDO DOS REIS SILVEIRA
(OAB 170776/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), AMIRA RAMADAN BARROS (OAB 289617/
SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 1000848-49.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Ante a ausência de comprovação dos requisitos e do
recolhimento das custas, JULGO EXTINTA a reconvenção, sem solução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de
Processo Civil. Intime-se o autor, para réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP),
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1000860-63.2021.8.26.0352 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Maurício de Souza
- Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, conforme
determinado na decisão de fl. 297. Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), EDSON PACHECO DE
CARVALHO (OAB 164690/SP)
Processo 1000862-09.2016.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - F
B de Faria Agricola e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB
297264/SP), SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP)
Processo 1000920-46.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Helena
de Oliveira Segati - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de ação de liquidação de sentença movida porMARIA HELENA DE
OLIVEIRA SEGATI em face do BANCO DO BRASIL S/A, cobrando a diferença dos índices de correção aplicados à poupança em
decorrência do Plano Collor, em decorrência da Ação Civil Pública movida pelo IDEC. Controvertem as partes acerca do valor
devido. A prova pericial contábil, portanto, é oportuna. Para tanto, nomeio o perito RANGELCARVALHO DE FREITAS. Intime-se
o i. Perito para que estime seus honorários, que serão custeados pelo executado, diante da sucumbência na ação civil pública.
Intimem-se as partes para que indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, no prazo de 15 dias. Os índices aplicáveis
deverão ser de juros remuneratórios de 0,5%, computados mês a mês, desde a data da aplicação do índice incorreto; juros de
mora de 1%, desde a data da citação nos autos da ação civil pública; e correção monetária dos valores devidos, computadas
mês a mês, pela Tabela Prática do TJSP. Concedo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo. Int. - ADV: DANIEL DE
SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001057-23.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Regina Maria dos Santos Vistos. Comprove a parte autora o cumprimento do determinado a fls. 110/111, pelo CRI local, no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção por falta de requisito registral. Int. - ADV: EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP)
Processo 1001113-17.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.S.C. - C.N.U.C.C.
e outro - Vistos. Fl.44/67: Cadastre-se junto ao sistema SAJ, conforme requerido. Anote-se. No mais, aguarde-se o decurso
do prazo para interposição da peça defensiva. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), ANDRECÉA
APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP)
Processo 1001155-66.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Sebastião Lopes Pereira Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação/
mediação por não vislumbrar, no caso concreto, hipótese de transação. Cite-se a Fazenda Pública para contestar o feito no
prazo legal. Com a contestação, intime-se o demandante para que apresente réplica, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Int.
- ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP)
Processo 1001212-21.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria de Fátima
Garofo - Ante todo o exposto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO
PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder ao autor o benefício de
aposentadoria por idade, a contar de 03/12/2021. Oficie-se ao INSS com os documentos da parte autora, para, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, implantar o benefício aqui deferido, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada
a 30 (trinta) dias. As parcelas atrasadas deverão ser pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente a partir do momento
em que se tornaram devidas, acrescidas de juros moratórios, incidentes desde a citação (Súmula 204 do STJ), calculados de
acordo com o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada
pela Lei nº 11.960/09. Anoto que para fins de atualização monetária deverão ser utilizados os índices de correção do IPCA-E,
conforme decidido pelo STJ no julgamento proferido em 22/02/2018 no REsp 1.495.146-MG (TEMA 905), de relatoria do Ministro
Mauro Campbell Marques. Com o advento da Emenda Constitucional n. 113/21, a partir de janeiro de 2022, deve incidir sobre
as parcelas devidas apenas a taxa Selic, para atualização do débito Em razão da sucumbência, deverá a autarquia ré arcar com
as despesas processuais não abrangidas pela isenção de que goza, bem como com os honorários advocatícios, estimados em
10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, até a data desta sentença, afastada a incidência nas vincendas, em razão
do disposto na Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença não sujeita ao reexame necessário, tendo em visto que o
valor das prestações, considerando o início do benefício, certamente não ultrapassará 1.000 (mil) salários mínimos, nos termos
do artigo 496, §3º, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo
requerido em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1001237-39.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cicero
Adriano Pereira de Jesus - BANCO PAN S/A - Vistos. Fl.628/637: Dê-se vista ao autor para se manifestar, no prazo de dez (10)
dias, acerca da pretensão do banco-réu, advertindo-o de que no silêncio os autos serão extintos pelo cumprimento da obrigação.
Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 149635/MG)
Processo 1001300-98.2017.8.26.0352 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Juliano Mendonça Jorge - - Empresa Dina
Traslado e Turismo Ltda - - Godofredo Nazário - - Ilda de Jesus Canas Nazario - Vistos. Fls. 2.766/2.774: REJEITO os embargos
de declaração, por não vislumbrar hipótese de omissão, mas, sim, de tentativa de conferir efeitos infringentes ao que foi
decidido. Fls. 2.844/2.853: Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: SIMONE SALUM SCHIRRMEISTER SEGALLA (OAB 318324/
SP), RENATO DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 279387/SP), MICHELE OLIVEIRA ESPARRINHA GUIMARÃES (OAB 261740/
SP), LUCIANO BARBOSA MASSI (OAB 251624/SP), CELSO DE SOUSA BRITO (OAB 240574/SP), MÔNICA DE QUEIROZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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