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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 - Página 2912

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TJSP 14/09/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3590

2912

se o julgamento do agravo como decidido na pag. 115. Int. - ADV: LUANA PENIANI DE OLIVEIRA TACAHASHI (OAB 262099/
SP)
Processo 1002353-12.2018.8.26.0407 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Maria Theodora Contieri Bazzo,
Menor Representada Por Sua Mãe Tatiane Maria Contieri - Centro de Formação de Condutores Alvorada S/s Ltda. e outro Cientifique-se as partes da baixa dos autos. A propósito do acordo juntado nas pags. 390/392, manifeste-se o MP. Int. - ADV:
ANDRE LUIS LOBO BLINI (OAB 272028/SP), TELMA ANGELICA CONTIERI (OAB 144093/SP)
Processo 1002604-93.2019.8.26.0407 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ - Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO
(OAB 145286/SP)
Processo 1002664-66.2019.8.26.0407 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.H.M.
- Comprove o autor a distribuição da carta precatória expedida na pags. 154. Int. - ADV: MATHEUS MEZA CUBA (OAB 345558/
SP)
Processo 1002713-73.2020.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.E.P.M. - I.S.C.M.O.C. Cobre-se do IMESC pelo Portal Eletrônico, o agendamento de perícia anteriormente solicitado. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO
DE MOURA (OAB 97975/SP), LARISSA FATIMA RUSSO FRANÇOZO (OAB 376735/SP)
Processo 1002830-98.2019.8.26.0407 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ - Ante a informação de acordo, aguarde-se pelo prazo requerido pela exequente. Decorrido o que se
certificará, manifeste-se ela em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
Processo 1002860-36.2019.8.26.0407 - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia do Carmo Lima dos Santos - Daniela Lima
Fernandres dos Santos - - Ted Willian Alves dos Santos - Intime-se a parte autora, pessoalmente, para promover o andamento
do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 485, § 1º). Int. e dil. - ADV: PATRICIA APARECIDA
DE SANTANA ROVARI (OAB 301369/SP)
Processo 1002871-60.2022.8.26.0407 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luana Rodrigues Souza
- Oficie-se ao Banco do Brasil, agência do Forum local, requisitando informações de qual o valor atual na conta bancária nº
26004828-3. Com a informação, manifeste-se novamente o MP. Servirá o presente de ofício e deverá ser encaminhado pela
serventia. Int. - ADV: CLAINI MARIA RODRIGUES RIBEIRO CALARGA (OAB 414871/SP)
Processo 1002974-67.2022.8.26.0407 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.G.G.B.
- Recebo a petição de pags. 24/25 como emenda a inicial. Anote-se. Intime-se o devedor para, no prazo de três dias, efetuar o
pagamento da pensão alimentícia, correspondente aos meses de junho, julho e agosto de 2022, no valor de R$ 845,32, mais as
prestações que se vencerem desde a propositura da ação ou provar que já efetuou o pagamento ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, cientificado de que, não comprovando a regularização, fica sujeito à prisão civil, nos termos do art. 528 do CPC.
Observo que não haverá necessidade de nova intimação para pagamento das prestações que se vencerem no curso da ação,
tendo em vista o disposto no art. 323 do CPC, segundo o qual as prestações periódicas presumem-se incluídas no pedido.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito alimentar, para o caso de pronto pagamento. Servirá o presente
de mandado. Int. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
Processo 1002986-23.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Aparecido Donizete de Oliveira - O autor deverá ingressar com o cumprimento provisório de sentença para requerer o quanto
informado na petição de pags. 414/415, haja vista que os autos encontram-se em grau de recurso. Int. - ADV: MARCELO
VICTÓRIA IAMPIETRO (OAB 169230/SP)
Processo 1003054-31.2022.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - 1.
Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência
de conciliação/mediação, devendo a serventia convocar conciliador/mediador para o ato, bem como definir o valor de sua
remuneração, conforme Tabela de Remuneração anexa a Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Será devida a remuneração do conciliador/mediador desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo. 2. O
conciliador/mediador que realizar a audiência será remunerado pelas partes, preferencialmente em frações iguais, por meio
de depósito judicial nos autos ou depósito em sua conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias anteriores à realização da
sessão de conciliação/mediação, devendo referido pagamento ser comprovado nos autos ou quando da realização da sessão de
conciliação/mediação. No caso de desistência da sessão de conciliação/mediação após a realização do pagamento, o mediador/
conciliador deverá restituir integralmente o valor depositado. 3. Fica isentada a remuneração do conciliador a parte beneficiária
da Assistência Judiciária Gratuita, devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento apenas de sua
fração. Caso a parte ré formule pedido de concessão de Assistência Judiciária Gratuita na audiência de conciliação, deverá
anexar à contestação os documentos necessários para embasar tal pedido, ficando o pagamento da sua fração suspenso até
que o pleito seja apreciado por este Juízo. 4. Com a designação, cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6. Decorrido o prazo para contestação, intimese a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int. ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1003094-13.2022.8.26.0407 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roseli Silles - Defiro aos
autores os benefícios da gratuidade de Justiça. Anote-se. Oficie-se ao INSS requisitando informações acerca de resíduos
previdenciários deixados em virtude do falecimento de Diva Tiburcio Silles - CPF 540.225.418-49, relativamente aos benefícios
NB 145.639.432-8 e NB 055.746.286-0. Com a resposta, voltem-me conclusos. A parte autora deverá comprovar o envio do
presente oficio ao INSS, o qual poderá ser encaminhado por email. Servirá o presente de ofício e deverá ser encaminhado pela
própria parte autora ao INSS, o qual responderá diretamente ao juízo, através do e-mail [email protected]. Int. - ADV:
MATEUS GONÇALVES SILLES (OAB 382255/SP)
Processo 1003127-03.2022.8.26.0407 - Carta de Ordem Cível - Diligências (nº 5061252-40.2018.4.03.9999 - Tribunal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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