Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 - Página 6

  1. Página inicial  > 
« 6 »
TJSP 14/09/2022 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3590

6

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0716/2022
Processo 0000036-91.2001.8.26.0233 (233.01.2001.000036) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edmilson
Francisco de Oliveira - Fabrasil Metalurgica Limitada - - Elsio Faccio ou quem estiver na posse do bem e outro - Vistos. Ante
o teor da certidão supra, o processo deverá prosseguir em meio físico. Providencie a Serventia a materialização do presente
feito no sistema informatizado SAJ. Após a regularização dos autos, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: AMAURY
PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP), SANDRO JOSÉ MARTINS MORAIS (OAB 178101/SP)
Processo 0000090-22.2022.8.26.0233 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Rumo Malha Paulista S/A - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IBATÉ e outro - Fls. 678/685: A fundamentação dos embargos deixa evidente que o embargante pretende a
revisão da sentença, entretanto, tal recurso não se apresenta como meio adequado para esta finalidade, pois, a alteração
pretendida deverá ser objeto do recurso adequado e não formulado na estreita via dos embargos de declaração. Enfim, os
embargos de declaração não autorizam uma nova análise das questões já decididas, razão pela qual o inconformismo do
embargante não merece acolhimento. Diante deste quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego
provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos. - ADV: ELTON ABREU COBRA (OAB 158743/SP),
MARCELLA NASATO (OAB 354610/SP), MARJORIE POLYTO ZACURA (OAB 410911/SP)
Processo 0000171-10.2018.8.26.0233 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - EDUARDO JOSÉ DA SILVA - Vistos.
Fl. 231: Diante da informação de que o reeducando Eduardo José da Silva irá residir no município de Ibitinga-SP, redistribuamse os autos ao Juízo da Vara de Execuções Criminais daquela Comarca. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ
FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
Processo 0000224-83.2021.8.26.0233 (apensado ao processo 1000371-92.2021.8.26.0233) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - R.B.S. - Vistos. Tendo em vista a aparente fragilidade do arranjo
familiar, designo audiência concentrada para o dia 22/09/2022 às 15:00h. A solenidade será realizada de forma preferencialmente
virtual, cujo link de acesso encontra-se ao final dessa decisão. Intimem-se a requerida, o CT, o Setor Técnico Judiciário, a Casa de
acolhimento e a Assistência Social do Município. Remetam-se os autos ao Setor Técnico para elaboração de estudo(s) e intimese para que, no prazo de cinco dias, deposite rol de interessados que deverão ser intimados para a audiência. Oportunamente,
determino a reavaliação do caso pelo Setor Técnico da Comarca de Américo Brasiliense, ante a intenção dos guardiães de
devolver as infantes à Casa Abrigo local. Expeça-se carta precatória para a realização de novo estudo psicossocial. Oficie-se
ao Conselho Tutelar de Américo Brasiliense para que apresente, no prazo de 15 dias, relatório de acompanhamento do núcleo
familiar. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP)
Processo 0000301-58.2022.8.26.0233 (processo principal 1000110-64.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Dissolução - F.J.S. - A.N.C.S. - À requerida para que se manifeste sobre juntada de petição de fls. 108/109. - ADV: SARA LÚCIA
DE FREITAS OSÓRIO BONONI (OAB 152704/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP), MARCELO JERONIMO
DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 0000348-32.2022.8.26.0233 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - MATEUS FELIPE
SOARES - Vistos. Fl. 39: Trata-se de requerimento ministerial para conversão da pena restritiva de direitos em privativa de
liberdade, visto que o reeducando não efetuou o pagamento da prestação pecuniária e, tampouco, deu início à prestação
de serviço à comunidade. A Defensora nomeada requereu que o executado seja intimado novamente para cumprimento da
pena (fls. 48/49). É o relatório. Decido. Embora devidamente intimado (fl. 33), o reeducando descumpriu injustificadamente
a reprimenda imposta, caracterizando falta grave, nos termos do artigo 51, I, da Lei de Execução Penal (LEP). Sendo assim,
de rigor a conversão da pena restritiva de direitos. Ante o exposto, nos termos do art. 44, parágrafo 4º, do Código Penal, e do
art. 181, § 1º, alínea “b” da LEP, CONVERTO a pena restritiva de direitos imposta ao sentenciado MATEUS FELIPE SOARES
em privativa de liberdade, a ser cumprida em REGIME SEMIABERTO, conforme fixado na sentença condenatória. Expeçase mandado de prisão em regime semiaberto. Após a prisão, encaminhe-se o presente processo de execução ao DEECRIM
competente. Ademais, comunique-se esta decisão ao Juízo do Condenação, nos termos do art. 384 das Normas da Corregedoria,
e procedam-se às devidas alterações no cadastro processual. Por fim, OFICIE-SE ao Departamento de Promoção Social a fim
de que seja cessado o acompanhamento da prestação de serviço à comunidade e expeça-se certidão de honorários ao defensor
dativo, nos termos do Convênio Defensoria/OAB. Intime-se.. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
Processo 0000473-97.2022.8.26.0233 (processo principal 1000169-81.2022.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Alessandra Ferreira da Silva - Vanderlei Donizete da Cruz - - Tiago Aguiar Antonio - Vistos. Fls. 29/30 e 44/45: tendo em vista
o disposto no artigo 805 do CPC, antes de apreciar o pedido da exequente, concedo ao executado o prazo improrrogável de 48
(quarenta e oito) horas, como requerido. Entretanto, face ao lapso temporal decorrido desde a data da petição do executado
oferecendo o pagamento parcelado da dívida nos termos do art. 916 do CPC, o executado deverá comprovar nos autos, no
prazo acima assinalado, e de forma cumulativa, o depósito de 30% do valor atualizado do débito, bem como o depósito referente
à 1ª parcela do parcelamento proposto, sob pena de imediata retomada dos atos constritivos. Decorrido o prazo supra, tornem
imediatamente conclusos. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA FILHO
(OAB 437408/SP)
Processo 0000515-06.2009.8.26.0233 (233.01.2009.000515) - Cumprimento de sentença - Direitos e Títulos de Crédito Posto Master Ibaté Ltda - Paulo Henrique Ribeiro da Silva das Merces - - Edson da Silva das Merces - - Emerson Lucio Pedro Vistos. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano, conforme requerido. Considerando que a suspensão da execução
a pedido do exequente e autorizada judicialmente, constitui fator impeditivo à fluição da prescrição intercorrente, pelo prazo de
01 (ano), nos termos do art. 921, inc. III, §1º, do Código de Processo Civil, caso o pedido já tenha sido deferido anteriormente
nos autos, o deferimento do novo pedido não acarretará em nova suspensão da prescrição. Ademais, observo que em relação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo