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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022 - Página 1725

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TJSP 15/09/2022 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3591

1725

anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). - ADV: TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP),
GABRIEL MAURÍCIO CORTEZ PIVATO (OAB 406575/SP)
Processo 0005780-29.2018.8.26.0344 (processo principal 1021834-87.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Ariane Bueno de Almeida - Vistos, Liberem-se as peças sigilosas.
Satisfeita a obrigação, DECLARO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento da penhora sobre o veículo (fl.129) e seu
desbloqueio RENAJUD. Em havendo taxa judiciária em aberto, desde logo, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para
comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos
principais e este incidente, procedendo-se as baixas no SAJ, nos termos do artigo 1286, § 5º, das NSCGJ. P. e I. ( as custas
finais devidas pela parte executada importam em R$ 159,85 e devem ser recolhidas na guia DARE - Cod. 230-6.) - ADV:
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS
ISHII (OAB 269458/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP),
GABRIELA THAÍS DELÁCIO (OAB 369916/SP)
Processo 0006394-92.2022.8.26.0344 (processo principal 1011175-77.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Adriana Moraes Nogueira de Oliveira - Vistos,
Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandados de levantamento em favor da exequente, observando-se os formulários apresentados.
Em havendo taxa judiciária em aberto, desde logo, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento
no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, procedam-se as baixas de estilo no SAJ e arquivemse. P. e I. ( as custas finais devidas pela parte executada importam em R$ 159,85 e devem ser recolhidas na guia DARE - Cod.
230-6.) - ADV: LARISSA MONTOURO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 343010/SP), LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/
SP)
Processo 0006820-75.2020.8.26.0344 (processo principal 1015300-59.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Simuguiel Comercial Ltda Me - Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao
SISBAJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da
execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os
autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos
termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Processo 0008330-89.2021.8.26.0344 (processo principal 1015571-34.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Extinção - Espólio de Rodolfo Sferri Meneghello - Deldio de Souza Correia Junior - Vistos, Diante da satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Requisite-se a
transferência do valor bloqueado às fls. 56/57. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, observandose o formulário apresentado às fls. 67, conforme acordado às fls. 61. Em havendo taxa judiciária em aberto, desde logo, intimese a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, procedam-se as baixas de estilo no SAJ e arquivem-se. P. e I. ( as custas finais devidas pela parte executada
importam em R$ 159,85 e devem ser recolhidas na guia DARE - Cod. 230-6.) - ADV: TAÍSE VENÂNCIA GAMA (OAB 10469/TO),
JOSÉ CARLOS DUARTE (OAB 212975/SP)
Processo 0008683-32.2021.8.26.0344 (processo principal 1013607-06.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Creuza Borges de Carvalho Amorim - Fls. 46/49: proceda-se à pesquisa Renajud, conforme solicitado.
- ADV: ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 259780/SP)
Processo 0010511-63.2021.8.26.0344 (processo principal 1015941-18.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Joaquim Neir da Silva - - Sonia Petraca da Silva - CDHU - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Clito Fornaciari Júnior - Advocacia - Vistos. Fls. 79/82 e 83/86: Ciente. Aguardese o julgamento definitivo por mais 90 dias. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ROBERTO
SABINO (OAB 65329/SP), FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP)
Processo 0016541-22.2018.8.26.0344 (processo principal 1017936-66.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Renato Marandola Marília - Epp - República Comércio Varejista de Combustíveis Eireli - BIG MART CENTRO DE
COMPRAS LTDA - - Supermercado Rastelão Ltda. - - Minerva Móveis e Supermercado Ltda - - Fazenda Pública do Município
de Marília - Vistos, Fls. 660/662: reporto-me ao último parágrafo do despacho de fls. 663. Int. - ADV: JULIANA DAS MERCÊS
LINO (OAB 359473/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), WLADIR MUZATI BUIM JUNIOR (OAB 171765/SP),
JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP), RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/
SP), FRANK HUMBERT POHL (OAB 345772/SP), VITOR DAS MERCES LINO (OAB 347613/SP), DANIELA RAMOS MARINHO
GOMES (OAB 256101/SP), JÉSSICA CABRERA REIS (OAB 395457/SP)
Processo 0017950-33.2018.8.26.0344 (processo principal 1012896-40.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial dos Girassóis - Marcos Rogério de Souza e Silva - Caixa Econômica Federal - Zukerman
Leilões (Fábio Zukerman) - Valdelei Donizeti de Paula - Informem as partes em 15 dias. - ADV: CLAYTON BERNARDINELLI
ALMEIDA (OAB 241167/SP), ANTONIO KEHDI NETO (OAB 111604/SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB
189220/SP), SANDRO DE ALBUQUERQUE BAZZO (OAB 225344/SP), JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES (OAB 195212/SP),
LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO
ALZANI (OAB 190704/SP)
Processo 1000775-67.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marco Aurelio
Ranieri - Andressa Luiza da Silva - Vistos, Fls. 235/237: ciente do acórdão proferido no agravo de instrumento. Providencie a
juntada do trânsito em julgado. Tendo em vista que o agravo de instrumento não foi recebido com efeito suspensivo, providencie
o exequente a juntada aos autos de memória atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Decorridos, sem manifestação,
SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.
Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos
termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN
(OAB 167624/SP), DALVARO GIROTTO (OAB 133156/SP)
Processo 1001166-56.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
S.a. - Jonathan Luis dos Santos - Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as
partes as fls.265/268, e, por conseguinte, nos termos do artigo 922 “caput”, do Código de Processo Civil, DECLARO suspensa
a execução. Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso
da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). P. e I. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GUILHERME KROGER LUCIA (OAB 447774/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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