TJSP 15/09/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3591
2004
o risco ao resultado útil do processo salta aos olhos, na medida em que, acaso concedido a medida somente ao final, a parte
requerente será compelida a aguardar a restituição de todas as quantias já revertidas na contribuição em comento, sem poder,
no interregno, usufruir valores que não devem ser revertidas em favor da requerida (Art. 300 do CPC). 5. DEFIRO, pois, a
antecipação de tutela para suspender a exigibilidade e descontos dos valores devidos pelo servidor ao IAMSPE. 6. A presente
decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do
Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela própria interessada aos
entes responsáveis pelo cumprimento. O interessado deverá instruir esta decisão com as cópias necessárias para o cumprimento
da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). 7. Cite-se para contestar em trinta
dias. 8. Cumpra-se. Intime-se. Int. - ADV: VITOR YOSHIHIRO NAKAMURA (OAB 144096/SP)
Processo 1003413-37.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - I.A.F.C. - Vistos. 1.
Providencie a Serventia a retirada da tarja de “segredo de justiça”, uma vez que indevidamente inserida pela patrona da autora.
2. O documento de fls. 14 não demonstra haver desconto referente à parcela de empréstimo no cartão. 3. Diante disso, comprove
a autora o desconto mencionado na exordial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da tutela pleiteada. Int. ADV: DANIELE PATERLINI (OAB 413208/SP)
Processo 1003416-89.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Erasmo Américo da Silva - 1. Considerando que no âmbito dos Juizados não há incidência de custas
processuais em Primeira Instância, deixo de apreciar o pedido de Assistência Judiciária pleiteado pela parte demandante. 2.
Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. - ADV: HELIO MENDES MACEDO
(OAB 295014/SP)
Processo 1003421-14.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Frederico Giometti Neto - Vistos. Emende o requerente a petição inicial, fazendo nela constar
corretamente o seu nome, de acordo com o título juntado. Comprove o requerente, ainda, o percebimento do adicional objeto da
lide. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: VINÍCIUS EDUARDO GARCIA CATELLAN (OAB 460462/SP)
Processo 1003429-88.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
Clemente de Brito - Vistos. 1, Esclareça o requerente a divergência constatada no endereço inserido para a corré ARTHUR
LUNDGREN junto ao cadastro processual e o que consta na exordial, emendado a petição inicial e/ou retificando o cadastro
processual. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. O valor da causa
deve corresponder à soma do débito que pretende a inexigibilidade mais o valor dos danos morais. Diante disso, emende o
requerente a petição inicial nos termos expostos. 3. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: JOÃO ANDRÉ
CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP)
Processo 1003493-35.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Sandro
Felicio Ferreira - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Ciência às partes. 3. Aguarde-se eventual execução de sentença por 06 meses.
Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019,
deverá o peticionante atentar-se para: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária 1º Grau”; b)
Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo
“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 Cumprimento
de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”,
conforme o caso; Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado
do débito. Tratando-se de processo físico, o peticionamento deverá ser instruído com as peças obrigatórias, na seguinte ordem:
1º - requerimento de início do cumprimento de sentença (petição inicial); 2º - procurações outorgadas aos advogados das partes;
3º - mandado de citação cumprido; 4º - sentença e acórdão, se existente; 5º - certidão de trânsito em julgado; 6º - demonstrativo
atualizado e discriminado do débito; 7º - documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Anoto a desnecessidade
de juntada de cópia da petição inicial, contestação, despachos e intimações do DJE. 4. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: LUIZ RENATO TELLES OTAVIANO (OAB 129093/SP)
Processo 1501118-72.2019.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Favorecimento real - JENNIFER GOMES
DE ALMEIDA - Vistos. Petição de fls. 184: Defiro. Expeça-se o necessário. - ADV: DANIELE PATERLINI (OAB 413208/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0420/2022
Processo 1002796-77.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Almezinda Pereira de Camargos - Banco Pan S/A - Sobre a Contestação de fls. 24/110, manifeste-se a requerente no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP)
MIRANTE DO PARANAPANEMA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA EM
22/08/2022
PROCESSO :
1001073-20.2022.8.26.0357
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Erivaldo Santos de Oliveira
ADVOGADO : 451065/SP - Melina Paula Ruas Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º