Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 - Página 1680

  1. Página inicial  > 
« 1680 »
TJSP 16/09/2022 - Pág. 1680 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3592

1680

agravada. Cumpram as partes o quanto lá determinado. - ADV: LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP), VIVIAN SIA DE SOUZA
(OAB 314742/SP)
Processo 1009055-02.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.B. - M.B. e outro - Observo que
impugnado pelo autor a gratuidade processual concedida às rés. Passo, por ora, tão somente à sua apreciação. Com efeito, a
mesma improcede. De fato, a lei privilegia aqueles que não estão em condições de pagar as custas processuais e os honorários
de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família, possibilitando à parcela desassistida da sociedade exercitar seu direito
constitucional de ação, ampliando os horizontes da prestação jurisdicional. Da análise detida dos documentos colacionados, não
obstante a combatividade do impugnante em sentido contrário, em especial o fato de ter trazido documentação comprovando
a atividade laboral da co-impugnada e o fato das impugnadas residirem em condomínio de alto padrão, tudo a fim de rebater
o quanto alegado e requerido pelas impugnadas rés, referidos documentos não macularam a situação de hipossuficiência
econômica alegadas e declaradas, não tendo o condão de se sobrepor àqueles trazidos às fls. 247 a 257, observando-se, ainda,
que a corré logrou comprovar que encontra-se em tratamento médico, face à moléstia que a acomete, o que, por certo reduz
a capacidade laboral da mesma. Assim, tem-se que os documentos trazidos pela co-impugnada estão mais aptos a espelhar
as condições financeiras atuais da mesma, em contraste com o quanto trazido pelo impugnante. Frisa-se os documentos
trazidos pela co-impugnada estão mais aptos a refletir e corroborar a alegada miserabilidade processual da corré. Quanto à coimpugnada ‘Marina’, vê-se que é estudante e, portanto, ainda dependente economicamente de seus genitores. Tal circunstância,
por si só, implica no reconhecimento de sua hipossuficiência. Assim, não obstante a combatividade do impugnante, à míngua
de contraprovas robustas a infirmar aquelas trazidas pelas impugnadas e a rebater a tese de que não estão em condições de
pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família, é de rigor a manutenção da
gratuidade que lhes foi concedida. Portanto, deixa-se de acolher a impugnação oferecida pelo impugnante autor, mantendo o
benefício concedido às impugnadas rés. Observa-se que a concessão da assistência requerida não implica na desobrigação de
pagar as custas, o que ocorrerá desde que se possam fazê-lo no prazo prescricional. Atingida esta pelos efeitos preclusivos,
dê-se regular andamento. - ADV: NABYLA MALDONADO DE MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP), ERIKA CRISTINA FILIER
(OAB 258118/SP), BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP)
Processo 1009106-91.2014.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - IVONE APARECIDA GENEROSO PICCIN - CAIO
PICCIN DALLA ANTONIA e outro - Fls. 162/1168: Manifeste-se a Fazenda Publica Estadual, intimando-se via portal - ADV:
PAULO SERGIO HEBLING (OAB 67156/SP), WILLIAN WAKI (OAB 229721/SP), FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP)
Processo 1009249-07.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mega
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Tendo em vista o valor do débito e a indicação de vários imóveis á penhora, para
evitar excesso de penhora, indique o imóvel a ser penhorado bem como a parte ideal (%). Após, tornem. Int. - ADV: RENATO
DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP)
Processo 1009352-14.2019.8.26.0320 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Pedido de falência - Manetoni Distribuidora de Produtos Siderúrgicos, Importação e Exportação Ltda - Manuel
Antonio Angulo Lopez - Banco Santander (Brasil) S/A - - Itaú Unibanco S/A - - Partner Bb Fomento Mercantil Ltda - Intime-se o
sócio da empresa falida, Sr. Geraldo Santos de Assis, no endereço destacado a fls. 490, para que compareça em juízo no prazo
de quinze dias com a finalidade de cumprir os termos do artigo 104 da Lei 14.112/2020. Intime-se. - ADV: RANULFO PAULINO
RAMOS FILHO (OAB 288851/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB
182424/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)
Processo 1009504-57.2022.8.26.0320 - Tutela Cível - Nomeação - K.C.G. - Realizem-se as provas periciais requeridas. Para
tanto, concede-se o prazo legal para as partes, sendo à Defensoria Pública pelos menores, e após para o M.P em eventuais
quesitos; decorrido, remeta-se o presente feito simultaneamente aos setores técnicos, para a vinda dos estudos sociais e
psicológicos nas pessoas da autora e menores. Intime-se. - ADV: HENRIQUE RODRIGUES COSTA (OAB 449899/SP)
Processo 1009772-48.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1009205-17.2021.8.26.0320) - Inventário - Inventário e
Partilha - Celia Rosa Bovi Bassan - Fls. 245/246: aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, manifestando a inventariante ao final. ADV: CRISTIANO SEVILHA GONÇALEZ (OAB 211744/SP)
Processo 1009845-20.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - LP Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos Eireli - Lucas José Pinheiro - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, observando-se o formulário de
fls. 167. Proceda a serventia à consulta on line junto ao sistema INFOJUD (última declaração de bens), em nome do executado,
conforme requerido. Intime-se. - ADV: MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/
SP)
Processo 1010130-13.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes José Carlos Antunes da Silva - BANCO PAN S.A. - Face as alegações da perita grafotécnica, intime-se o réu para apresentar
o contrato original em cartório, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1010144-65.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.G.S. - B.C.F. - Dado o desinteresse pela
ré ao retro determinado, dou por encerrada a instrução processual. Determino o oferecimento de memoriais, concedendo às
partes o prazo de 10 (dez) dias. Após, ao M.P. Intime-se. - ADV: CARLOS RENATO MONTEIRO PATRICIO (OAB 143871/SP),
ROSEANE CALABRIA (OAB 244242/SP)
Processo 1010169-83.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A LIMERTRUCK - Limeira Peças para Trucks e Carretas Ltda. - - SORAYA STRUCS - - VALMIR DIAS MONTEIRO - - RAFAEL
STRUCS MONTEIRO - Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada às fls. 493/494. Intime-se. - ADV: RENATO
SPARN (OAB 287225/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1010198-94.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1002814-46.2021.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível Dissolução - C.C.B.F. - R.A.F. - Fls. 555/558: mantenho a decisão agravada. No mais, conforme fl. 552. - ADV: OLICIO SABINO
MATEUS (OAB 192803/SP), GLEIZER MANZATTI (OAB 219556/SP), PRISCILA APARECIDA DA ROCHA (OAB 426224/SP)
Processo 1010210-40.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila Evelin Mendes
de Souza - Imperial Mary Eventos - A gratuidade da Justiça, sendo um direito subjetivo público, outorgado pela Lei nº 1.060/50 e
Constituição Federal, deve ser amplo, abrangendo todos aqueles que comprovarem a insuficiência de recursos, não importando
ser pessoa física ou jurídica. O auferimento de lucro, prima facie, afigura-se incompatível com a situação de miserabilidade
descrita na norma legal. A extensão do benefício deve ocorrer somente às pessoas jurídicas pias, filantrópicas, consideradas por
lei socialmente relevantes, ou ainda, sem fins lucrativos. A respeito da matéria, já se decidiu: A presunção de pobreza emergente
da declaração apresentada não é absoluta, conforme se depreende do exame do disposto no artigo 4º da Lei nº 1060/50. O juiz
não está obrigado, portanto, a aceitar, sem questionar, a alegação de pobreza feita para obtenção de gratuidade processual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo