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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 - Página 2019

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TJSP 16/09/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3592

2019

Processo 0004784-36.2015.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ANDERSON RICARDO GOMES DA SILVA - - RINALDO APARECIDO LOPES - - VANESSA APARECIDA BITONTI DA SILVA Júnior César de Oliveira - Vistos. Fls. 2932/2942: Dessume-se dos autos que os sentenciados ANDERSON RICARDO GOMES
DA SILVA e VANESSA APARECIDA BITONTI DA SILVA, postularam o parcelamento da multa, uma vez que não reúnem condições
de adimplir o valor em parcela única. O Parquet concordou com o pleito (fls. 2946). Com efeito, o art. 50 do Código Penal é
expresso em autorizar o parcelamento da pena de multa em pagamento mensais, consoante as circunstâncias do caso concreto,
a serem verificadas pelo Juiz. No mesmo sentir, existe autorização do art. 169 da Lei de Execuções Penais, que também dispõe
a faculdade de o sentenciado solver a sanção em “prestações mensais, iguais e sucessivas”. Todavia, houve recente alteração
no artigo 480 das NSCGJ, de modo que este Juízo não é o competente para apreciação do pedido, que deverá ser direcionado,
oportunamente, à Vara das Execuções Criminais. Assim, em que pese determinação anterior, expeça-se certidão de sentença
dos réus, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público para fins de execução da multa penal. Int. - ADV: FLAVIO FERNANDO
JAVAROTTI (OAB 199390/SP), FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP), LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES
DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP), JOSÉ EDUARDO FERREIRA SORNAS CAMPOS (OAB 355147/SP), LEANDRO FERNANDES
SANCHEZ (OAB 361135/SP)
Processo 1503721-52.2022.8.26.0344 (apensado ao processo 1505629-47.2022.8.26.0344) - Medidas Protetivas de
urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - A.O.S. - Vistos. Trata-se de pedido de revogação
das medidas protetivas concedidas, formulado pelo advogado do autor. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento
do pedido. É a síntese. DECIDO. Fls. 53. Anote-se. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pelo Dr.
Advogado. Inicialmente, verifico que as medidas protetivas de urgência possuem natureza jurídica de incidentes cautelares. O
seu deferimento, manutenção e revogação encontram-se diretamente relacionados com a demonstração ao menos indiciária da
submissão da mulher à situação de iminência de lesão ou violência em suas diversas variáveis lastreadas no gênero. Analisando
os autos, não verifico a comprovação, ao menos indiciaria, da cessação do risco de violência doméstica iminente. Observa-se
apenas a negativa do autor. Logo, necessário se faz a demonstração concreta de circunstâncias nas quais fundamentem a
modificação das medidas anteriormente deferidas. Desta feita, INDEFIRO o pedido formulado pelo Dr. Advogado. Aguarde-se a
vinda do inquérito policial, apensando-se oportunamente. Mar., data supra. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB
202085/SP)
Processo 1507411-26.2021.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - K.S.R. - Vistos. Por meio da resposta à
acusação, a defesa técnica formulou pedido para requisição à operadora Claro do “histórico de ligações do mês dos fatos, para
comprovar as ligações e mensagens realizadas pela suposta Vítima ao Acusado”. Em que pesem os argumentos defensivos,
não se vislumbra que eventuais contatos remotos da vítima tenham o condão de afastar a materialidade do fato, tampouco a
autoria, razão pela qual, na esteira da manifestação do Ministério Público, indefiro o pedido. No mais, aguarde-se a realização
da audiência designada. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP), FELIPE GARCIA DO
NASCIMENTO NECHAR (OAB 410514/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0487/2022
Processo 0016899-55.2016.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Evasão mediante violência contra a pessoa SAMUEL LUCAS DE ALMEIDA - Fica a defesa intimada a se manifestar sobre o cálculo prescricional de página 339 no prazo de
cinco dias. - ADV: GISELI APPARECIDA SCHIAVON (OAB 219175/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0488/2022
Processo 1008923-04.2021.8.26.0344 (apensado ao processo 1500683-66.2021.8.26.0344) - Crimes de Calúnia, Injúria e
Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - D.D.M. - J.C.B. - Fica o querelado intimado a apresentar alegações
finais no prazo de cinco dias. - ADV: GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP), WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/
SP), LAURO SOARES DE SOUZA NETO (OAB 79561/SP), ALEXSANDER OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 452561/SP)

3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0445/2022
Processo 0003028-26.2014.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Acórdão proferido pela 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de
São Paulo, deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto por TIAGO DO NASCIMENTO DE SÁ, somente para o fim
de reduzir a pena de multa para o importe de 16 dias-multa, calculados no piso legal, mantendo, no mais, a sentença hostilizada,
por seus próprios e jurídicos fundamentos, V. U. - ADV: DENISE NUNES GARCIA (OAB 101367/SP), JOYCE ROYSEN (OAB
89038/SP), RODRIGO CALBUCCI (OAB 288108/SP), HELENA CABRERA DE OLIVEIRA (OAB 389927/SP)
Processo 1500157-02.2019.8.26.0593 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes do Sistema Nacional de Armas
- VALDINEI RODRIGUES GARCIA - I Homologo o cálculo de fl. 314. II - Extraia-se certidão da sentença (Art. 480, NSCGJ). III
- INTIME(M)-SE, no(s) endereço(s) indicado(s) ou onde for(em) encontrada(s), ainda que pela via remota, a(s) pessoa(s) acima
indicada(s), para que acesse o Portal de Custas (https://portaldecustas.Tjsp.Jus.Br/portaltjsp Cod.230-6), preencha a guia e
compareça a uma agência do Banco do Brasil para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de (100Ufesps) R$
2.909,00 (dois mil, novecentos e nove reais), no prazo de 60 dias, devendo o comprovante ser entregue no Cartório da 3ª Vara
Criminal da Comarca de Marília/SP, sito à Rua Lourival Freire, 110, Fragata, CEP 17519-050, Marília/SP. IV - Dê-se vista dos
autos ao Ministério Público para que encaminhe a Certidão de Sentença à Vara de Execuções. V - Decorrido o prazo sem que o
réu efetue o pagamento das custas, extraia-se Certidão de Dívida Ativa à Procuradoria Geral (Art.1.098,§2º das NSCGJ). - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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