TJSP 16/09/2022 - Pág. 2240 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3592
2240
Processo 1001208-81.2021.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.D.O.L. - Providencie o patrono
da parte autora a distribuição e comprovação nos autos da precatória de citação e intimação expedida. Manifeste-se ainda o
patrono da autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fl.66. - ADV: LUIZ CARLOS BARRIENTTO (OAB 95892/
SP)
Processo 1001218-28.2021.8.26.0352 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.P.S. - Vistos, 1. Processe-se em segredo de
justiça, nos termos do art. 189, II, do Código de Processo Civil (CPC). 2. Considerando a natureza da ação, bem como a
verossimilhança das alegações da autora quanto à sua condição financeira, DEFIRO o benefício da gratuidade judicial, nos
termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. 3. Na forma do artigo 334 do CPC, designo audiência de mediação a ser realizada
da forma presencial no dia 6 de outubro de 2022, às 13h30min no CEJUSC, no endereço supra mencionado. 4. Intime-se a
parte autora, cite-se e intime-se o réu, por mandado, para comparecimento à audiência designada. As partes deverão estar
acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos. Não sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, fica o mesmo
intimado de que devrá trazer à audiência de conciliação a importância de R$ 35,65, devidos ao conciliador, nos termos da
Resolução nº 809/2019 de 20/03/2019 (DJE de 21/03/2019, pag.1/3). Fica o requerido intimado de que deverá também trazer
na data da audiência a importância de R$ 35,65, nos termos da Resolução ja mencionada, devida ao conciliador. 5. O não
comparecimento injustificado da parte à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com a cominação de
multa de até 2% (dois por cento) da vantagem pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8, CPC). As partes poderão constituir
representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §10º, CPC). 6. Notifique-se
o Ministério Público. Int. - ADV: PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0771/2022
Processo 0000109-35.2017.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por Particular Contra a
Administração em Geral - J.M.J. - Vistos. Servirá a presente decisão como oficio ao Centro Paula Souza Unidade de Recursos
Humanos URH, para informar que a data para o término do contrato de trabalho é a do trânsito em julgado da r. sentença, ou
seja 26/05/2020. O oficio deverá ser instruído com cópia da r. sentença, acórdãos e trânsitos em julgado, alem de certidão de
objeto e pé do processo. - ADV: MÔNICA DE QUEIROZ ALEXANDRE (OAB 199838/SP)
Processo 0000145-77.2017.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Alisson Rodrigues dos
Santos - Vistos. Defiro o requerido às fls. 339/340. Providencie a secretaria a expedição da devida certidão de honorários nos
termos requeridos. Providencie a serventia a intimação do sentenciado Caio Dionatan dos Santos Paula, por edital, com prazo
de 10(dez) dias para que no prazo de 10(dez) dias efetue o pagamento da pena pecuniária, sob pena de execução forçada.
Decorrido o prazo do edital, bem como do pagamento, certifique a serventia. Após nos termos do artigo 479-B, das NSCGJ,
expeça a serventia a certidão da sentença. Expedida a certidão, abra-se vista ao MP, lançando-se após a movimentação “ Cod.
62050” Autos no prazo Execução da Multa Penal. Sem prejuízo, certifique a serventia se há endereço inédito nos autos da
Execução de Sentença de Cláudio Luis Xavier da Silva, que tem seu trâmite perante a VEC desta Comarca. Providencie-se. Int.
- ADV: LUCIANO BARBOSA MASSI (OAB 251624/SP)
Processo 0000578-06.2022.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Valdir Pereira Máximo - Vistos.
Realizando pesquisas verifiquei que o presente feito é um dos desmembramentos do processo n. º 0001928-68.2018.8.26.0288,
que tem seu trâmite perante a 2º Vara de Ituverava-SP. Providencie a secretaria a devolução dos autos para regularização (
juntadas das peças processuais). Regularizados, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: EDUARDO DE CASTRO (OAB 291737/SP)
Processo 1000316-46.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Aredes Felipe
da Silva - Informamos o cumprimento da demanda judicial, com as seguintes características: Autor(a): AREDES FELIPE
DA SILVA Tipo de Cumprimento/Assunto: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Número do Benefício (NB):
42/200.229.865-8 - DIB: 22/11/2018 - DIP: 01/07/2022 - RMI: 1652,33 - ADV: KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP)
Processo 1500008-45.2022.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - MARCELO AUGUSTO
PIERAZZO FERREIRA - Vistos. Defiro o requerido pelo Ministério Público às fls. 68. Oficie-se conforme requerido. O oficio
deverá ser instruído com cópia de fls. 19, 38/42 e de fls. 57/58. Int. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB
265851/SP)
Processo 1503342-24.2021.8.26.0352 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - J.C.L.F.
- E.F.P.F. - Vistos. Considerando que as medidas protetivas foram revogadas e que a vítima não representou criminalmente
o investigado, determino o arquivamento da presente cautelar com osbservância das cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV:
GILBERTO SILVA PAIVA JUNIOR (OAB 329074/SP), EMÍLIA MORAES MACHADO (OAB 412713/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2022
Processo 0000208-97.2020.8.26.0352/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Laysa Camille Viveiros Policarpio Candido de Souza representada por sua genitora - Ciência às partes acerca do MLE emitido.
Em nada sendo requerido no prazo de 10 dias, o incidente será arquivado. - ADV: BRUNO BASILIO FRESSA (OAB 333906/
SP)
Processo 0000208-97.2020.8.26.0352/04 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Livia
Claudino de Cândido representada por sua genitora - Ciência às partes acerca do MLE emitido. Em nada sendo requerido no
prazo de 10 dias, o incidente será arquivado. - ADV: BRUNO BASILIO FRESSA (OAB 333906/SP)
Processo 0000208-97.2020.8.26.0352/05 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Bruno Basilio Fressa - Ciência às partes acerca do MLE emitido. Em nada sendo requerido no prazo de 10 dias, o incidente será
arquivado. - ADV: BRUNO BASILIO FRESSA (OAB 333906/SP)
Processo 0000414-43.2022.8.26.0352 (apensado ao processo 1000848-13.2022.8.26.0288) (processo principal 100084813.2022.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro Imobiliário - Flexa Fotografica Jose Flavio de Oliveira Tupa
Me - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO (OAB 399081/
SP), MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º