TJSP 16/09/2022 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3592
2425
CARVALHO TAZIRI (OAB 431446/SP), LUAN HIDEKI DE PAULA HAYAKAWA (OAB 445061/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0835/2022
Processo 0000551-32.2021.8.26.0361 (processo principal 0002122-97.2006.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Fixação - L.G.S. - - J.V.S. - G.L.S. - Manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, indicando se houve pagamento
pelo executado, nos termos da petição de fls. 198/200. - ADV: GISELI DE OLIVEIRA DUARTE PAIXAO (OAB 370049/SP),
FERNANDA MENDES PATRÍCIO MARIANO DA SILVA (OAB 254896/SP)
Processo 0008070-24.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1024024-98.2019.8.26.0361) (processo principal 102402498.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.H.B.A. - W.S.O. - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º do
Novo CPC, intime-se parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; por carta com aviso de
recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a
hipótese do inciso IV para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Novo CPC,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se
não for beneficiário(a) da justiça gratuita ao contrário, informe a forma em que pretende seja feita a penhora. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Novo CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º,
todos do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 128381/SP), VICTOR HUGO
BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 1000879-47.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.A.F.S. - Ciência ao(s) patrono(s) atuante(s)
pelo convenio OAB/DPE, da competente Certidão de Honorários emitida, estando a mesma disponível no sitio eletrônico do e.
TJSP para impressão e encaminhamento. Outrossim, permanecerão os autos em Cartório pelo prazo de 30 dias, findo o qual
serão os mesmos remetidos ao Arquivo Geral. - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 1002072-58.2022.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.D. - - P.R.S.D. - R.S.D. Ciência ao(s) patrono(s) atuante(s) pelo convenio OAB/DPE, da competente Certidão de Honorários emitida, estando a mesma
disponível no sitio eletrônico do e. TJSP para impressão e encaminhamento. Outrossim, permanecerão os autos em Cartório
pelo prazo de 20 dias, findo o qual serão os mesmos remetidos ao Arquivo Geral. - ADV: GELSON DENIAN DE SOUZA (OAB
387292/SP), MAGDA MARILY DE LACERDA (OAB 404510/SP)
Processo 1004977-28.2021.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.V.S.S. - - L.A.S.S. - - M.V.S.S. Ciência ao(s) patrono(s) atuante(s) pelo convenio OAB/DPE, da competente Certidão de Honorários emitida, estando a mesma
disponível no sitio eletrônico do e. TJSP para impressão e encaminhamento. Outrossim, permanecerão os autos em Cartório
pelo prazo de 30 dias, findo o qual serão os mesmos remetidos ao Arquivo Geral. - ADV: PALOMA IZAGUIRRE (OAB 188858/
SP), DANIEL ROGERIO FORNAZZA (OAB 106570/SP)
Processo 1012764-19.2022.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.H. - K.A.P. - K.A.P. - Ciência às partes, da
expedição do ofício à empregadora do requerido, estando o mesmo disponível para impressão e encaminhamento pela parte
interessada. - ADV: ISIS SILVASTON BORIM (OAB 340429/SP), DARCI BENEDITO VIEIRA (OAB 198403/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0836/2022
Processo 0001834-90.2021.8.26.0361 (processo principal 0003465-84.2013.8.26.0091) - Cumprimento de sentença - Guarda
- D.A.L.J. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento, ante a certidão de fl 208. - ADV:
CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), NÍVIA DE SOUZA ESTEVAM LOURENÇO (OAB 440921/SP)
Processo 0002264-42.2021.8.26.0361 (processo principal 0000088-08.2013.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.R.B.S. - Pág. 132: defiro a realização de diligências junto ao sistema
informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, com o recurso de repetição programada da ordem de
bloqueio (conhecida como “teimosinha”). Assim providencie a Serventia, via SISBAJUD a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(a,s) executado(a,s), comrepetiçãoprogramadadaordempor 30 dias (reiteração automática teimosinha).
Aguarde-se a comunicação de resultado, devendo a serventia aguardar o decurso do prazo e/ou a interrupção darepetiçãoprog
ramada(teimosinha), para dar ciência ao exequente. Juntem-se/liberem-se os recibos de protocolo de bloqueio de valores e de
detalhamento da ordem judicial. Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada,
voltem-me imediatamente conclusos para ulteriores deliberações. Se infrutífera a ordem, após o encerramento do prazo da
repetição programada, ou se encontrados apenas valores irrisórios, deverão ser, desde logo, liberados, dê ciência à parte
exequente sobre o resultado, cabendo a(o,s) exequente(s) indicar(em) outros bens/valores do(a,s) executado(a,s) passíveis
de penhora, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos no aguardo de provocação,
com lançamento de movimentação específica (suspensão-execução frustrada). - ADV: ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB
198347/SP)
Processo 0005038-11.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1006734-02.2021.8.26.0361) (processo principal 100673402.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Exoneração - P.H.O.C.S. - P.R.R.S. - Pág. 35/36: defiro a realização de
diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, com o recurso de
repetição programada da ordem de bloqueio (conhecida como “teimosinha”). Assim providencie a Serventia, via SISBAJUD a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a,s) executado(a,s), comrepetiçãoprogramadadaordempor 30
dias (reiteração automática teimosinha). Aguarde-se a comunicação de resultado, devendo a serventia aguardar o decurso do
prazo e/ou a interrupção darepetiçãoprogramada(teimosinha), para dar ciência ao exequente. Juntem-se/liberem-se os recibos
de protocolo de bloqueio de valores e de detalhamento da ordem judicial. Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de
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