TJSP 16/09/2022 - Pág. 2600 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3592
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lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Se porventura não forem localizados bens, deverá o
Oficial de Justiça PROCEDER À RELAÇÃO daqueles que guarnecem a residência do(a) devedor(a), ficando concedidos, desde
logo, o auxílio de reforço policial e a entrada forçada, mediante arrombamento, caso necessários ao cumprimento do ato, sendo
que, por celeridade e economia processuais, este ato (de relação dos bens) será realizado mesmo mediante eventual afirmação
do(a) executado(a) de que tentará se compor com o(a) credor(a). 5. Efetuada a penhora, INTIME-SE o executado de que poderá
oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos do disposto no art. 52, inciso IX, da Lei
9.099/95. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1003365-42.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Izangra Produtos Naturais Ltda Epp
- Vistos. 1. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 905,26,
isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue
anexa e faz parte integrante deste. 2. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito
do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão)
requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. O não pagamento de qualquer das parcelas
acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes
e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao
direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA
e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se
o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Se porventura não forem localizados bens, deverá o Oficial de
Justiça PROCEDER À RELAÇÃO daqueles que guarnecem a residência do(a) devedor(a), ficando concedidos, desde logo, o
auxílio de reforço policial e a entrada forçada, mediante arrombamento, caso necessários ao cumprimento do ato, sendo que,
por celeridade e economia processuais, este ato (de relação dos bens) será realizado mesmo mediante eventual afirmação
do(a) executado(a) de que tentará se compor com o(a) credor(a). 5. Efetuada a penhora, INTIME-SE o executado de que poderá
oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos do disposto no art. 52, inciso IX, da Lei
9.099/95. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1003366-27.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Serralha e Cia Ltda Me
- Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de
matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE
a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA
ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para o e-mail institucional [email protected]) no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré
por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa
da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0651/2022
Processo 0002064-77.2022.8.26.0368 (processo principal 1000522-07.2022.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Juarez Felix da Silva - Vistos. Fls. 26: tendo em vista que a parte autora/exequente
apresentou o cálculo dos valores que entende devidos pela Fazenda Pública, pugnando pelo cumprimento da sentença, intimese a executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo
535 do CPC. A intimação se fará através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 disponibilizado
no DJE de 21/03/2018, Caderno Administrativo, pág. 6/7. Int. - ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
Processo 1002102-72.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de Energia
Elétrica - Rebralto Redutores Ltda Epp - Vistos. Tendo em vista que a presente ação discute a legitimidade da Inclusão da
tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do
ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica, acolhe-se a determinação inserta no Comunicado NUGEP nº 05/2017, bem
como acórdão referentes à admissão do IRDR cadastrado sob nº 2246948-26.2016.8.26.0000 (Tema 09 TJSP), no sentido de
suspender os processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I,
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP), CARLOS EDUARDO
CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
Processo 1003212-09.2022.8.26.0368 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- F.O. - Posto isso, REJEITO a presente queixa-crime, com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
Após anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
Processo 1003381-93.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação
- Marcos Wagner Leone - Vistos. Reputo dispensável a realização de audiência neste momento processual. PROCEDA À
CITAÇÃO das requeridas para que, querendo, apresentem contestação, a Fazenda Pública Municipal no prazo de 30 (trinta)
dias e a pessoa jurídica de Sindplus no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-as que, caso tenham proposta de acordo para o
caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Saliento que a apresentação de proposta de conciliação
pelas rés não induz confissão, na esteira do Enunciado FONAJEF 76. A citação da Fazenda Pública ocorrerá por meio eletrônico
nos termos do comunicado conjunto nº 418/2020 disponibilizado no DJE Caderno Administrativo do dia 27/05/2020, pág. 10/24
e a da pessoa física/jurídica de direito privado por correspondência com aviso de recebimento. Int. - ADV: DANDARA GARBIN
(OAB 354483/SP)
Processo 1003398-32.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação Elisangela Maria Tressino - Vistos. Reputo dispensável a realização de audiência neste momento processual. PROCEDA À
CITAÇÃO das requeridas para que, querendo, apresentem contestação, a Fazenda Pública Municipal no prazo de 30 (trinta)
dias e a pessoa jurídica de Sindplus no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-as que, caso tenham proposta de acordo para o
caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Saliento que a apresentação de proposta de conciliação
pelas rés não induz confissão, na esteira do Enunciado FONAJEF 76. A citação da Fazenda Pública ocorrerá por meio eletrônico
nos termos do comunicado conjunto nº 418/2020 disponibilizado no DJE Caderno Administrativo do dia 27/05/2020, pág. 10/24
e a da pessoa física/jurídica de direito privado por correspondência com aviso de recebimento. Int. - ADV: DANDARA GARBIN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º