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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022 - Página 1566

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TJSP 19/09/2022 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3593

1566

em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de
entrega da correspondência no primitivo endereço.” - ADV: CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS (OAB 166385/SP), ELIOREFE
FERNANDES BIANCHI (OAB 149883/SP), TEREZA DE OLIVEIRA GALINDO (OAB 266417/SP), MAURICIO JUNIOR DA HORA
(OAB 395037/SP), RIOS E MARQUES VÁLIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 32849/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/
SP)
Processo 1001502-47.2022.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Martinha
Rosa Lima Epp - Auto Sete Class - Aguarde-se a localização do paradeiro do réu pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
VIVIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 218546/SP)
Processo 1001545-81.2022.8.26.0337 - Guarda de Família - Guarda - D.K.L. - L.L.F. - Dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV:
JOSEFA OZEANA GUEDES (OAB 460359/SP), JOSÉ GONÇALVES DE BARROS (OAB 250764/SP)
Processo 1001670-59.2016.8.26.0337 - Monitória - Obrigações - Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.a. Carlos Eduardo da Silva Acorsi Eireli Me - Fls. 275/278: Homologo o acordo celebrado pelas partes. Suspendo o andamento da
execução, nos termos do artigo 922, do CPC. Aguarde-se o cumprimento voluntário da obrigação pelo executado. (12 parcelas).
Com o cumprimento do acordo, deverá a exequente esclarecer se o débito foi integralmente satisfeito, independentemente de
nova intimação. Eventuais bloqueios serão liberados após a confirmação da quitação e deverão ser mencionados quando da
ocorrência. Intime-se. - ADV: ARYANE APARECIDA FORTES DA SILVA (OAB 397918/SP), CRISTIANE PATRICIA HERNANDES
FERREIRA (OAB 341771/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1001793-47.2022.8.26.0337 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - J.P.A.S. - M.A.S. - U.S.R.C.T.M.
- Intimem-se as partes, para que especifiquem no prazo comum de 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. - ADV: JULIANA FORIN DE SOUZA (OAB 387881/SP), RAFAELE
DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER (OAB 357427/SP)
Processo 1001879-18.2022.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.O.D. - - C.K.O.D. - J.D. - Dêse vista ao MP. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE CÁSSIA NETTO (OAB 154110/SP), ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB
199772/SP), CAROLINE SIMÕES AMARAL (OAB 202204/SP)
Processo 1001995-24.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Felipe Fernandes de
Oliveira - Liberty Seguros S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões), no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE
ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA
(OAB 133065/SP)
Processo 1002293-16.2022.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo” Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda-se a
busca e apreensão e cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº
10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade
do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a
favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002294-98.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Jennifer Góis Silva de França - Defiro
os benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Proceda a serventia
a alteração da competência (Fazenda Pública Municipal). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se a parte requerida não contestar a ação, será
considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC). - ADV:
FERNANDA BRAVO FERNANDES (OAB 180655/SP)
Processo 1002310-52.2022.8.26.0337 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.K.H.P. - Vistos. Defiro ao (à) requerente
os benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Nomeio ao cargo de
Curador(a) provisório(a) do(a)s interditando(a)s, sob compromisso, o(a) requerente, mediante compromisso. Prestação de contas
bimestralmente nos autos. Expeça-se termo de compromisso e extraia-se certidão. Intime-se a requerente, na pessoa de seu
procurador, para providenciar a impressão, colher a assinatura e juntar cópia assinada nos autos. Cite-se o(a)s interditando(a)s,
com as advertências legais, anotando-se que o prazo de impugnação, de 15 (quinze) dias úteis. Oficie-se à OAB local para que
indique um advogado para defender os interesses do(a) interdidando(a). Com a resposta, intime-se o pessoalmente. Faculto a
indicação de assistente técnico e quesitos em cinco dias, dando-se vista dos autos ao M.P., oportunamente. Após, oficie-se ao
IMESC, solicitando o agendamento de data. Intime-se. - ADV: LUIS ANDRE PRADO (OAB 327366/SP)
Processo 1002311-37.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro Santos Souza
- Vistos. DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Proceda-se a inclusão da respectiva tarja no sistema.
Requer o autor a concessão de tutela antecipada para determinar o restabelecimento do auxílio acidente, alegando padecer de
enfermidade que a torna incapaz para o trabalho. Os atestados juntados com a inicial, embora indiquem a existência da doença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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