TJSP 19/09/2022 - Pág. 1655 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3593
1655
espírito do instituto. Desta feita, presentes os requisitos legais, proponho à imputada o acordo de não persecução penal (art.
28-A, do CPP), mediante as seguintes condições: I - Confissão formal e circunstanciada dos fatos descritos na denúncia. II Prestação pecuniária no valor de 1/2 meio salário mínimo, equivalente a R$ 606,00 (seiscentos e seis reais) parcelados em até
05 (cinco) vezes. III - Prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 04 (quatro) meses, em entidade a ser estabelecida a
critério do Juízo da Execução.” Em seguida, o indiciado e seu defensor declararam que estão cientes de seus direitos, garantias
e deveres legais e, de modo livre e com espontânea vontade, aceitaram a proposta formulada. Declaram, por fim, que estão
cientes das consequências legais do descumprimento do acordo e da impossibilidade de gozar novamente deste benefício,
assim como da transação penal e da suspensão condicional do processo pelo prazo de 05 anos. Ao final, pelo MM. Juiz foi dito:
“Vistos. Oferecida pelo Ministério Público proposta de acordo de não persecução penal, o indiciado e a Defesa manifestaram
expressa concordância. Verifico presente o requisito da voluntariedade, confirmada por meio da oitiva do investigado nesta
audiência, na presença do seu defensor, bem como a legalidade da proposta. As condições dispostas no acordo são adequadas
e suficientes. Ante ao exposto, com fulcro no artigo 28-A, e seus parágrafos do Código de Processo Penal, homologo o acordo
de não persecução penal nos termos propostos pelo Ministério Público, para que produza seus efeitos legais. Intime-se a vítima
e oficie-se à Delpol e ao IIRGD comunicando o acordo celebrado. Verifique-se a existência de objetos apreendidos, dandose vista novamente ao Ministério Público, caso necessário. Após, aguarde-se a comunicação da distribuição da execução do
Acordo de Não Persecução Penal pela Vara de Execuções Criminais. Caso não seja comunicada a referida distribuição no
prazo de 30 dias, intime-se o Ministério Público para manifestação (art. 379-D, §3º, NSCGJ). Aguarde-se o cumprimento do
acordo. Sai o(a) Réu ciente de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do processo. Encaminhem-se os autos
ao Ministério Público para que inicie a sua execução perante o Juízo de Execução Penal competente, com as providências e
anotações necessárias”. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES
(OAB 202085/SP)
Processo 1509255-79.2019.8.26.0344 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEF JUNIOR RAMOS DA
SILVA - A seguir pelo MM. Juiz foi dito que concedia o prazo de cinco dias ao Dr. Defensor para a apresentação dos memoriais.
Após, tornem os autos conclusos para a prolação da sentença. - ADV: GUILHERME RODRIGUES SCHILLER (OAB 348034/
SP)
Processo 1510580-21.2021.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RAFAEL EDUARDO MAIA
FRANCO - A seguir pelo MM. Juiz foi dito: Designo audiência de prosseguimento de instrução, debates e julgamento para o
dia 21 de novembro de 2022 as 15:30 horas. Intime-se a testemunha Lucas Leonardo Maia Franco no seguinte endereço: Rua
Panamá, 721, bairro Jardim Vítória, Marília/SP, sob pena de preclusão. Bem como intime-se o réu Rafael Eduardo Maia Franco
no mesmo endereço acima descrito, expedindo-se mandados. - ADV: CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP),
ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP)
Processo 1513048-55.2021.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - JONATA HENRIQUE TEZZI - A
seguir pelo MM. Juiz foi dito: Concedo o prazo de cinco dias ao Dr. Defensor para a apresentação dos memoriais. Consertados
os autos, tornem conclusos para a prolação da sentença. - ADV: THIAGO VOLTA BRABO FARIA (OAB 376913/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0449/2022
Processo 0004541-92.2015.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins E.M.R. - Tendo em vista o arquivamentos do autos de Embarbos de Declaração, determino o apensamento dos referidos autos
aos autos principais. Com relação ao réu Everton Mora da Rosa, aguarde-se o cumprimento do Mandado de Prisão expedido.
- ADV: DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP), RICARDO CARRIJO NUNES (OAB 322884/SP)
Processo 0014910-58.2009.8.26.0344 (344.01.2009.014910) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados
por Particular Contra a Administração em Geral - B.S. - I Homologo o cálculo de fl. 1482. II - Extraia-se certidão da sentença
(Art. 480, NSCGJ). III - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que encaminhe a Certidão de Sentença à Vara de
Execuções. - ADV: ÁLISSON SEIJE MICHELC (OAB 346448/SP)
Processo 0014910-58.2009.8.26.0344 (344.01.2009.014910) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por
Particular Contra a Administração em Geral - B.S. - I - Homologo o cálculo de fl.1447. - ADV: ÁLISSON SEIJE MICHELC (OAB
346448/SP)
Processo 0029311-91.2011.8.26.0344 (344.01.2011.029311) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé
Pública - Lairto Capitano Macedo - Dê-se vista ao Ministério Público para análise das pesquisas juntadas, bem como para
que proceda à digitalização dos autos, nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça nº 903/2020. - ADV: LINA
ANDREA SANTAROSA MUSSI (OAB 206038/SP), MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP)
Processo 0029311-91.2011.8.26.0344 (344.01.2011.029311) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé
Pública - Lairto Capitano Macedo - Tornem os autos ao contador, conforme requerimento ministerial de fls. 535. - ADV: LINA
ANDREA SANTAROSA MUSSI (OAB 206038/SP), MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP)
Processo 0029311-91.2011.8.26.0344 (344.01.2011.029311) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé
Pública - Lairto Capitano Macedo - Frente a todo exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a ação penal para CONDENAR LAIRTO CAPITANO MACEDO, qualificado nos autos, a descontar em regime aberto, a pena de
UM ANO DE RECLUSÃO, bem como a solver o equivalente a DEZ DIAS-MULTA, em padrão diário mínimo, declarando-o incurso
no artigo 299, “caput”, do Código Penal. Presentes os requisitos autorizadores, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da condenação, em entidade a ser
designada pelo Juízo da Execução, sem prejuízo da pena pecuniária fixada na condenação primitiva. Custas a cargo do réu
no importe de 100 Ufesps. Publique-se em cartório. Registre-se, intimando-se as partes. Comunique-se. - ADV: MICHEL JOSE
NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP), LINA ANDREA SANTAROSA MUSSI (OAB 206038/SP)
Processo 0029311-91.2011.8.26.0344 (344.01.2011.029311) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé
Pública - Lairto Capitano Macedo - I - Não havendo mais provas a serem produzidas dou por encerrada a instrução. II - Às partes
para que apresentem memoriais no prazo de 5 dias. III - Int. - ADV: LINA ANDREA SANTAROSA MUSSI (OAB 206038/SP),
MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP)
Processo 0029311-91.2011.8.26.0344 (344.01.2011.029311) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé
Pública - Lairto Capitano Macedo - I - Depreque-se a oitiva da testemunha HERALDO CANHO às Comarcas de Londrina/PR e
Três Lagoas/MS, nos endereços fornecidos à fl. 400, com prazo de 60 dias. II - Int. - ADV: LINA ANDREA SANTAROSA MUSSI
(OAB 206038/SP), MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º