TJSP 19/09/2022 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3593
1796
da Silva Gomes - Ingrid Catarine de Barros - Tendo em vista a ausência da parte autora em audiência, que não trouxe aos
autos nenhum argumento que demonstrasse a urgência do atendimento médico, juntando apenas, às fls.266, documento que
comprova o agendamento de consulta de retorno médico, e ainda, considerando a efetiva intimação de fls. 24/25, via imprensa
oficial, dando ciência à parte autora da data de agendamento da audiência no dia 03/08/2022, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9099/95, e, condeno o (a) autor (a) ao pagamento das custas no importe de 1% (um
por cento) sobre o valor dado à causa, nos termos do artigo 4º, I, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, observado o valor mínimo de
5 UFESPs, conforme previsto em seu § 1º (Enunciado 28 do FONAJE). Intime-se pessoalmente a parte autora, de que deverá
efetuar o pagamento, juntando aos autos o respectivo comprovante, no prazo de dez dias. Com o trânsito em julgado, arquivemse os autos com baixa definitiva na distribuição. - ADV: BIANCA FIORENTINO (OAB 380794/SP), HERICK LAVORATO AMORIM
DE LIMA (OAB 391973/SP), WASHINGTON LUIS DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 397554/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0673/2022
Processo 0000737-66.2022.8.26.0540 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de
prisão - LINDOMAR DA SILVA PINTO - 1- Fls. retro: Proceda-se a substituição dos patronos conforme requerido. 2- Cumpra-se
o despacho de fls. 14. - ADV: DANIEL PADOVEZI OIER (OAB 224419/SP)
Processo 0001060-02.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1008741-74.2019.8.26.0348) (processo principal 100874174.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bruno Oscar de Assis - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - 1- Vista à parte exequente da certidão de transito em julgada para distribuição de incidente requisitório
de pagamento de precatório. 2- Int. - ADV: GREGORIO BATTAZZA LONZA (OAB 182332/SP), KELLI CRISTINA TEIXEIRA DIAS
(OAB 355528/SP)
Processo 0002786-11.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1009223-85.2020.8.26.0348) (processo principal 100922385.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Aparecida Sirley Scapim
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - 1- Nos termos do Enunciado 166 do Fonaje, é competente o juízo de primeiro grau para
análise dos requisitos de admissibilidade do recurso. 2- Portanto, indeferido o pedido de gratuidade às fls. 122, sem impugnação
pela parte por meio hábil, bem como, ausente o recolhimento do preparo, JULGO DESERTO o recurso de fls. 79/93, com fulcro
no art. 42, § 1º, c/c art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. 3- Certifique-se o trânsito em julgado. 4- Intime-se a exequente
para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 5- Int. - ADV: CAROLINA
SANTOS GUIMARAES (OAB 240010/SP), BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 0003002-35.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 0010782-31.2019.8.26.0348) (processo principal 001078231.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - GABRIEL GENARO DA SILVA - Odecio Pereira dos
Santos - 1- Fls. retro: Cumpra-se o item “2.1” da decisão de fls. 05/07. - ADV: ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP),
FLAVIA LUCIA DOS SANTOS GOMES (OAB 304313/SP)
Processo 0003078-59.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1010054-02.2021.8.26.0348) (processo principal 101005402.2021.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Wagner Correia de
Castro - 1- Fls. 37: Dê-se vista ao exequente da certidão de trânsito em julgado, para que proceda à distribuição do incidente
requisitório de pequeno valor. 2- Int. - ADV: VALDECI SILVA JUNIOR (OAB 457906/SP)
Processo 0004677-33.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BANCO
DIGIO - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação ofertada, advertindo-se que poderá responder,
encaminhando-se resposta ao e-mail à Secretaria do Fórum ([email protected]), indicando no assunto o numero do processo
e a palavra réplica. - ADV: ENY BITTENCOURT (OAB 29442/BA)
Processo 0004679-03.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Gomes Sanjiorato Imóveis Ltda - 1- Fls. Retro: Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo
de quinze dias, sobre a contestação apresentada bem como quanto ao pedido contraposto. 2- Int. - ADV: ALICE DE PAULA
MORAES SILVA (OAB 427670/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), PITERSON BORASO GOMES (OAB
206834/SP)
Processo 0005222-06.2022.8.26.0348 (processo principal 1002749-98.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Ktf 2001 Serviços Auto Elétrico da Mata Ltda - Rio Branco Distribuidora de Produtos de Higiene
Eireli - 1- Fls. retro: Equivocada a instauração do presente incidente para o peticionamentode fls. Retro. Providencie o ilustre
patrono da parte exequente o peticionamento diretamente nos autos do incidente de cumprimento de sentença nº 000356274.2022.8.26.0348, e não instaurando um novo incidente. 2- O presente incidente deverá ser extinto com baixa definitiva na
distribuição. 3- Int. - ADV: SEBASTIÃO MARSICANO RIBEIRO JUNIOR (OAB 96891/MG), JOSE DOS SANTOS SODRE (OAB
245531/SP)
Processo 0005223-88.2022.8.26.0348 (processo principal 0000359-75.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Pagamento - JOSEFA RODRIGUES PEREIRA - 1- Intime-se o requerido para cumprimento voluntário da sentença, no prazo
de 15 (quinze) dias, devendo apresentar nos autos o comprovante do cumprimento, sob pena de incidência de multa de 10%
prevista no art. 523, do CPC. 1.1- Feito pagamento, por ato ordinatório, intime-se a parte credora a se manifestar em cinco dias.
No silêncio, será extinta a execução (CPC, art. 924, II). 1.2- Fica autorizada expedição de MLE da quantia depositada, desde
que não manifestado interesse da parte devedora em ofertar impugnação. 1.3- De outro modo, apresentada impugnação, fica
autorizado levantamento de eventual valor incontroverso. 2- Decorrido o prazo para pagamento, intime-se a parte autora para
se manifestar informando se houve o cumprimento voluntário. 2.1- Não efetuado pagamento voluntário, será procedido desde
logo, o bloqueio on-line nos termos do Provimento CG nº 21, de 24/08/2006, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento).
2.2- Bloqueado valor, elabore-se minuta de transferência. 3- Sendo insuficiente o bloqueio, deverá ser realizada pesquisa/
bloqueio via Renajud. 4- Caso negativas as medidas, expeça-se mandado de penhora. 5- Sobrevindo impugnação, deverá
ser intimada a parte credora para se manifestar em 15 dias. 5.1- Quando da impugnação, caso a parte devedora faça pedido
de gratuidade, deverá juntar com sua peça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três
meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º