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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022 - Página 2004

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TJSP 19/09/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3593

2004

Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente. 2- Decorrido o prazo supra manifeste-se a Exequente em
30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RUBENS DE OLIVEIRA (OAB 70316/SP)
Processo 0900681-90.2005.8.26.0091 (361.02.2005.900681) - Execução Fiscal - Servico Municipal de Aguas e Esgotos - 1Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente. 2- Decorrido o prazo supra manifeste-se a Exequente em
30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RUBENS DE OLIVEIRA (OAB 70316/SP)

MOGI-GUAÇU
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0733/2022
Processo 0000989-55.2021.8.26.0362 (processo principal 1000980-52.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - P.H.P. - Ciência da minuta BACENJUD de bloqueio de valores em nome do executado, a qual restou infrutifera,
conforme detalhamento de fls. 104/106. Com a juntada da manifestação da parte autora as fls. 102, encaminho os autos ao MP.
- ADV: MONIQUE TAYNARA RIBEIRO GERMANO (OAB 375756/SP)
Processo 0001455-20.2019.8.26.0362 (processo principal 0006213-86.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.A.D. - Ronaldo Alves Duque - Ciência à curadora especial designada de todo o processado até o momento,
bem como do prazo em curso para apresentar impugnação. - ADV: MARCIA LUCIA CHIARELLI (OAB 154536/SP), MILENE
CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP)
Processo 0001548-61.2011.8.26.0362 (362.01.2011.001548) - Procedimento Comum Cível - Concessão - Vanessa Leandro
Marques - Vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. - ADV: OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 0001836-23.2022.8.26.0362 (processo principal 0015122-20.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Joao Batista de Carvalho - Vistos. Recebo
os Embargos de Declaração, posto que tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento. Não há pois na decisão qualquer
obscuridade a ser esclarecida, contradição a ser eliminada ou omissão a ser suprida. Desta feita, considerando seu caráter
modificativo, caberá ao interessado interpor, caso queira, o recurso cabível. No mais, cumpra-se o que já fora determinado às
fls. 921. Intime-se. - ADV: SIDNEY AUGUSTO SILVA (OAB 201625/SP)
Processo 0002217-02.2020.8.26.0362 (processo principal 1000065-03.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - L.L.R. - Vistos. Fls. 151/152: Defiro o pedido, expedindo-se mandado. Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIS
GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 0002249-75.2018.8.26.0362 (processo principal 0010992-55.2010.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.B.S.F. - Romualdo Fileti Junior - Providencie a procuradora (Dra. Ivone Aparecida Cipriano Gonçalves) da
exequente a juntada do Ofício de nomeação do Convênio Defensoria Pública/OAB que conste o número do Registro Geral
de Indicação, para que seja expedida a Certidão de Honorários, no prazo de 5 dias. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB
264979/SP), WAGNER FERREIRA MARQUES (OAB 284351/SP), ANDERSON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 441779/
SP), IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP)
Processo 0002376-71.2022.8.26.0362 (processo principal 1006765-87.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.P.S. - Vistos. Conquanto a citação pessoal do executado não tenha sido
formalizada, a petição e documentos acostados a fls. 35/48 indicam que ele tem conhecimento do processo. Assim, reputo-o
citado ante tais documentos encartados, mormente ante ao que consta a fls. 38/39, que comprova estar o executado em posse
do mandado, bem como da senha para acesso aos autos. Entretanto, considerando o exposto, o executado deixou transcorrer o
prazo legal sem efetuar o pagamento do débito, comprovar que tenha feito, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Verifica-se
que se trata da primeira notícia nos autos de que houve descumprimento, pelo executado, da obrigação alimentar. Desta forma,
com fundamento no disposto no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil do executado pelo
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a ser cumprido em regime fechado, ressalvado a comprovação de infecção do executado
pelo vírus da COVID-19. Expeça-se o mandado de prisão. Expeça-se Certidão nos termos do art. 517, do CPC. Intime-se. - ADV:
LEANDRA APARECIDA ZONZINI JUSTINO SALVADOR (OAB 161577/SP)
Processo 0002829-66.2022.8.26.0362 (processo principal 1004122-59.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sucumbenciais - Adir Martins Coutinho Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos.
Certifique-se a z. Serventia a tempestividade da impugnação apresentada pelo Município Intime-se - ADV: ADIR MARTINS
COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 0003024-56.2019.8.26.0362 (processo principal 1009807-86.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Vistos. Ante
os argumentos expendidos pelo credor, servirá a presente decisão de ALVARÁ, com prazo de validade de 06 (seis) anos,
autorizando a parte exequente (acima qualificada) a buscar diretamente informações sobre a existência de bens de propriedade
da PARTE EXECUTADA (também qualificada no cabeçalho), mediante mera apresentação de cópia digitalmente assinada desta
decisão. Tal alvará poderá ser direcionado para: - Fazenda Pública do Estado de São Paulo, mas apenas para que se informe
se o devedor tem valores a receber, omitindo-se o montante caso positiva a resposta; - Banco Central do Brasil e instituições
financeiras de qualquer natureza, incluindo CETIP, corretoras e empresas mantenedoras de registro de títulos e ativos
financeiros, limitando-se a informação à indicação da existência de valores depositados sob a custódia delas, mas não seu
montante; - Entidades de previdência pública e privada e de seguros; - Bolsas de Valores e Comissão de Valores Imobiliários; Administradoras de Consórcios; - Tabelionato de Notas e de Registro de Imóveis; No concernente ao alvará concedido, assentase que a informação que não se revestir de sigilo fiscal e bancário poderá ser prestada diretamente ao credor. Recaindo sigilo,
deverá ser encaminhada pelo informante em formato PDF ao e-mail [email protected], consignando-se no assunto do
e-mail o número do processo judicial (informado na lateral superior esquerda desta decisão). Recebida informação sigilosa de
cunho positivo, a serventia intimará os litigantes por ato ordinatório para que se manifestem em 05 (cinco) dias, remetendo-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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