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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022 - Página 2011

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TJSP 19/09/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3593

2011

MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP), KIRINO LOPES (OAB 329362/SP)
Processo 1004151-07.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.A.G. - - E.C.V.G. - Ciência às partes
do ofício juntado as fls. 54 informando a averbação do divórcio. Nada sendo requerido/apresentado, no prazo de 05 dias, o
processo será encaminhado ao arquivo - ADV: BRUNA MARIA BORGES ISAIAS (OAB 429257/SP)
Processo 1004321-76.2022.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.E.E. - G.H.M.P. Vistos. Recebo à Emenda à Inicial. 1. Concedida AJG à parte Autora a fls. 51. Anote-se que o recolhimento das custas e
despesas processuais serão devidos pela parte ré em caso de eventual condenação, caso esta não preencha os requisitos para
obtenção da gratuidade processual, o que deverá ser comprovado documentalmente nos autos por ocasião da contestação. 2.
Presentes os requisitos legais, defiro o pedido de tutela antecipada, concedendo tutela de urgência para fixar visitas quinzenais
do requerido à filha, aos sábados, das 13 às 17 horas bem como fixar a guarda provisória da criança em favor da autora. 3.
Designo a audiência de conciliação para o dia 30/01/2023, às 13:40h, que será realizada no CEJUSC de forma virtual pelo link
de acesso à reunião a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Informe a parte autora seu endereço de
e-mail bem como o endereço de seu advogado/defensor no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da audiência. 4.
Nos termos da Resolução nº 809/2019, arbitro os honorários do Conciliador em R$ 71,31/hora (setenta e um reais e trinta e um
centavos por hora), os quais deverão ser depositados pelas partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada qual,
em conta própria a ser indicada na audiência, observada a gratuidade processual, se o caso. 5. Desnecessária citação, ante
o comparecimento espontâneo do requerido aos autos (fls. 44, item 2). Fica a parte requerida intimada para comparecimento
à audiência, acompanhado de seu Advogado, advertido de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de
contestação, caso resulte infrutífera a audiência. 6. Fica também intimado a informar seu endereço de e-mail e telefone celular
nos autos em até 15 (quinze) dias antes da audiência virtual ora designada, no seguinte e-mail: [email protected]. 7.
O Advogado deverá zelar pelo comparecimento de seus constituinte, sendo que a ausência da parte autora na audiência supra
designada, importará em extinção e arquivamento. 8. Int. - ADV: MARCELO PAOLICCHI FERRO (OAB 259867/SP), DEBORA
DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), FABRÍZIO BISCAIA
MORETTI (OAB 168410/SP)
Processo 1004329-53.2022.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Tania Maria Ogando Grizante Guaçu Comércio de Alimentos Ltda - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA - Vistos. Certifique a z. Serventia conforme
requerido às fls. 50 e após, abra-se nova vista ao Ministério Público Intime-se. - ADV: JODY JEFFERSON VIANNA SIQUEIRA
(OAB 262820/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), SILVIO DA SILVA SANTOS (OAB 294658/SP)
Processo 1004378-94.2022.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.O.R. - Vistos. Fls. 59: Defiro o
pedido, providenciando-se as pesquisas. Intime-se. - ADV: DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP)
Processo 1004668-46.2021.8.26.0362 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Whouse Servicos Administrativos
Ltda Me - Companhia de Imóveis Intermediação Administração e Corretagem Sociedade Simples Ltda - Vistos. Fls. 276/283:
à autora, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS THIM
(OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/
SP)
Processo 1004707-43.2021.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosangêla Afonso da Silva - Noemy Afonso da
Silva - - Thiago Afonso da Silva - Manifestem-se a inventariante e herdeiros sobre o ofício-resposta do banco CEF, no prazo de
15 (quinze) dias. Após, ao MP. - ADV: VILMA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 274751/SP)
Processo 1005203-38.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.A.T. - G.A.T. - Vistos. 1. Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 26/28
destes autos de Ação de Exoneração, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2. Servirá a presente de Ofício junto à empregadora do requerente
para cancelamento/cessação dos descontos em folha de pagamento referente a alimentos até então devidos ao requerido.
Deverá o interessado encaminhar a ordem. 3. Eventual inadimplemento deverá ser objeto de interposição de cumprimento de
sentença vinculado a estes autos (Código 156), hipótese em que incidirá o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º,
inciso III, da Lei 11608/2003, a ser paga pela parte executada quando da satisfação da execução. 4. Ante a documentação
apresentada, concedo à parte ré os beneficios da gratuidade processual. 5. Solicite-se a devolução do mandado, independente
de cumprimento. 6. O pedido dehomologaçãodeacordoé atoincompatívelcoma vontade derecorrer. Assim, certifique-se o
trânsito em julgado. Procedidas as anotações e comunicações de praxe, encaminhe-se ao arquivo. 7. P.I.C. - ADV: DANIELE
FERNANDES DASSIE (OAB 105495/PR)
Processo 1005389-61.2022.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Após o recolhimento da taxa, defiro o pedido de bloqueio de circulação do veículo
através do sistema RENAJUD. Prazo: trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º
do mesmo artigo. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1005454-90.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.R.S. - 1) Manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento, ante A.R.(s) (Aviso de Recebimento) NEGATIVO(S) (não procurado) juntado(s). 2) Decorrido o prazo
de 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias,
nos termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do
CPC. - ADV: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP)
Processo 1005572-32.2022.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistos. Fls. 114/116: com o recolhimento da taxa postal pelo autor, expeça-se carta para intimação do requerido, no
endereço indicado às fls. 116 para que, no prazo de 05 dias informe onde se encontra o bem financiado em seu nome, objeto da
presente busca e apreensão. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005578-73.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ruan Peter de Araujo
- VISTOS. Fls. 167/168: Por tempestivos, conheço dos Embargos de Declaração. Acolho os embargos de declaração opostos
pela parte autora, reconhecendo a omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios, de modo que passará a constar
da referida sentença embargada a fixação dos honorários advocatícios no seguintes termos: “A ré arcará com os honorários
advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a prolação da sentença. Eventuais valores recebidos
administrativamente (a título de tutela antecipada ou benefício inacumulável) serão abatidos na conta de liquidação para
obtenção do valor devido à parte autora; porém, não serão descontados para obtenção da base de cálculo da verba honorária
sucumbencial.” Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios. Intime-se. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI
(OAB 255173/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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