TJSP 19/09/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3593
2014
as testemunhas, partes, Advogados e demais participantes na audiência, que será realizada de forma virtual, mediante link de
acesso à plataforma Teams. Deverão as partes atentar que, nos termos do art 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar
ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do
juízo. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados, sob pena de
preclusão. Prazo para cumprimento das determinações acima: 15 (quinze) dias. Intime-se - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA
(OAB 319611/SP), ELAINE CRISTINA RICIATI RIBEIRO (OAB 381184/SP)
Processo 1007471-70.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Raimundo Marcolino
da Silva - Vistos. 1 Cumpra-se o V. Acórdão. 2 Aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo de dez (10) dias.
Decorrido o prazo arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 3 - Intime-se. - ADV: BARBARA CRISTINA LOPES PALOMO
SOCALSCHI (OAB 286923/SP)
Processo 1008179-62.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.C.G. - A.N.G. - Vistos. Melhor compulsando os autos, tratandose o exequente de parte maior e considerando o decurso de mais de sete anos entre a decisão que deferiu os benefícios da
Justiça Gratuita, oportunizo à parte autora a comprovação dos pressupostos para a obtenção da assistência judiciária gratuita,
determinando a juntada de três últimos holerites mensais ou extratos de benefício previdenciário, declaração de IR, carteira
de trabalho com último vínculo empregatício e folha subsequente em branco, caso seja autônomo (sem registro em CTPS),
apresentar extrato bancário integral (conta principal e conta investimento vinculada, se houver) que comprove a movimentação
dos últimos três (03) meses e declaração contábil acerca da média dos valores percebidos mensalmente, documentos hábeis a
atestar o valor que aufere como rendimentos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da AJG, ou, no mesmo prazo,
realizar o recolhimento das custas e despesas processuais sob pena de aplicação do artigo 921, CPC. Intime-se. - ADV: ANA
CLÁUDIA GONÇALVES DA SILVA (OAB 394218/SP), MAÍSA BARBOSA DE TOLEDO (OAB 364219/SP), ANTONIO CUSTÓDIO
DA SILVA (OAB 272601/SP)
Processo 1008636-55.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Claudineia Rangel - Airton de
Almeida - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da parte autora, para condenar o requerido, ao
pagamento dos valores em atraso, referente aos aluguéis, taxas de água e luz, vencidos no período compreendido entre maio e
julho de 2019, atualizado monetariamente, com base na Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da ação
e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação. Ante a sucumbência recíproca cada parte arcará com
a metade das custas processuais e ainda, condeno a parte autora ao pagamento de honorários ao advogado do requerido em
10% sobre o valor atualizado da causa e ainda, condeno o requerido ao pagamento de honorários ao advogado do autor em
10% sobre o valor da condenação. Suspendo as exações por cinco anos, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo
Civil, ante a Gratuidade de Justiça deferida. Declaro extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição de embargos declaratórios que não
apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença)
ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação
indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ROBERTO DE CARLI
JÚNIOR (OAB 212908/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB
282584/SP)
Processo 1009498-02.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito Livre Admissão União Paraná São Paulo - SICREDI UNIÃO PR/SP - Manifeste-se a exequente sobre a resposta positiva
da seguradora Zurich/Santander, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, será aguardada resposta das demais seguradoras. ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1031882-77.2021.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.B.D.B. - Para a citação do interditando,
providencie a requerente o recolhimento da diligencia do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: RAFAELA
CAMARGO WEY (OAB 386142/SP), ALESSANDRA PERALE DE ARAÚJO (OAB 316377/SP)
Processo 4001692-93.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Andre Luiz Zanco - - Sandra
Regina Henrique Zanco - - Fernando Otavio Antonio Franco - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Mantida a Decisão agravada, cumpra-se a Decisão de fls. 332. Intime-se. - ADV: AGNON ERICON CAVAEIRO (OAB 336197/
SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), CARLOS HENRIQUE PENHA (OAB 275116/SP), ADNAN ABDEL KADER
SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 4005266-27.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Joaquim Alves
Maciel - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. 1 - Converto o feito em diligência. 2 - Alega o autor em sua inicial
que constatou a existência, em seu nome, de 4 veículos, abaixo descritos -Fiat/Uno Mille, 1992, RENAVAN 603296912, chassis
9BD146000N3846672, PLACA BGP1551, SÃO PAULO/SP - Imp/Jeep Gcherokee Lared, 1993, chassis 1J4GZ58Y5PC259861,
PLACA CEP8929, ARUJA/SP - Imp/CITROEN ZX20 BR 16V, 1992, PLACAS KMK 5774, RJ, VF7N2E100R0F15253 - Imp/M.
BENZ, 1986, PLACA CEP 9008, WDB1240261A175372, RENAVAN 437538141 Informa que recebeu as cobranças dos impostos
e encargos a eles referentes aduzindo, todavia que, debalde estejam em seu nome, não são de sua propriedade, alegando ter
sido vítima de falsidade ideológica. 3 - Verifico que diversos ofícios foram apresentados aos autos, todavia, considerando que
o feito tramita há quase 10 anos, de forma a melhor compreender as respostas apresentadas, concedo prazo de 30 dias para
que os requeridos SEFAZ e DETRAN apresentem relatório de transferências dos veículos, a partir de janeiro 2004, ano em que
informa o autor ter perdido sua CNH. 4 - Sem prejuízo, servirá a presente decisão de ofício, a ser encaminhado pela z. Serventia
ao 35º Distrito Policial do Jabaquara-SP (Inquérito Policial nº 177/04) para que informe, também no prazo de 30 dias, o estado
atual do processo de falsidade ideológica comunicado pelo autor. 5 - Por fim, no mesmo prazo, apresente o autor certidão de
objeto e pé das execuções fiscais referentes aos 4 veículos. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA PINTO (OAB 261692/
SP), ANA PAULA COSTA SANCHEZ (OAB 158161/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0734/2022
Processo 0000945-07.2019.8.26.0362 (processo principal 0012515-10.2007.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.G. - Luis Denilto Gonçalves - Fls.422/423:ciência às partes acerca do ofício recebido. - ADV: WASHINGTON LUIS
GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 0002656-13.2020.8.26.0362/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ademir Fernando Melo - Ciência às partes
da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico conforme dados do Formulário juntado e determinado nos autos. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º