TJSP 20/09/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3594
1570
301284/SP), ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), THALITA DE OLIVEIRA
LIMA (OAB 429800/SP)
Processo 0001655-57.2007.8.26.0294 (294.01.2007.001655) - Outros Feitos não Especificados - Jose Aparecido Rodrigues
dos Santos Neto - Fica(m) o(a) (s) advogado(a)(s) dativo(s) cientificado(a)(s) de que já se encontra(m) disponível(eis) para
impressão, a(s) certidão(ões) de honorários advocatícios, junto ao sistema E-SAJ. - ADV: CARLOS LOURES PIRES (OAB
231102/SP)
Processo 1000031-28.2022.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabio do Prado
Pedroso - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para seu parecer. Após, manifeste-se o requerente. Por fim, tornem os
autos conclusos. Intime(m)-se - ADV: CAROLINE ALVES SALVADOR (OAB 231209/SP)
Processo 1000215-86.2019.8.26.0294 - Ação Civil Pública - Flora - Sidnei de Oliveira Franco - - Marli Alves Barboza - Vistos.
Abra-se vista ao Ministério Público para seu parecer. Após, tornem os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se - ADV:
LEILA ADRIANA CALIARI (OAB 239612/SP)
Processo 1000394-83.2020.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Neide Morais Estevam - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACUPIRANGA - Vistos. Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se a v. acórdão, que negaram
provimento ao recurso de apelação da parte autora, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido inicial, cuja o
transito em julgado ocorreu em 18/08/2022. A parte autora foi condenada no pagamento de custas processuais e verba honorária
imposta em 10% sobre o valor atribuído à causa, porem, afastada a execução nos termos do art. 98, § 3º, do NCPC. Observada
as formalidades legais, arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao requerido, via portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: MAISA
SUZUKI GREGHI (OAB 238858/SP), FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 220799/SP)
Processo 1000597-79.2019.8.26.0294 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Vistos. Fls. 92: Trata-se de terceiro pedido de pesquisa de
endereço requerido pelo autor, o primeiro realizado às fls. 37 e o segundo às fls. 55/56. Portanto, resta pedido indeferido. A
ação de busca e apreensão não prossegue sem o encontro do bem, sendo esta ajuizada há mais 3 (três) anos, sem, contudo,
cumprida a liminar. O artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 13.043/2014 dispõe que, se o
bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos
mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Diante do exposto, emende o pedido, se o
caso, requerendo a conversão da ação de busca e apreensão para ação de execução. Na inércia, intime-se o(a) autor(a), na
pessoa de seu advogado, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento
no art.485, inc. III, do Código de Processo Civil. Persistindo a inércia, intime-se-o pessoalmente com o mesmo prazo. Intime-se
- ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001385-93.2019.8.26.0294 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 91: Trata-se de pedido de pesquisa de endereço requerido
pelo autor. Pelo que constam dos autos, a oficiala de justiça certificou as fls. 76, que deixou de proceder a busca e apreensão
do veiculo, em virtude da requerida informar que não possui mais o bem, estando com terceiros, em endereço que ela não sabe
informar. Portanto, resta pedido indeferido. A ação de busca e apreensão não prossegue sem o encontro do bem, sendo esta
ajuizada há mais 3 (três) anos, sem, contudo, cumprida a liminar. O artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69, com a nova redação
dada pela Lei nº 13.043/2014 dispõe que, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse
do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação
executiva. Diante do exposto, emende o pedido, se o caso, requerendo a conversão da ação de busca e apreensão para ação
de execução. Na inércia, intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, para que promova o andamento do feito, no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc. III, do Código de Processo Civil. Persistindo a inércia, intimese-o pessoalmente com o mesmo prazo. Intime-se - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001871-78.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alcides Carvalho de Pontes Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal.
Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº
438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá
ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção
Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de
Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo:
15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório(Cód. 61614). Com o início de eventual cumprimento de
sentença, estes serão arquivados definitivamente(Cód. 61615). Intimem-se. - ADV: CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB
363928/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), ANDRÉ LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP)
Processo 1001961-57.2017.8.26.0294 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Gilberto Anselmo de Oliveira - Vistos. Diante da inercia do exequente, cumpra-se o item “2” do despacho de fls. 323(como
diligencia do Juízo). Int. - ADV: THIAGO ARRAIS DE CARVALHO (OAB 15109/MT)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0620/2022
Processo 0000517-35.2019.8.26.0294 (processo principal 1001656-73.2017.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Elson Kleber Carravieri - Maria Angélica Zanon de Castro - Vistos. Intime-se, pela derradeira
vez, a EXECUTADA, a recolher, no prazo de 10 dias, as custas finais do processo, no valor correspondente a 1% do total
da execução satisfeita (respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3000 UFESPs), através de guia DARE, código
230-6 (obs. É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp). Decorrido o prazo acima,
sem o pagamento das custas, fica autorizada a serventia do Cartório a expedir certidão de inscrição do débito na dívida ativa
(CADIN), no valor devido, na forma do art. 1.098 das NGSCGJ. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as
formalidades legais, com baixa na distribuição. INTIMEM-SE - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP), GIORGIA
GOMES MOHRING (OAB 389194/SP), PEDRO HENRIQUE MARTINELLI DE FREITAS (OAB 327295/SP)
Processo 0000587-47.2022.8.26.0294 (apensado ao processo 1500048-12.2019.8.26.0294) - Comunicado de Mandado de
Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - RAFAEL PEREIRA - Tendo em vista o disposto no Comunicado
CG nº 2642/2021 (item 4.2), e considerando os autos da ação principal nº 1500048-12.2019.8.26.0294, nos quais estes autos de
estão apensados, proceda-se a juntada das cópias das peças aos autos físicos/digitais, com o lançamento da movimentação de
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