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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022 - Página 2011

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TJSP 20/09/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3594

2011

250562/SP)
Processo 0031101-94.2006.8.26.0309 (309.01.2006.031101) - Inventário - Inventário e Partilha - Joaquim Storani Filho Odette Azambuja Storani - Maria Teresa Storani Coutinho e outros - Ordem nº 3392/2006 Vistos. Diante do certificado à fl. 1276,
aguarde-se provocação do inventariante no arquivo. Intime-se. - ADV: SANDRA MARINHO DO NASCIMENTO (OAB 119556/SP),
REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP), ENEAS CEZAR FERREIRA NETO (OAB 19351/SP), EDUARDO NEGRINI
COUTINHO (OAB 19286/SP), ARY SCIMINI (OAB 38197/SP), AIRTON SEBASTIAO BRESSAN (OAB 76728/SP)
Processo 0034066-69.2011.8.26.0309 (309.01.2011.034066) - Alvará Judicial - H.F.G.N. - Ato ordinatório: nos termos da
Portaria nº 001/08 deste Juízo, remeti para publicação no D.J.E. Diário da Justiça Eletrônico, nesta data, a seguinte: Intimação
a(o)(s) novo(a)(s) patrono(a)(s), para regularizar a representação processual, mediante juntada de procuração original, no prazo
de 10 (dez) dias, decorridos os quais, no silêncio, retornarão ao arquivo, independentemente de nova intimação. Nada mais.
- ADV: DANIELA CRISTIANE PANZONATTO CONSTANT (OAB 167504/SP), SILENE TONELLI REGATIERI (OAB 185434/SP),
ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
Processo 0041867-70.2010.8.26.0309 (309.01.2010.041867) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.B.C. - - L.C.
e outros - Vistos. Providencie a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, a retificação do plano de partilha, para adequar os
quinhões com relação ao imóvel matrícula nº 12.509, descontando a fração do imóvel atribuída exclusivamente à filha Luciana,
por testamento. Int. - ADV: LUCAS MURBACH MATEUS SILVA (OAB 363664/SP), NEDSON DE CASTRO BARROS (OAB
70630/SP), ANTONIO CARLOS PICOLO (OAB 50503/SP), EDMILSON JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 217602/SP), ANDRÉ
SALVADOR ÁVILA (OAB 187183/SP)
Processo 2052233-67.1992.8.26.0309 - Separação Consensual - Dissolução - F.V.N. - Ordem nº 1692/2021 Vistos. Cumpra
a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o solicitado pela Fazenda Pública do Estado à fl. 107. Após, cls. Int. - ADV: KATHIA
ANZELOTTI (OAB 227105/SP), FREDERICO HUMBERTO PATERNEZ DEPIERI (OAB 150398/SP)

3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0590/2022
Processo 0000403-85.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 0000791-05.2022.8.26.0452) (processo principal 100365181.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.V.F.P. - G.F.P. - Vistos. 1. Fls. 290/295: defiro e oficie-se a atual
empregadora do executado para desconto dos alimentos vincendos. Providencie a serventia, ficando a cargo da exequente o
protocolo junto a empresa. 2. No que se refere as parcelas vencidas, defiro e aguarde-se pelo prazo de 30 dias para indicação
de bens à constrição judicial. Intime-se. - ADV: DAIANE TEIXEIRA VAGUINA (OAB 393204/SP), JACKSON HOFFMAN MORORO
(OAB 297777/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), MIRTES JANE SIQUEIRA FERREIRA PEREIRA (OAB 168945/
SP)
Processo 0000493-88.2021.8.26.0309 (processo principal 0026988-29.2008.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.B.C.E. - L.A.O.E. - Vistos. Fls. 115: Ciente. Compulsando os autos não localizei
procuração outorgada ao patrono, por isso, exclua-o do sistema informatizado. Providencie a serventia. Ademais, aguarde-se o
prazo para manifestação acerca do ato ordinatório de fls. 112. Intime-se. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB
175344/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 0000500-80.2021.8.26.0309 (processo principal 1012914-74.2013.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - T.S.L. - M.V.L. - Vistos. Face ao pagamento do débito, noticiado às fls. 514 e
tendo em conta a anuência ministerial de fls. 515, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II,
do N.C.P.C. Para o caso dos autos, condeno o executado ao pagamento das custas processuais de distribuição (1% sobre o
valor da causa comprovando-se nos autos, ou em restituição ao exequente se este houver procedido ao recolhimento). Como
a transação é anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes (1% sobre o valor
total pago pelo débito ora quitado), nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC, assim como deixo de proceder a condenação
ao pagamento de honorários. Ressalvo, que é executado beneficiário de justiça gratuita, assim as verbas supra descritas
somente poderão ser exigidas, após a comprovação da perda de sua condição legal de necessitado. Não tendo sido expedido
mandado de prisão (rito do artigo 528 do NCPC) cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido, ao arquivo
com as cautelas de praxe. Nada mais sendo requerido em 30 dias, arquive-se com as anotações de praxe. Dê-se ciência ao
Ministério Público. P.I.C. - ADV: TATIANY SALETI PIRES BARBOZA (OAB 213585/SP), PEDRO IVO BIANCARDI BARBOZA
(OAB 161621/SP), FLÁVIA SANAE SAITO (OAB 219165/SP)
Processo 0000502-50.2021.8.26.0309 (processo principal 1012914-74.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.B.S. - M.V.L. - A.L.V.L. - - P.C.V.L. - 1. Em prosseguimento ao descrito na decisão de fls. 377, ciente da petição
de fls. 388/389 e documentos, verificando-se que o executado quedou-se inerte em indicar outros bens passíveis de penhora
ou demonstrar de plano que não tenha se tornado insolvente com a mencionada venda do imóvel, DETERMINO a serventia que
proceda a intimação pessoal do adquirente (fls. 289) para que proceda a “apresentação das certidões de distribuição judicial e
de protestos que obteve antes da aquisição junto ao domicílio do devedor e no local onde se encontra o bem.” Prazo de 10 dias.
Providencie a serventia. Demais alegações do executado serão apreciadas oportunamente após a manifestação do adquirente.
Intime-se. - ADV: PEDRO IVO BIANCARDI BARBOZA (OAB 161621/SP), TATIANY SALETI PIRES BARBOZA (OAB 213585/SP),
FLÁVIA SANAE SAITO (OAB 219165/SP)
Processo 0000983-13.2021.8.26.0309 (processo principal 1002691-57.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - J.V.M.L. - Feito sentenciado. Manifeste-se a parte interessada sobre o retorno do depósito
realizado via MLE conforme documentos de fls. 197. Prazo: 05 dias. NO silencio arquive-se conforme já determinado. - ADV:
FRANCIELE DE CASSIA REIS DA CRUZ (OAB 409756/SP)
Processo 0002208-68.2021.8.26.0309 (processo principal 1023063-22.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - D.M.F. - N.D.F. - Vistos. 1. Fls. 115/117 e fls. 121: Acolho a cota retro Ministerial, e determino,
reitere-se o ofício expedido às fls. 106, para resposta do no prazo de 10 dias, sob pena de incorrer no crime de desobediência.
Providencie a serventia, ficando a parte interessada ou seu patrono responsável pelo devido encaminhamento, que poderá
ser por endereço eletrônico (e-mail), pelos Correios ou ainda pessoalmente, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dias).
Intime-se. - ADV: MARIO AUGUSTO LOSCHI BARBARINI (OAB 286261/SP), NATALIA BOCANERA MONTEIRO LATORRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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