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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022 - Página 2012

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TJSP 20/09/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3594

2012

(OAB 343050/SP)
Processo 0002342-95.2021.8.26.0309 (processo principal 0031420-86.2011.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - T.H. - V.M.M. - Sobre fls. 235/236 (manifestação do Sr. Perito): digam as partes. Prazo: 15 dias. Sobre os
embargos de ambas as partes (fls. 227/231 e 233/234), digam as partes adversas. Prazo: 15 dias. - ADV: TARCISIO GERMANO
DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP), MARIA PAULA ROSSI QUINONES (OAB
123634/SP)
Processo 0003272-31.2012.8.26.0309 (309.01.2012.003272) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.L.S. - A.P.M.C.
- J.L.S. - - P.M.C. - - D.M.M.S. - - A.C.S.C. - Vistos. Fls. 588/592: Ciente dos documentos juntados, contudo, cumpra-se
integralmente o item “3” da decisão de fls. 585. Prazo: 15 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação.
Intime-se. - ADV: PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB 222617/SP), VALÉRIA DERICO TAVARES (OAB 182281/SP)
Processo 0004586-60.2022.8.26.0309 (processo principal 1011955-98.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.A.O.L.N. - - M.R.O.L.N. - J.B.F.N. - Vistos. Fls. 54/56: Ciente do acordo entabulado entre as partes, contudo,
por primeiro, determino a regularização da representação processual do executado. Prazo: 15 dias. Cumprido o item supra,
já havendo manifestação do MP (fls. 60), tornem conclusos para eventual homologação. Intime-se. - ADV: CECILIA DE
ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP)
Processo 0005435-03.2020.8.26.0309 (processo principal 0002789-06.2009.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.D.A. - A.A.S. - Vistos. 1. Fls. 349: Com a aquiescência do representante do
Ministério Publico às fls. 354, defiro o pedido de INDISPONIBILIDADE “ON LINE” via SISBAJUD (planilha de cálculo às fls.
350/351). DEFIRO AINDA, a repetição programada da ordem por 30 dias, contados a partir de sua efetivação (TEIMOSINHA).
Providencie a serventia o necessário. Efetivada a indisponibilidade, junte-se aos autos o comprovante emitido pelo sistema
SISBAJUD e em seguida, acerca dele, deverá ser INTIMADO o executado, através de seu patrono (se constituído nos
autos), ou pessoalmente (via postal), acerca da indisponibilidade realizada (Artigo 854, Parágrafo 3º, do NCPC, isto é, para
arguir se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos
financeiros), devendo se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo supra descrito sem a manifestação do executado,
será CONVERTIDA a indisponibilidade em PENHORA, independentemente da lavratura de termo, devendo a serventia proceder
à transferência da quantia bloqueada para conta judicial, ficando o Juízo como depositário. Concluído este ato de constrição
(PENHORA DE DINHEIRO), como para a apresentação de IMPUGNAÇÃO (Artigo 525, Parágrafo 1º, do NCPC, contendo a
matérias que podem ser arguidas) o Juízo não necessita estar seguro, fica o executado ciente que DESCABEM OUTRAS
EVENTUAIS ARGUIÇÕES, por meio de mera petição, sobre a regularidade do ato, nos termos do artigo 525, Parágrafo 11º, do
NCPC, razão pela qual, se não tiver sido concedido efeito suspensivo (artigo 525, Parágrafo 6º, do NCPC), a quantia penhorada
será liberada para levantamento por parte do exequente. Intime-se. - ADV: SAMARA KARINA AQUINO DE MOURA QUEIROZ
(OAB 414801/SP), RENATO BECKER DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 363069/SP)
Processo 0005571-29.2022.8.26.0309 (processo principal 1003691-19.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Guarda - L.R.C. - Considerando a certidão supra, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: 10 (dez)
dias. - ADV: JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 79365/SP)
Processo 0006045-68.2020.8.26.0309 (processo principal 1020437-98.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.F.B.L. - C.O.L. - Vistos. Cota do MP de fls. 372: ciente. Cumpra-se o v. Acórdão
de fls. 362/364, transitado em julgado (fls. 369). Esclareça a exequente se pretende a conversão de rito, de prisão (Artigo 528
do CPC) para aquele da penhora (Artigo 523 do CPC). Prazo: 10 dias. Sem prejuízo, libere-se a petição protocolada como
sigilosa nos autos. Providencie a Serventia. - ADV: ELIS FERNANDA BANOV FERNANDES (OAB 315867/SP), DANILA RENATA
MARANHO MARSON (OAB 314982/SP), JONAS AMARAL GARCIA (OAB 277478/SP)
Processo 0006170-65.2022.8.26.0309 (processo principal 1005254-48.2021.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - M.B.D. e outros - R.R.D. - Vistos. Defiro a gratuidade processual ao menor P (fls. 52/53), anotando-se.
Observo que a genitora assinou a declaração às fls. 41/42. Aguarde-se o cumprimento do mandado de intimação do executado
(fls. 48). - ADV: CASSIA SILVA MACHADO SARMENTO MOREIRA (OAB 144968/MG), ISRAEL MATOS DE SOUZA LIMA (OAB
167950/MG), DOUGLAS MARANHÃO MARQUES (OAB 378044/SP), RODRIGO MENDONÇA SILVA (OAB 163929/MG)
Processo 0006444-29.2022.8.26.0309 (processo principal 1009801-78.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Casamento - R.M.B. - E.C.M.J. - Vistos. Fls. 11: Defiro a JG, anotando-se. Fls. 42/43: Ante informado, providencie a serventia
as anotações necessárias junto ao SAJ, a fim de excluir os patronos do sistema. Fls. 44/48: Recebo como aditamento à inicial.
Anote-se. 4. Expeçam-se os ofícios de praxe visando a localização do executado junto ao CAEX, SIEL, INFOJUD (desde logo
esclarecendo que tem a mesma base de dados do INFOSEG e SERASAJUD). 5. Após, nos termos do artigo 513 e 523 do NCPC,
intime-se o executado, para o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias úteis (artigo 219 do NCPC). 6. Advirta-se
que não ocorrendo o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa de 10% e, também de honorários advocatícios
de 10% do valor da dívida. 7. Advirta-se ainda o executado de que APÓS transcorrido o prazo para o pagamento espontâneo
poderá, no prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação, oferecer IMPUGNAÇÃO, nos termos do artigo
525 do NCPC. 8. Em caso de não pagamento, no prazo de 10 dias, forneça a parte exequente a planilha atualizada da dívida,
devidamente acrescida da multa e dos honorários, bem como INDIQUE bens penhoráveis. 9. Na sequência, EXPEÇA-SE
MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO e DEPÓSITO. Concluído este ato de constrição, deverá ser o executado intimado (pelo
seu patrono, ou inexistente este, pessoalmente, por carta, no endereço cadastrado nos autos), para que promova eventuais
arguições, por meio de mera petição, sobre a regularidade do ato, nos termos do artigo 525, parágrafo 11° do NCPC. Intimese. - ADV: RICARDO SALGUEIRO (OAB 142292/SP), FERNANDO CAPPELLETTI VENAFRE (OAB 296430/SP), JULIANA
GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 404466/SP), REGINA ARRUDA VALLIM (OAB 170694/SP)
Processo 0007707-96.2022.8.26.0309 (processo principal 1014352-28.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - S.H.S. - Vistos. O executado foi pessoalmente intimado para
pagamento do débito alimentar no prazo de 03 dias (fls. 30/31) e quedou-se inerte, não comprovando qualquer pagamento
nem tampouco justificando a impossibilidade de fazê-lo (fls. 32). Diante disso, e face à anuência Ministerial de fls. 39, decreto
sua PRISÃO ADMINISTRATIVA pelo prazo de 30 dias (artigo 19 da Lei de Alimentos c. c. artigo 528 parágrafo 3º do NCPC),
expedindo-se mandado com o prazo de 02 anos de validade. Observo que o cumprimento da prisão deverá ser exclusivo,
portanto, sem concomitância com quaisquer outros tipos de prisões processuais. Determino ainda que seja o débito apresentado
pela parte exequente desde logo levado a protesto (posto que já decorrido o prazo legal para pagamento voluntário), conforme
determinado no artigo 528, parágrafo 1º do NCPC, com as observações do artigo 517 do mesmo diploma legal, devendo o
cartório de protesto, oportunamente comunicar este Juízo eventual pagamento (item 20.5.1 NSCGJ). Providencie a serventia o
necessário, sendo que CÓPIA DESTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO a ser remetido por e.Mail e ANEXANDO-SE a cópia da memória
de cálculo atualizada (fls. 36). Intime-se. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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