TJSP 20/09/2022 - Pág. 2163 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3594
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Diante dessas questões, a fim de evitar a exposição da criança a situações de risco, por ora nos manifestamos de acordo com
o que se pleiteia. Todavia, há que se considerar este como um estudo unilateral, havendo a necessidade de abordagem junto
ao requerido e seu núcleo familiar na Comarca de Agudos para a emissão de parecer conclusivo.), bem como a r. manifestação
do Ministério Público às fls. 64/65 (...Portanto, frente ao exposto, opino pelo deferimento da medida liminar pleiteada, deferindose a guarda provisória do infante à genitora, resguardando-se o direito de visitas ao genitor quinzenalmente, aos sábados
ou domingos, das 10h às 15h.), DEFIRO a liminar pleiteada, MANTENDO o menor L.C.C. (DN 12.03.2019), sob a guarda da
genitora C.S.C., e FIXO o direito de visitas nos termos do estudo social realizado. 2. Em sede de cognição sumária, comprovado
o vínculo de filiação, fixo os alimentos provisórios em um (01) salário mínimo nacional, a partir da citação, com vencimento todo
dia 10 de cada mês.”. INDEFIRO, o pedido liminar formulado pelo requerente W.C.. No mais, aguarde-se a realização da prova
técnica nos autos do processo 1003034-13.2022.8.26.0319. - ADV: ALEXANDRE MARTINS PERPETUO (OAB 182878/SP)
Processo 1003620-50.2022.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Chamamento ao Processo - J.S. - Providencie
a serventia a alteração da parte autora no sistema SAJ, vez que autora é a menor H. V. S. S., representada pela genitora.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, (i) regularize a
representação processual, uma vez que a procuração deve ser outorgada pela menor, representada pela genitora; (ii) junte
cópia na íntegra de fls. 10; (iii) junte certidão de nascimento atualizada, constando o registro do genitor. Após, vista ao Ministério
Público. - ADV: BENEDITO ANTONIO DE CAMARGO (OAB 119915/SP)
Processo 1003625-72.2022.8.26.0319 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Construteckma
Engenharia Ltda. - Apensem-se aos autos n. 1003143-27.2022.8.26.0319. Se no prazo legal (CPC, art. 915), recebo os embargos
para discussão sem efeito suspensivo, pois ausentes os requisitos para a concessão da tutela (CPC, art. 300). Com efeito, além
de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo
que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial e também do principio da autonomia da vontade, ensejando, desta forma,
a formação do contraditório. Ademais, há o fato de que a parte executada não garantiu o juízo por meio da penhora, depósito
ou caução suficientes (CPC, artigo 919, § 1.º). Fica a parte embargada intimada na pessoa de seu advogado constituído na
execução pelo diário oficial, para impugnar os embargos, em 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 920, I), devendo regularizar a
sua representação processual nos embargos em igual prazo. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”.). - ADV: JOEL FREITAS DA SILVA (OAB 96215/SP)
Processo 1003631-50.2020.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 97 Antes de analisar o pedido formulado, providencie a parte requerente o
cumprimento da decisão de fls. 90, no prazo de trinta (30) dias úteis. Decorrido referido prazo, intime-se a parte requerente, por
via postal, a dar andamento no feito no prazo de cinco (05) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 485, III,
e § 1.º). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003721-92.2019.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.L. - - G.L.B. - - L.L.B. - Vista dos
autos à parte interessada: Fls. 81/82 ofício disponível no sistema e-saj para impressão e encaminhamento. - ADV: CLARISSA
CESQUINI BOSO GIROLDO (OAB 155500/SP)
Processo 1003735-08.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.E.F. - Considerando a complementação do
estudo social realizado pelo Setor Técnico às fls. 72/74, bem como a manifestação do Ministério Público lançada às fls. 110/111,
intime-se a avó paterna M.A.P.F a fim de manifestar acerca da possibilidade de assumir a guarda de E.V.F. O Sr. Oficial de
Justiça deverá colher a manifestação da avó paterna M.A.P.F acerca da possibilidade de assumir a guarda de E.V.F. Expeça-se
o necessário. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado - ADV: KAROLINE PRANDINI FERRAZ DA SILVA
(OAB 441601/SP)
Processo 1003853-23.2017.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - A.C.C. - - L.C.C. - - J.C.M.C. - A.C.C. - 1) Fls. 253/254 Embora o valor do FGTS depositado na conta do executada esteja
retido devido a alienação fiduciária (fls. 248), é possível a penhora de verba para pagamento do do débito alimentar. Nesses
termos, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda ao bloqueio/penhora do FGTS depositado na conta do
devedor até o limite de R$ 8.954,62 (oito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), conforme
planilha de débito de fls. 237. Após, nos termos do art. 841, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca
da penhora realizada sobre a conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS (Caixa Econômica Federal),
bem como do prazo de quinze (15) dias úteis para manifestação nos termos do artigo 917, § 1.º, do Código de Processo Civil. 2)
Em observância ao princípio da cooperação, esclareça o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, a que se refere a alienação
fiduciária mencionada pela Caixa Econômica Federal (fls. 248) e se o contrato encontra-se quitado. Intime-se. - ADV: MARIA
LUIZA DE OLIVEIRA (OAB 382597/SP), RODOLFO CESAR DIEGOLI (OAB 389337/SP)
Processo 1004047-81.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Carlos dos Santos da Anunciação - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - Daí porque, ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por José Carlos dos Santos da Anunciação. Sucumbente, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas
processuais e da verba honorária que arbitro em 10% do valor atualizado dado à causa, observado o que dispõe o art. 98, § 3.º,
do CPC. Oportunamente, regularizem-se e arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: HÉRICK PAVIN (OAB 39291/
PR), DÉBORA SALES PEREIRA DA SILVA (OAB 400895/SP)
Processo 1004052-06.2021.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cerealista Safrasul Ltda - Fls. 73
Defiro. Proceda-se à consulta on line de endereços através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud em nome da executada
Ana Paula da Conceição CPF ***.***.***-**, com os dados disponíveis no processo. Custas devidamente recolhidas às fls. 74/75.
- ADV: RODRIGO CACIOLARI (OAB 202744/SP)
Processo 1004053-88.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Helena
Napoleone Cardia - Bracell Sp Celulose Ltda - 1) Acolho parcialmente a impugnação ao valor da causa apresentada pela parte
ré. Com efeito, pretende a parte autora a revisão de 4 contratos de Parceria Agrícola, quais sejam: (a) contrato n. 127/2012
Fazenda Bocaina n. 178 (fls. 30/40); (b) contrato n. 2271/2018 Fazenda São João n. 074 (fls. 41/46); (c) contrato n. 2275/2018
Fazenda São Benedito n. 075 (fls. 47/53); (d) contrato n. 2292/2018 Fazenda São José II nº 076 (fls. 54/61). Em relação ao
contrato n. 127/2012, no 1º Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Parceria Agrícola foi pactuado que a parceira outorgada
(denominada atualmente de Bracell SP Celulose Ltda.) pagaria à parceira outorgante (Maria Helena Napoleone Cárdia) o valor de
R$ 1.500,00, por alqueire, mensalmente (fls. 39). No tocante aos demais contratos (n. 2271/2018, n. 2275/2018 e n. 2292/2018),
em cada um dos seus aditamentos restou estipulado que a parceira outorgada (denominada atualmente de Bracell SP Celulose
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