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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022 - Página 2000

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TJSP 21/09/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3595

2000

Processo 1000654-91.2021.8.26.0338 - Separação Litigiosa - Dissolução - M.A. - I.P. - 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de
seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código
de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº
1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo
principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução
de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório
de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico,
ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição,
mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e
documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico
deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com
a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número
do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no
campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais
de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV:
RICARDO CESTARI (OAB 254036/SP), JEFERSON RIBEIRO VIEIRA (OAB 372937/SP)
Processo 1000728-14.2022.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10088841820218260114 - 10ª Vara Cível)
- Angela Amanda Monteiro Marta Felix Szwif - Vistos. Devolva-se a presente carta precatória com as cautelas de praxe e
homenagens de estilo. Int. - ADV: DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
Processo 1000784-47.2022.8.26.0338 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - J.P.B. - Vistos. Diante do lapso temporal já decorrido, concedo o prazo complementar de 10 dias para que o
requerente comprove o recolhimento das custas processuais. Na inércia, tornem para indeferimento da inicial. Int. - ADV: LUCIO
DOS SANTOS FERREIRA (OAB 141224/SP)
Processo 1000790-30.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Célio Roberto de Oliveira Lima - Van
Pneus - Daiana Barros de Oliveira - Me - 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do
julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente,
nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e
Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar
o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de
Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico,
devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das
partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase
executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para
consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614,
se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos
do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença);
no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item
correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem
ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: MASSAKO RUGGIERO (OAB 70627/SP), MARCELO
FERNANDES E SILVA (OAB 385236/SP), ALESSANDRA AYRES CORBETA (OAB 436189/SP)
Processo 1000861-95.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Gráfica e Editora Topázio Araras Ltda
Epp - Pride Feiras e Eventos Ltda. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual
apresentação de contestação. Intime-se. - ADV: SILVIO CESAR CORRENTE (OAB 245020/SP), EDUARDO BARRUFI GOMES
(OAB 48374/RS)
Processo 1000899-05.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valter Rodrigues da
Silva - Zurich Minas Brasil Seguros S/A e outro - Vistos. Ante o insucesso das diligências realizadas para citação do requerido,
inclusive nos endereços obtidos em pesquisas nos sistemas à disposição do juízo, determino a sua citação por edital, com
prazo de 20 (vinte) dias. Expeça-se o necessário. Caso o prazo para oferecimento de contestação decorra in albis, oficie-se
a subseção local da OAB-SP, para que nomeie curador especial em favor do requerido. Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 299487/SP), LANDULFO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR (OAB 387454/SP),
MARCOS AURELIO KIAPINE (OAB 401827/SP)
Processo 1001044-61.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gamsy Administradora de Bens Moveis e Imoveis Ltda.
- Elektro Eletricidade e Serviços S/A - 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do
julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente,
nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e
Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar
o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de
Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico,
devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das
partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase
executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para
consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614,
se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos
do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença);
no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item
correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem
ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001089-65.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eginox Comercio e
Prestação de Serviços de Aços Inoxidaveis Ltda Me - Votorantim Cimentos S.a. - 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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